Calando a oposição eleitoreira e da política do “Estado Mínimo” (PSDB-DEMO), fundamentada no neoliberalismo, o presidente Lula (PT) sancionou o projeto, promulgando e publicando a respectiva lei e concedeu o aumento à aposentadoria ou à pensão-por-morte, para quem recebe mais que o salário-mínimo (ou seja, valor igual ou superior a R$510,01).
O Presidente atendeu a uma antiga e justa reivindicação do movimento sindical e da classe das pessoas aposentadas e que recebem salário superior ao mínimo. Algo que Fernando Henrique (PSDB) não fez, alegando que a Previdência Social quebraria.
O negociado índice de aumento é de 7,72% e incide sobre o salário cujo início do pagamento do respectivo benefício-previdenciário foi fevereiro-2009, segundo a Portaria nº333-2010, da Previdência Social.
Assim, os tetos do salário-contribuição e do salário-benefício passam para R$3.467,40. Passando o auxílio-reclusão (pago a dependentes de segurad@ pres@) para R$810,18 e o salário-família (para filh@s de até 14 anos de idade) para R$27,64, para quem recebe até R$539,03 e para R$19,48, para quem recebe entre R$539,04 e R$810,18. Quem recebe acima deste valor não tem direito a esse tipo de benefício.
No setor privado, as alíquotas e faixas de contribuição são de 8%, para que recebe do piso (R$510,00) até R$1.040,22 e de 9% para que tenha salário entre R$1.040,23 e R$1.733,70, e de 11%, para que recebe entre R$1.733,71 e R$3.467,40.
Portanto, lembre-se!
A certa velhice ou alguma desdita chegará (ou até as duas chegarão) e você ou sua família precisará de algum amparo do sistema de seguridade social (composto por Previdência Social, Saúde e Assistência Social), materializado em um benefício-previdenciário (sua aposentadoria, por tempo de contribuição, velhice ou invalidez ou, para seus familiares, uma pensão-por-morte).
Por que preciso pagar? Porque, com exceção de trabalhador(a) em regime de agricultura familiar – chamad@ de segurad@ especial, só tem direito a benefício-previdenciário quem paga à Previdência Social.
A partir de 16 anos de idade, qualquer pessoa poderá pagar à Previdência Social. Quem pagava e por qualquer motivo parou, poderá reiniciar o pagamento, que readquire a qualidade de segurad@-previdenciári@ e o direito a algum dos 12 tipos de benefícios que a Previdência Social paga.
Atualmente, o menor valor para pagamento é de R$56,10 e o maior é de R$693,48, se for contribuinte individual (autônomo) ou de R$381,41, para contribuinte empregad@.
Lembre-se que o Presidente Lula construiu uma Agênciada Previdência Social (APS) neste Município. - Paulo Bomfim
O Presidente atendeu a uma antiga e justa reivindicação do movimento sindical e da classe das pessoas aposentadas e que recebem salário superior ao mínimo. Algo que Fernando Henrique (PSDB) não fez, alegando que a Previdência Social quebraria.
O negociado índice de aumento é de 7,72% e incide sobre o salário cujo início do pagamento do respectivo benefício-previdenciário foi fevereiro-2009, segundo a Portaria nº333-2010, da Previdência Social.
Assim, os tetos do salário-contribuição e do salário-benefício passam para R$3.467,40. Passando o auxílio-reclusão (pago a dependentes de segurad@ pres@) para R$810,18 e o salário-família (para filh@s de até 14 anos de idade) para R$27,64, para quem recebe até R$539,03 e para R$19,48, para quem recebe entre R$539,04 e R$810,18. Quem recebe acima deste valor não tem direito a esse tipo de benefício.
No setor privado, as alíquotas e faixas de contribuição são de 8%, para que recebe do piso (R$510,00) até R$1.040,22 e de 9% para que tenha salário entre R$1.040,23 e R$1.733,70, e de 11%, para que recebe entre R$1.733,71 e R$3.467,40.
Portanto, lembre-se!
A certa velhice ou alguma desdita chegará (ou até as duas chegarão) e você ou sua família precisará de algum amparo do sistema de seguridade social (composto por Previdência Social, Saúde e Assistência Social), materializado em um benefício-previdenciário (sua aposentadoria, por tempo de contribuição, velhice ou invalidez ou, para seus familiares, uma pensão-por-morte).
Por que preciso pagar? Porque, com exceção de trabalhador(a) em regime de agricultura familiar – chamad@ de segurad@ especial, só tem direito a benefício-previdenciário quem paga à Previdência Social.
A partir de 16 anos de idade, qualquer pessoa poderá pagar à Previdência Social. Quem pagava e por qualquer motivo parou, poderá reiniciar o pagamento, que readquire a qualidade de segurad@-previdenciári@ e o direito a algum dos 12 tipos de benefícios que a Previdência Social paga.
Atualmente, o menor valor para pagamento é de R$56,10 e o maior é de R$693,48, se for contribuinte individual (autônomo) ou de R$381,41, para contribuinte empregad@.
Lembre-se que o Presidente Lula construiu uma Agênciada Previdência Social (APS) neste Município. - Paulo Bomfim
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