A Câmara Municipal não cumpre os artigos 31, parágrafo 3º, da Constituição Nacional (CN), 36, parágrafo 2º, da Constituição Estadual (CE), 49 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e 33, parágrafo 3º, da Lei Orgânica Municipal (LOM), quando determinam que as contas municipais devem ficar o ano todo à disposição da população.
O artigo 33 da LOM determina à Câmara que ao receber a prestação de contas da Prefeitura publique um edital, informando que a prestação de contas chegou à Câmara e que ficará por 60 dias para a manifestação da população, que poderá questionar a ilegitimidade e a ilegalidade da mesma.
Após decorrido esse prazo, com a manifestação que alguém fez ou informando que não houve nenhuma, as contas seriam remetidas pela Câmara ao Tribunal de Contas Estadual (TCE) para elaborar o parecer prévio sobre a mesma.
A “ONGUE” solicitou ao TCE a devolução da prestação de contas à Câmara para que esta cumpra o que determina a legislação, aprovada pelos próprios vereadores, inclusive.
O artigo 33 da LOM determina à Câmara que ao receber a prestação de contas da Prefeitura publique um edital, informando que a prestação de contas chegou à Câmara e que ficará por 60 dias para a manifestação da população, que poderá questionar a ilegitimidade e a ilegalidade da mesma.
Após decorrido esse prazo, com a manifestação que alguém fez ou informando que não houve nenhuma, as contas seriam remetidas pela Câmara ao Tribunal de Contas Estadual (TCE) para elaborar o parecer prévio sobre a mesma.
A “ONGUE” solicitou ao TCE a devolução da prestação de contas à Câmara para que esta cumpra o que determina a legislação, aprovada pelos próprios vereadores, inclusive.
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