TODO GESTOR PÚBLICO DEVE PRESTAR CONTAS AO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL (TCE), NO PRAZO.
DIVERSOS PREFEITOS E INÚMERAS PRESIDÊNCIAS DE CÂMARAS MUNICIPAIS NÃO REMETERAM A DOCUMENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E, POR ISSO, FORAM MULTADOS PELO TCE.
EM SÃO SEBASTIÃO, O TCE MULTOU O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, VEREADOR ATLA LIMA, EM R$810,50, POR NÃO TER REMETIDO AO TCE OS DOCUMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL, NO PRAZO ESTIPULADO POR LEI.
DIVERSOS PREFEITOS E INÚMERAS PRESIDÊNCIAS DE CÂMARAS MUNICIPAIS NÃO REMETERAM A DOCUMENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E, POR ISSO, FORAM MULTADOS PELO TCE.
EM SÃO SEBASTIÃO, O TCE MULTOU O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, VEREADOR ATLA LIMA, EM R$810,50, POR NÃO TER REMETIDO AO TCE OS DOCUMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL, NO PRAZO ESTIPULADO POR LEI.
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