DESDE QUE A UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO SEJA REAL EM BENEFÍCIO
DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
Na compra de um veículo a pessoa consumidora paga impostos sobre o consumo e sobre a propriedade. Um imposto sobre o consumo, o IPI, é pago para a União. Um outro imposto sobre o consumo é pago para o Estado, o ICMS. Para o Estado também paga-se um imposto sobre a propriedade do veículo, o IPVA.
Além desses três impostos, paga-se também taxa de licenciamento ou
taxa de emplacamento para o respectivo Departamento Estadual de Transito
(Detran).
No entanto, as pessoas com deficiência têm direito à isenção do
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que é federal. Na maioria dos
Estados existe também a isenção para o Imposto sobre a Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) e para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA).
Isenta-se também a taxa de licenciamento ou de emplacamento.
Mas se a deficiência impossibilitar que, mesmo com adaptações
mecânicas, a pessoa com deficiência dirija o veículo, alguns Estados não
isentam dos seus impostos e de sua taxa, porque o automóvel seria dirigido por
outra pessoa, que seria, então, a beneficiária da utilização do veículo.
Todavia, “por extensão interpretativa da lei mais benéfica” e
protetora da dignidade humana, várias decisões judiciais têm deferido a isenção
do ICMS e do IPVA, bem como da taxa, mesmo que o veículo seja dirigido por
outra pessoa, mas em claro e comprovável benefício da pessoa com deficiência. Nessa
situação, se o terceiro for beneficiado o seria indiretamente, apenas.
Na utilizado do veículo, diretamente, o benefício seria para a
pessoa com deficiência. Portanto, se ficar comprovado que a pessoa com
deficiência realmente necessita do veículo para seu tráfego e que o carro
comprado não é “de luxo”, a isenção será um direito a ser deferido, mesmo que o
motorista para o veículo seja uma terceira pessoa.
Produção: Ongue de Olho em São Sebastião
Redação: Paulo Bomfim
Data: 24 de agosto (data em que o então Presidente Getúlio
Vargas suicidou-se no Palácio do Catete, no Rio de Janeiro) de 2013
Fonte: pesquisa na jurisprudência dos tribunais de justiça e
tribunais regionais federais.
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