sábado, 24 de agosto de 2013

PESSOA COM DEFICIÊNCIA TEM DIREITO À ISENÇÃO DE IPVA E DE ICMS, E TAXA DE EMPLACAMENTE NA COMPRA DE VEÍCULO, MESMO QUANDO O CARRO FOR SER DIRIGIDO POR TERCEIRO,



DESDE QUE A UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO SEJA REAL EM BENEFÍCIO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

Na compra de um veículo a pessoa consumidora paga impostos sobre o consumo e sobre a propriedade. Um imposto sobre o consumo, o IPI, é pago para a União. Um outro imposto sobre o consumo é pago para o Estado, o ICMS. Para o Estado também paga-se um imposto sobre a propriedade do veículo, o IPVA.
Além desses três impostos, paga-se também taxa de licenciamento ou taxa de emplacamento para o respectivo Departamento Estadual de Transito (Detran).
No entanto, as pessoas com deficiência têm direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que é federal. Na maioria dos Estados existe também a isenção para o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Isenta-se também a taxa de licenciamento ou de emplacamento.
Mas se a deficiência impossibilitar que, mesmo com adaptações mecânicas, a pessoa com deficiência dirija o veículo, alguns Estados não isentam dos seus impostos e de sua taxa, porque o automóvel seria dirigido por outra pessoa, que seria, então, a beneficiária da utilização do veículo.
Todavia, “por extensão interpretativa da lei mais benéfica” e protetora da dignidade humana, várias decisões judiciais têm deferido a isenção do ICMS e do IPVA, bem como da taxa, mesmo que o veículo seja dirigido por outra pessoa, mas em claro e comprovável benefício da pessoa com deficiência. Nessa situação, se o terceiro for beneficiado o seria indiretamente, apenas.
Na utilizado do veículo, diretamente, o benefício seria para a pessoa com deficiência. Portanto, se ficar comprovado que a pessoa com deficiência realmente necessita do veículo para seu tráfego e que o carro comprado não é “de luxo”, a isenção será um direito a ser deferido, mesmo que o motorista para o veículo seja uma terceira pessoa.

Produção: Ongue de Olho em São Sebastião
Redação: Paulo Bomfim
Data: 24 de agosto (data em que o então Presidente Getúlio Vargas suicidou-se no Palácio do Catete, no Rio de Janeiro) de 2013
Fonte: pesquisa na jurisprudência dos tribunais de justiça e tribunais regionais federais.

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