EM 8-12-2012, A PRESIDENTA DILMA VANA ROUSSEFF SANCIONOU E PROMULGOU A LEI NACIONAL Nº12.741, POPULARMENTE CONHECIDA COMO A “LEI DA TRANSPARÊNCIA FISCAL (LTF)”, COM O OBJETIVO DAS EMPRESAS INCLUÍREM EM CADA NOTA FISCAL A QUANTIDADE E O VALOR DOS TRIBUTOS QUE CADA CONSUMIDOR PAGA QUANDO COMPRA ALGUMA MERCADORIA OU ALGUM SERVIÇO.
A LTF (LEI DE TRANSPARÊNCIA FISCAL) SIGNIFICA DAR CUMPRIMENTO AO ARTIGO 150, PARÁGRAFO 5º, DA CONSTITUIÇÃO NACIONAL, E TAMBÉM AMPLIAR OS EFEITOS DOS ARTIGOS 6º, INCISO III E 106, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, POSSIBILITANDO A CADA CONSUMIDOR SABER QUANTOS TRIBUTOS PAGA EM CADA COMPRA DE QUALQUER PRODUTO OU SERVIÇO, E O VALOR DE CADA UM DESSES TRIBUTOS.
O PROJETO FOI DE AUTORIA DO SENADOR RENAN CALHEIROS E COM A PUBLICAÇÃO DO TEXTO DA LTF NO DOU (DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO) EM 10-12-2012, A MESMA ENTRA EM VIGOU A PARTIR DE 11-16-2013.
Nenhum comentário:
Postar um comentário