O artigo 6º da Constituição Nacional de 1988 recebeu emenda que obriga ao Estado a prover o direito à alimentação. Assim, o direito fundamental à alimentação passou ser um direito social de tod@s @s brasileir@s.
Os direitos sociais são os que têm por finalidade suprir as necessidades humanas e melhorar a qualidade de vida. Até essa modificação, no artigo 6º constavam os seguintes direitos: educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e infância, assistência aos desamparados. “A alimentação, em boa hora, veio se juntar a este conjunto de direitos”, afirmou o presidente Lula.
Todavia, a mudança dependerá do esforço político da sociedade para implementá-lo. Se não houver essa consciência crítica esse direito será apenas mais uma boa intenção.
Daí se poder pensar em ações políticas e jurídicas que venham a concretizar mais essa obrigação do Estado brasileiro. Essa obrigação não é apenas do Governo Nacional, mas também obrigará estados-membros, Distrito Federal e municípios, eis que todos são regidos pela Constituição.
Os direitos sociais são os que têm por finalidade suprir as necessidades humanas e melhorar a qualidade de vida. Até essa modificação, no artigo 6º constavam os seguintes direitos: educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e infância, assistência aos desamparados. “A alimentação, em boa hora, veio se juntar a este conjunto de direitos”, afirmou o presidente Lula.
Todavia, a mudança dependerá do esforço político da sociedade para implementá-lo. Se não houver essa consciência crítica esse direito será apenas mais uma boa intenção.
Daí se poder pensar em ações políticas e jurídicas que venham a concretizar mais essa obrigação do Estado brasileiro. Essa obrigação não é apenas do Governo Nacional, mas também obrigará estados-membros, Distrito Federal e municípios, eis que todos são regidos pela Constituição.
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