Decisão em recurso de Agravo de Instrumento (AI) nº 2009.004639-5, o desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), Pedro Augusto Mendonça, decretou a indisponibilidade de bens e a quebra dos sigilos bancário e fiscal do prefeito José Pacheco Filho e de Maria do Socorro Pacheco, nos Estado de Alagoas, Pernambuco e Sergipe.
O AI foi interposto pelo Promotor de Justiça, Max Martins, contra a decisão do juiz Jairo Xavier da Costa, que havia negado o pedido feito do Ministério Público Estadual (MPE) desta Comarca.
O ex-prefeito e a ex-gestora respondem à Ação Civil Pública (ACP) nº 037.09.000938-6, que tem por finalidade fazer os mesmos ressarcirem ao erário municipal os recursos desviados do Instituto de Previdência e Assistência Municipal dos Servidores Públicos deste Município (IPAM).
Nessa ACP, o MPE cobra o ressarcimento ao IPAM de R$257.355,02 2, que foram desviados no período de 1997 a 2000, quando deveriam ter sido repassados R$408.881,25 e só foram R$251.526,23, conforme julgamento de contas de gestão do Tribunal de Contas Estadual (TCE).
A denúncia foi efetuada ao TCE pelo Partido dos Trabalhadores em 1998, quando recebeu reclamações de servidores nesse sentido, inclusive quanto ao pagamento do salário mínimo.
A auditoria do TCE foi realizada 11 anos depois, que encontrou crime de apropriação indébita previdenciária e improbidade administrativa, em razão de desvio de finalidade.
Em sua decisão o Desembargador e Relator do AI disse:
“provejo liminarmente o presente recurso, na forma do que dispõe o art. 557, §1º - A, para DEFERIR a medida cautelar ora requestada (indisponibilidade dos bens dos agravados), com fulcro no art. 7º da Lei 8.429/92, providência que será viabilizada a partir do cumprimento das seguintes determinações: a) a quebra do sigilo bancário e fiscal dos agravados; b) encaminhamento de ofício ao Banco Central do Brasil, a fim de que sejam prestadas as informações acerca da existência de contas em nome dos agravados em AL, PE e SE; c) envio de ofício à Delegacia da Receita Federal em Alagoas, a fim de que sejam encaminhadas as declarações de bens dos agravados, referentes ao ano de 1997 até a presente data; d) o fornecimento de as informações pelos Cartórios de Registro de Imóveis dos Estados de AL, SE e PE, através das suas respectivas Corregedorias-Gerais de Justiça, sobre a existência de bens de raiz, de propriedade dos agravados, tornando-os desde de logo indisponíveis; e e) encaminhamento de ofícios aos DETRAN's de AL, SE e PE o imediato bloqueio da transferência de veículos existentes em nome dos agravados.”
Além do ressarcimento do dinheiro, a ACP pode tornar o ex-prefeito inelegível e inabilitado para assumir cargo público, concursado ou nomeado, por determinado período. Há ainda a ação penal que poderá condenar os réus pela prática de crimes contra a administração pública.
Em razão desses fatos é que o povo são-sebastiãonse vive abandonado e no sofrimento, bem como a situação político-administrativa do próprio Município é caótica.
O AI foi interposto pelo Promotor de Justiça, Max Martins, contra a decisão do juiz Jairo Xavier da Costa, que havia negado o pedido feito do Ministério Público Estadual (MPE) desta Comarca.
O ex-prefeito e a ex-gestora respondem à Ação Civil Pública (ACP) nº 037.09.000938-6, que tem por finalidade fazer os mesmos ressarcirem ao erário municipal os recursos desviados do Instituto de Previdência e Assistência Municipal dos Servidores Públicos deste Município (IPAM).
Nessa ACP, o MPE cobra o ressarcimento ao IPAM de R$257.355,02 2, que foram desviados no período de 1997 a 2000, quando deveriam ter sido repassados R$408.881,25 e só foram R$251.526,23, conforme julgamento de contas de gestão do Tribunal de Contas Estadual (TCE).
A denúncia foi efetuada ao TCE pelo Partido dos Trabalhadores em 1998, quando recebeu reclamações de servidores nesse sentido, inclusive quanto ao pagamento do salário mínimo.
A auditoria do TCE foi realizada 11 anos depois, que encontrou crime de apropriação indébita previdenciária e improbidade administrativa, em razão de desvio de finalidade.
Em sua decisão o Desembargador e Relator do AI disse:
“provejo liminarmente o presente recurso, na forma do que dispõe o art. 557, §1º - A, para DEFERIR a medida cautelar ora requestada (indisponibilidade dos bens dos agravados), com fulcro no art. 7º da Lei 8.429/92, providência que será viabilizada a partir do cumprimento das seguintes determinações: a) a quebra do sigilo bancário e fiscal dos agravados; b) encaminhamento de ofício ao Banco Central do Brasil, a fim de que sejam prestadas as informações acerca da existência de contas em nome dos agravados em AL, PE e SE; c) envio de ofício à Delegacia da Receita Federal em Alagoas, a fim de que sejam encaminhadas as declarações de bens dos agravados, referentes ao ano de 1997 até a presente data; d) o fornecimento de as informações pelos Cartórios de Registro de Imóveis dos Estados de AL, SE e PE, através das suas respectivas Corregedorias-Gerais de Justiça, sobre a existência de bens de raiz, de propriedade dos agravados, tornando-os desde de logo indisponíveis; e e) encaminhamento de ofícios aos DETRAN's de AL, SE e PE o imediato bloqueio da transferência de veículos existentes em nome dos agravados.”
Além do ressarcimento do dinheiro, a ACP pode tornar o ex-prefeito inelegível e inabilitado para assumir cargo público, concursado ou nomeado, por determinado período. Há ainda a ação penal que poderá condenar os réus pela prática de crimes contra a administração pública.
Em razão desses fatos é que o povo são-sebastiãonse vive abandonado e no sofrimento, bem como a situação político-administrativa do próprio Município é caótica.
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