ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL DE OLHO EM SÃO SEBASTIÃO
>“ONGUE”<
Fundada em 19 de maio de 1993 - Estatuto registrada no Livro de Pessoas Jurídicas nº 36-A
Instituída com Entidade de Utilidade Pública em 10/032006, através da Lei Municipal nº 274/2006
Rua São Paulo, 150-A, Sala nº 03, Centro, CEP 57.275-000, São Sebastião, Alagoas, Brasil
CNPJ nº 03.299.083/0001-50 - Fone (82) 3542-1544 - Fax (82) 3542-1570 (favor)
Imeio: ongdeolhoss@bol.com.br – Blogue: http://onguedeolho.blogspot.com
>“ONGUE”<
Fundada em 19 de maio de 1993 - Estatuto registrada no Livro de Pessoas Jurídicas nº 36-A
Instituída com Entidade de Utilidade Pública em 10/032006, através da Lei Municipal nº 274/2006
Rua São Paulo, 150-A, Sala nº 03, Centro, CEP 57.275-000, São Sebastião, Alagoas, Brasil
CNPJ nº 03.299.083/0001-50 - Fone (82) 3542-1544 - Fax (82) 3542-1570 (favor)
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Of-“ONGUE”-036/2010
São Sebastião, Alagoas, 23 de agosto de 2010
Assuntos: agradecimento, considerações sobre despesas da CM e da SEMEL, não-disponibilização e descumprimento da legislação, prejuízo à população, reiteração do pedido de providências jurisdicionais
Senhor Promotor,
Em aditamento ao ofício aí protocolizado em 25/05/2010, sob o nº (não consta) e considerando os termos do despacho de f. 07-verso, do respectivo procedimento, esta Ongue aduz e requer:
Inicialmente – agradece a intervenção de V. Exª, no sentido de requisitar e disponibilizar à população são-sebastiãoense a cópia do Balanço Municipal de 2009, fato que foi objeto de matéria (in)formativa em uma das edições de o OLHAR! e no blogue desta Ongue, cópias anexas.
Considerações sobre o orçamento e o balanço municipais - no pertinente às despesas da Câmara Municipal (CM) e da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SEMEL), constatam-se diversas possíveis irregularidades. Esta foi a conclusão a que chegaram os participantes dos módulos 4 e 5 de mais uma das edições do Curso de Noções sobre Administração Pública Municipal (CENAPE).
As irregularidades praticadas pela CM há muito são denunciadas à Promotoria de Justiça (PJ) e ao Tribunal de Contas Estadual (TCE). Todavia, as possíveis práticas de improbidades administrativas e de crimes, comuns e de responsabilidade, parecem-nos, que não têm fim ou sequer têm diminuído. A planilha comparativa, ora anexa, também já protocolizada nessa PJ, bem demonstra os fatos e os fortes indícios de malversação de recursos municipais pelo Poder Legislativo local.
Tudo está a indicar que os nossos parlamentares continuam a acreditar na impunidade.
As informações do orçamento e do balanço, com respectivos dados e valores das despesas, não deram aos participantes a certeza da honestidade administrativa. Motivo por que há a necessidade de acesso à prestação de contas ou à documentação que originou os valores dos gastos legislativos ou da execução orçamentária.
As irregularidades praticadas pela Prefeitura também têm sido denunciadas ao TCE e à PJ. Aprofundando os debates sobre as contas de governo, a partir do ano passado, esta Ongue passou a analisar o orçamento e o balanço de alguma secretaria municipal. Em 2008, analisaram-se os dados da Secretaria Municipal de Agricultura (SEMAG). Indícios de irregularidades confirmaram as fortes suspeitas da população agrícola, cópia anexa.
Naquela SEMAG a situação não era das mais legítimas. Todavia, nenhuma providência a V. Exª ou ao TCE foi solicitada, na época.
Nesse ano, em 2 debates e após a requisição de V. Exª, estudaram-se o orçamento e o balanço da SEMEL de 2009. Conforme planilha anexa, os participantes dos módulos do CENAPE chegaram à conclusão de que existem muitas irregularidades e de que algo precisa ser feito, no sentido de dar legitimidade, legalidade e publicidade à política pública municipal de desporto. Até como forma de contribuir, efetivamente, para impedir que a juventude seja atraída por atividades e atitudes perigosas e perniciosas.
As informações do orçamento e do balanço, com seus dados e valores das despesas, cópias anexas, não deram aos participantes do CENAPE a certeza da honestidade administrativa. Daí, também, a necessidade de acesso à prestação de contas ou à documentação da SEMEL que deu origem aos valores dos gastos desportivos ou da execução orçamentária da referida Secretaria.
Não-disponibilização das contas e descumprimento de prefeitos legais – pela Prefeitura e CM são a tônica, por todos reconhecida. Tanto a Prefeitura como a CM não disponibilizam as respectivas prestações de contas ou sequer os correspondentes balanços, que são documentos sintéticos daquelas.
Esse fato – a não-disponibilização da prestação de contas – de forma direta impede a efetivação do controle social sobre a gestão pública e caracteriza, no nosso sentir, crime de responsabilidade e improbidade administrativa, além de infração político-administrativa.
A não-disponibilização violenta os artigos 31, parágrafo 3º, da Constituição Nacional (CN), 36, parágrafo 2º, da Constituição Estadual (CE), 33, parágrafo 3º, da Lei Orgânica Municipal (LOM) e 49 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), bem como a diversas disposições e finalidades do Estatuto da Cidade.
A não-disponibilização da prestação de contas tem a clara intenção de impedir à sociedade o exercício do direito consignado nos parágrafos 3º e 4º, do artigo 33, da LOM e, por isso, as diversas “incongruências” não tiveram as respectivas ilegitimidades questionadas, no prazo legal e somente agora.
Essa condenável situação foi levada ao conhecimento do TCE por esta Ongue, conforme cópia anexa. No referido ofício, solicitou-se do TCE, a devolução da prestação de contas à CM, para que esta dê integral cumprimento às determinações constantes dos dispositivos jurídicos acima mencionados, além dos princípios da administração pública.
Tergiversação que comprova irregularidades - da própria CM e da Prefeitura. Na tentativa de explicar-se, por intermédio do ofício de f. 7, a CM confirma que não cumpriu as diversas determinações que lhe são impostas pelo art. 33 da LOM, bem como por outras disposições legais.
A CM chega a afirmar, inclusive, que a ilegalidade foi praticada pelo prefeito Zé Pacheco, que não teria cumprido o disposto no parágrafo 1º, do artigo 33 da LOM. No entanto, não consta o carimbo, com data e horário da protocolização na CM.
Logicamente, faz sepulcral silêncio sobre o disposto no parágrafo 2º, do artigo 33, da LOM.
Considerando os termos do ofício de f. 3-4, remetido por esta Ongue à CM, percebe-se que a CM também violentou o artigo 270 de seu Regimento Interno (RI), quando sonegou fornecer uma certidão de inteiro teor do balanço ou a cópia do mesmo, fato que necessitou e levou à pronta intervenção dessa PJ.
Orçamentos, despesas e valores fortemente questionáveis - em virtude de diversos fatores. Analisando-se os orçamentos da CM e da SEMEL, cópias anexas, percebem-se valores que não estão representados nos correspondentes balanços.
A título de exemplo: o orçamento da CM informa que o próprio parlamento determinou gastos R$120 mil, com diárias; R$60 mil, com material de consumo; R$13 mil, com serviços de terceiros – pessoa física e R$288.000,00, com indenizações. Neste orçamento, os gastos fixados foram de R$1.123.700,00
São Sebastião, Alagoas, 23 de agosto de 2010
Assuntos: agradecimento, considerações sobre despesas da CM e da SEMEL, não-disponibilização e descumprimento da legislação, prejuízo à população, reiteração do pedido de providências jurisdicionais
Senhor Promotor,
Em aditamento ao ofício aí protocolizado em 25/05/2010, sob o nº (não consta) e considerando os termos do despacho de f. 07-verso, do respectivo procedimento, esta Ongue aduz e requer:
Inicialmente – agradece a intervenção de V. Exª, no sentido de requisitar e disponibilizar à população são-sebastiãoense a cópia do Balanço Municipal de 2009, fato que foi objeto de matéria (in)formativa em uma das edições de o OLHAR! e no blogue desta Ongue, cópias anexas.
Considerações sobre o orçamento e o balanço municipais - no pertinente às despesas da Câmara Municipal (CM) e da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SEMEL), constatam-se diversas possíveis irregularidades. Esta foi a conclusão a que chegaram os participantes dos módulos 4 e 5 de mais uma das edições do Curso de Noções sobre Administração Pública Municipal (CENAPE).
As irregularidades praticadas pela CM há muito são denunciadas à Promotoria de Justiça (PJ) e ao Tribunal de Contas Estadual (TCE). Todavia, as possíveis práticas de improbidades administrativas e de crimes, comuns e de responsabilidade, parecem-nos, que não têm fim ou sequer têm diminuído. A planilha comparativa, ora anexa, também já protocolizada nessa PJ, bem demonstra os fatos e os fortes indícios de malversação de recursos municipais pelo Poder Legislativo local.
Tudo está a indicar que os nossos parlamentares continuam a acreditar na impunidade.
As informações do orçamento e do balanço, com respectivos dados e valores das despesas, não deram aos participantes a certeza da honestidade administrativa. Motivo por que há a necessidade de acesso à prestação de contas ou à documentação que originou os valores dos gastos legislativos ou da execução orçamentária.
As irregularidades praticadas pela Prefeitura também têm sido denunciadas ao TCE e à PJ. Aprofundando os debates sobre as contas de governo, a partir do ano passado, esta Ongue passou a analisar o orçamento e o balanço de alguma secretaria municipal. Em 2008, analisaram-se os dados da Secretaria Municipal de Agricultura (SEMAG). Indícios de irregularidades confirmaram as fortes suspeitas da população agrícola, cópia anexa.
Naquela SEMAG a situação não era das mais legítimas. Todavia, nenhuma providência a V. Exª ou ao TCE foi solicitada, na época.
Nesse ano, em 2 debates e após a requisição de V. Exª, estudaram-se o orçamento e o balanço da SEMEL de 2009. Conforme planilha anexa, os participantes dos módulos do CENAPE chegaram à conclusão de que existem muitas irregularidades e de que algo precisa ser feito, no sentido de dar legitimidade, legalidade e publicidade à política pública municipal de desporto. Até como forma de contribuir, efetivamente, para impedir que a juventude seja atraída por atividades e atitudes perigosas e perniciosas.
As informações do orçamento e do balanço, com seus dados e valores das despesas, cópias anexas, não deram aos participantes do CENAPE a certeza da honestidade administrativa. Daí, também, a necessidade de acesso à prestação de contas ou à documentação da SEMEL que deu origem aos valores dos gastos desportivos ou da execução orçamentária da referida Secretaria.
Não-disponibilização das contas e descumprimento de prefeitos legais – pela Prefeitura e CM são a tônica, por todos reconhecida. Tanto a Prefeitura como a CM não disponibilizam as respectivas prestações de contas ou sequer os correspondentes balanços, que são documentos sintéticos daquelas.
Esse fato – a não-disponibilização da prestação de contas – de forma direta impede a efetivação do controle social sobre a gestão pública e caracteriza, no nosso sentir, crime de responsabilidade e improbidade administrativa, além de infração político-administrativa.
A não-disponibilização violenta os artigos 31, parágrafo 3º, da Constituição Nacional (CN), 36, parágrafo 2º, da Constituição Estadual (CE), 33, parágrafo 3º, da Lei Orgânica Municipal (LOM) e 49 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), bem como a diversas disposições e finalidades do Estatuto da Cidade.
A não-disponibilização da prestação de contas tem a clara intenção de impedir à sociedade o exercício do direito consignado nos parágrafos 3º e 4º, do artigo 33, da LOM e, por isso, as diversas “incongruências” não tiveram as respectivas ilegitimidades questionadas, no prazo legal e somente agora.
Essa condenável situação foi levada ao conhecimento do TCE por esta Ongue, conforme cópia anexa. No referido ofício, solicitou-se do TCE, a devolução da prestação de contas à CM, para que esta dê integral cumprimento às determinações constantes dos dispositivos jurídicos acima mencionados, além dos princípios da administração pública.
Tergiversação que comprova irregularidades - da própria CM e da Prefeitura. Na tentativa de explicar-se, por intermédio do ofício de f. 7, a CM confirma que não cumpriu as diversas determinações que lhe são impostas pelo art. 33 da LOM, bem como por outras disposições legais.
A CM chega a afirmar, inclusive, que a ilegalidade foi praticada pelo prefeito Zé Pacheco, que não teria cumprido o disposto no parágrafo 1º, do artigo 33 da LOM. No entanto, não consta o carimbo, com data e horário da protocolização na CM.
Logicamente, faz sepulcral silêncio sobre o disposto no parágrafo 2º, do artigo 33, da LOM.
Considerando os termos do ofício de f. 3-4, remetido por esta Ongue à CM, percebe-se que a CM também violentou o artigo 270 de seu Regimento Interno (RI), quando sonegou fornecer uma certidão de inteiro teor do balanço ou a cópia do mesmo, fato que necessitou e levou à pronta intervenção dessa PJ.
Orçamentos, despesas e valores fortemente questionáveis - em virtude de diversos fatores. Analisando-se os orçamentos da CM e da SEMEL, cópias anexas, percebem-se valores que não estão representados nos correspondentes balanços.
A título de exemplo: o orçamento da CM informa que o próprio parlamento determinou gastos R$120 mil, com diárias; R$60 mil, com material de consumo; R$13 mil, com serviços de terceiros – pessoa física e R$288.000,00, com indenizações. Neste orçamento, os gastos fixados foram de R$1.123.700,00
No respectivo balanço, no entanto, surgem outros valores e sem explicação alguma. São R$247.768,00, para diárias; R$220.158,00, para material de consumo; R$90.954,48, para serviços de terceiros – pessoa física e R$57.536,81, para indenizações e restituições. Neste balanço, os gastos determinados foram de R$1.346.345,10.
No orçamento da SEMEL aparecem R$1.100.000,00, com obras e instalações; R$15 mil, com serviços de terceiros – pessoa física e R$20 mil com material de consumo. Na LOA, o total de gastos fixado foi de R$1.227.000,00
O correspondente balanço informa valores diferentes. São R$191.793,34, para obras e instalações; R$57.467,90, para serviços de terceiros – pessoa física e R$37.291,50, para material de consumo. Neste balanço, o total de gastos determinado foi de R$394.682,74.
Uma balbúrdia só. As despesas informadas nos balanços são por demais estranhas. Têm (in)exatidões duvidosas e gastos, no mínimo, exacerbados. O balanço da CM informa que foram gastos R$247.744,00, com diárias para 8 vereadores e uma vereadora; R$218.946,09, com material de consumo; R$89.954,48, com serviços de terceiros – pessoa física e R$57.536,81, com indenizações e restituições. Foram gastados R$1.344.109,10, diferente do aprovado no orçamento e do informando no próprio balanço.
No balanço da SEMEL a situação também é bastante complicada. Existem dotações e gastos que não foram aprovados. Contrato por prazo determinado, R$10.230,00; premiações, R$3.500,00; material de distribuição gratuita, R$400,00 e aquisição de imóvel, R$2.000,00.
Teria havido lei de crédito adicional especial? No balanço não há resposta a essa e outras indagações.
As despesas determinadas e efetuadas ou não compõem algo que traz muitas indagações. Obras e instalações, R$00,00; serviços de terceiros – pessoa física, R$57.467,90 e material de consumo, R$36.291,50. Total executado ou investido no ano: R$159.336,93.
Esses fatos demonstram a deliberada construção de um aparente “orçamento de ficção”, conforme parlamentares e prefeitos gostam de propagar, e, estranhamente, alguns estudiosos reforçam esse discurso enganativo, quando a Constituição Nacional e legislação infraconstitucional afirmam que o descumprimento da lei orçamentária é delito ou improbidade administrativa.
Essa calamitosa situação é a razão por que Prefeitura e CM não realizam o orçamento participativo e escondem o próprio orçamento e o balanço correspondente, violentando diversos princípios constitucionais, da administração pública e de Direito Administrativo, além de inúmeros dispositivos jurídicos definidores de uma boa gestão pública.
Acesso à prestação de contas - nos módulos do CENAPE chegou-se ao consenso da necessidade de requerer-se o acesso à documentação ou à prestação de contas da CM e da SEMEL, com a finalidade de averiguar-se a veracidade, legalidade e legitimidade dos respectivos gastos, em conformidade com os correspondentes orçamentos e balanços.
Na verificação e na análise das contas estará presente, possivelmente, um integrante de cada uma das seguintes instituições: Ongue, SINTEAL, SINDSPMES, ADEFISS, FECOM, SINDACS, FCOP-AL, Instituto Sílvio Vianna e FOCCO, sob a coordenação do Instituto Federal de Controle (IFC), que, em municípios de vários Estados, já coordenou e coordena diversas dessas verificações e análises, sob o manto da “Caravana ‘Todos Contra a Corrupção’ ”, conforme cópia anexa.
Considerando-se a singularidade da situação, convida-se, também, essa douta PJ a participar das referidas verificações e análises, como instrumento de garantia da efetivação do regime democrático e da democratização da gestão pública, fomentando e estimulando o controle social, em razão do alcance de seus resultados.
Portanto, considerando que as informações e os valores do orçamento e do balanço de 2009 precisam ser checados e comprovados com os documentos que lhes deram origem, como forma de combater-se a possível malversação dos recursos municipais ou, então, certificar-se a honestidade administrativa, solicita a V. Exª:
a) – requisitar à CM a documentação ou a prestação de contas que deu base às informações e aos valores consignados no seu balanço de 2009, inserto no Balanço Geral deste Município;
b) – requisitar à Prefeitura a documentação ou a prestação de contas correspondente às informações e aos valores consignados em seu Balanço Geral de 2009, pertinentes à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
c) – requisitar, ao menos, um servidor da CM e um da SEMEL para acompanhar a verificação e a análise da respectiva documentação ou prestação de contas;
d) – requisitar espaço adequado para colocar a documentação ou a prestação de contas à disposição, averiguação e análise; sugerem-se como locais: o Plenário da CM, quanto à correspondente prestação de contas e as dependências da SEMEL, no Clube Municipal Mulher Rendeira, quanto à documentação da referida Secretaria de Esportes;
e) – designar uma data (um só dia, entre a 3ª e 5ª feiras) e dois períodos (o da manhã, das 07:30 às 12:00 horas e o tarde, das 13:00 às 17:30 horas) para o desenvolvimento das atividades fiscalizatórias, considerando-se que dois dos participantes virão de Maceió e um de Brasília, possivelmente; sugere-se que na SEMEL seja no período da manhã e na CM seja no período da tarde.
Sobre estas atividades será elaborado e divulgado circunstanciado relatório, consignando-se as possíveis irregularidades ou certificando-se a probidade das administrações fiscalizadas, CM e SEMEL.
Requer, ainda, as providências jurídicas que essa PJ entender cabíveis, no sentido de coibirem-se as ilegalidades supramencionadas, dando cobro à existente impunidade, decorrente das possíveis práticas de improbidade administrativa e de crime de responsabilidade.
Em mais esta oportunidade, reiteram-se a V. Exª e a tod@s que fazem essa Promotoria de Justiça, votos de apreço e de distinta consideração.
José Paulo do Bomfim
Conselho Comunitário da “ONGUE”
(82) 9971-2016
A Sua Excelência o Senhor
Doutor Max Martins de Oliveira e Silva
Digníssimo Promotor de Justiça da Comarca de São Sebastião, Alagoas
SÃO SEBASTIÃO – AL
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