quarta-feira, 6 de agosto de 2014
domingo, 3 de agosto de 2014
SãoSebatião2014-Feira-Plebiscito-ESCLARECIMENTO SOBRE O PLEBISCITO MUNICIPAL, POPULAR OU OFICIAL,
Na minha compreensão
sobre esse importante DEBATE DA MUDANÇA DO DIA DA FEIRA, objeto das matérias a
respeito da proposta do plebiscito municipal, seja oficial seja popular, por
nós formulada e publicada em (http://onguedeolho.blogspot.com.br/2014/07/saosebastiao2014-feira-plebiscito.html) e veiculada no programa radiofônico da rádio comunitária
Salomé FM, 105,9 MHz, “Debate na Salomé”, apresentado por mim, observamos que um
dos pressupostos de existência da república é a participação da população nos
destinos de quaisquer gestão pública.
Esse dever-direito da participação é um dos
pressupostos e uma das lutas mais antiga da sociedade na forma republicana de
governo, seja no sistema presidencialista, que é o nosso, e o dos Estados
Unidos, seja no sistema parlamentarista, que é o da Inglaterra ou da Itália,
França etc., por exemplo.
No Brasil,
atualmente, o direito-dever da participação popular dar-se, classicamente, de quatro
modos: eleição, referendo, iniciativa popular de projeto de lei e plebiscito.
Isto serve para as três esferas políticas brasileiras: Estado-membro (e
Distrito Federal), União e Município.
Mas...
Mais recentemente, juristas dizem que a utilização do direito de peticionar administrativamente, ou as possibilidades de alguém entrar com um processo na justiça ou “provocar o poder judiciário” para garantir direitos, individuais, difusos ou coletivos, ou para fazer gestores ou legisladores cumprirem os seus deveres são também formas de participação ou de “intervenção” na gestão pública. Uma ação popular ou um mandado de segurança, dentre outras ações judiciais, como para obtenção de uma cirurgia ou de algum remédio, seriam a concretização dessas novas modalidades do direito-dever de participação na administração pública e do exercício dos direitos-deveres políticos.
Num dos modo
de participação – o da eleição - a população já está acostumada a fazê-lo.
Inclusive irá votar no próximo dia 5 de outubro para presidenta, deputados,
nacional e estadual, governador e senador. Esse modo de participação - o
eleitoral - é sempre falado e lembrado porque ele interessa a todos que querem
ser políticos-candidatos.
No Brasil, a iniciativa popular de projeto de lei é da própria sociedade. Nessa hipótese, tornam-se necessárias as assinaturas de 1% do eleitorado, distribuídas por pelo menos 5 Estados-membros, com votos de três décimos do eleitorado existente no País. Este um por cento é determinado pela Constituição Nacional, que, nessa hipótese, todos devem obedecer quanto ao percentual de “um por cento” do eleitorado (art.60, parágrafo 2º.
Cada Estado-membro também tem a sua Constituição Estadual e cada município também tem a sua Constituição Municipal ou “lei orgânica municipal”.
Na hierarquia das norma jurídicas, cada Constituição Estadual deve obedecer à Constituição Nacional e cada Constituição Municipal ou lei orgânica municipal deve obediência às constituições, Nacional e Estadual.
Assim, seguindo a Constituição alagoana, a iniciativa popular para entrar com um projeto de lei estadual deve ser subscrita por, no mínimo, um por cento do eleitorado estadual, distribuído pelo menos em um quinto dos Municípios e com não menos de um por cento dos eleitores de cada um deles. Eis a determinação do seu artigo 86, parágrafo 2º.
Em São Sebastião, a participação da sociedade na gestão municipal e no legislativo deveria ser - ou o é? - regulamentada na Lei Orgânica do Município de São Sebastião. Mas, em forte e triste desrespeito à população são-sebastiãoense e total desorganização administrativa, a Câmara Municipal e a Prefeitura não divulgam na internete o texto da Constituição Municipal ou da nossa Lei Orgânica e também, dificilmente, fornecem uma atualizada cópia da mesma.
Assim, gostem ou não, não tem como a nossa população saber quais são as exigências para a população daqui propor um projeto de lei. Todavia, o percentual de participantes não poderá ser superior a “um por cento” do nosso eleitorado, consoante determinado nas constituições, Estadual e Nacional.
Por exemplo, diz o artigo 24 da Lei Orgânica de Arapiraca: “A iniciativa popular será exercida pela apresentação à Câmara de Vereadores de projeto de lei subscrito, no mínimo, por um por cento do eleitorado do Município.”
No entanto, essa situação - a da iniciativa da população para propor projeto de lei municipal - não é o caso em debate em São Sebastião, pois, com a proposta de mudança do dia da feira, não se quer editar uma lei municipal para, formalmente, se criar um direito ou um dever para cada um de nós.
Detalhe: no referendo e no plebiscito não há necessidade de ser atingido percentual algum de participação do eleitorado ou da própria população para a respectiva votação ser válida. Tanto o plebiscito como o referendo são decididos, validamente, pela maioria que comparecer para votar.
O referendo é para a população de cada entidade política aprovar, concordando - ou não, desaprovando - uma decisão administrativa ou uma lei já existente, pois já aprovada pelo respectivo legislativo, mais ainda sem vigência e obrigatoriedade porque depende da manifestação da população que sofrerá as consequências da referida lei ou da decisão administrativa.
Normalmente, ele acontece em situações muito polêmicas e que envolvem “aspectos de consciência”, religiosa, ética, sexual, econômica, social, familiar etc.
O referendo é algo muito utilizado nos países da Europa e, na América do Sul, na Venezuela. Há pouco tempo, a população da Irlanda, se não estou enganado, em referendo, e mesmo com toda a campanha da imprensa da Inglaterra dizendo que aquela lei era uma boa coisa, desaprovou a lei que o parlamento tinha aprovado, autorizando aquele país fazer parte da chamada “Zona do Euro”. Na Venezuela, também em referendo, a população aprovou a nova Constituição venezuelana, proposta por Hugo Chavez, mesmo com a imprensa grande dizendo que a nova Constituição pioraria a situação da população, o que não era verdade.
Essa outra situação – a do referendo - também não é o caso em debate em São Sebastião, pois a Câmara Municipal não aprovou nenhuma lei municipal que tenha determinado ou autorizado a mudança do dia da feira.
Ao contrário, a nossa Câmara tem sido realmente omissa e não só nessa questão da mudança do dia da feira, mas também em muitas outras, como tenho escrevido e dito, apesar de contrariar a muita gente sobre isso, especialmente aos nossos parlamentares.
Em realidade a Câmara não cumpre sequer a Lei Orgânica Municipal e o seu Regimento Interno, que aprovou a “toque de caixa”, e que aparentam nunca terem sido lidos por vereadores e por vereadora.
Outra forma de manifestação popular é o plebiscito. Ele é uma votação prévia sobre uma situação fática – “uma fonte material” - “ou mesmo legal” já existente e em execução ou em “vigência” e com “obrigatoriedade” ou mesmo sobre um projeto de lei que vai ser debatido pelos parlamentares.
A feira já existe aos domingos e – claramente - até não se sabe desde quando. Tudo indica que é mesmo a partir da existência de Salomé, posteriormente, São Sebastião.
O que se debate é exatamente a mudança do dia da feira, com todas as implicações e alterações que essa mudança poderá provocar. São aspectos, trabalhistas, econômicos, sociais, religiosos, familiares etc. Daí as dúvidas e a polêmica existirem.
Então o caso redebatido nesse momento é realmente para ser decido em plebiscito municipal, seja ele popular ou oficial, para ouvir os desejos da nossa população sobre a mudança do dia da feira - e se a mudança for aprovada – decidir também para que dia a feira deve ser mudada. Daí as duas perguntas ali formuladas na nossa proposta de Plebiscito Municipal Popular.
O problema para a realização do plebiscito municipal oficial, decorre da grave omissão da Câmara Municipal não ter regulamentado – ou se o fez, não divulgar à população - a sua competência para convocar o plebiscito, como diz a Lei Nacional nº9.709-1998, e outros aspectos relacionados à realização dessa consulta popular, como a forma, a data, o dia, o horário etc., bem como a pergunta ou perguntas que a população deve responder.
Nessa triste omissão não incorreu, por exemplo, a Câmara Municipal de Arapiraca, que aprovou alteração na Lei Orgânica daquele Município, dizendo que: Compete à Câmara Municipal [...] autorizar referendo e convocar plebiscito [...]”.
Em razão da urgência que o momento requer, se quiser sair da sua velha e reconhecida omissão, a nossa Câmara Municipal poderá, imediatamente, aprovar um Decreto Legislativo Municipal, como outros diversos municípios no País afora já o fizeram, convocando o Plebiscito Municipal Oficial para a população são-sebastiãoense decidir se quer a mudança do dia da feira ou não.
Se decidir pela mudança do dia da feira, naturalmente, a população deverá responder a uma segundo pergunta, que será para qual dia da semana a feira deve mudar.
A Ongue tomou uma decisão. Se a Câmara não convocar o Plebiscito Municipal Oficial, no período de 1 a 7 de setembro realizará um Plebiscito Municipal Popular, dando a política-oportunidade de a população se manifestar sobre a mudança ou não, e para qual dia quer a feira, se decidir pela mudança.
Produção: Ongue de Olho em São Sebastião
Contatos – Imeio: ongdeolhoss@bol.com.br - Blogue: onguedeolho.blogspot.com
Redação: Paulo Bomfim e Paulo Henrique
Data: 23-07-2009 (atualizado em 31-07-2014)
quarta-feira, 30 de julho de 2014
SãoSebastião2014-RÁDIO COMUNITÁRIA SALOMÉ REALIZA O SEU 4º MINISSEMINÁRIO RADIOFÔNICO NESSE SÁBADO
Para debater questões relacionadas ao Plebiscito Popular pela Reforma do Sistema Político, nesse sábado – 2 de agosto – a sua rádio comunitária Salomé FM, 105,9 MHz, realiza mais um importante e esclarecedor Minisseminário Radiofônico:
Horário: 10:00 horas
>Por uma Constituinte Exclusiva e Soberana
>Palestrante: Professor da Universidade Estadual de Alagoas (Uneal), Diretor da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e Presidente da Tevê Comunitária de Maceió (TVCom)
E você pode participar e dar a sua opinião pelo telefone 9985-1377 ou pessoalmente nos estúdios da emissora.
Não esqueça!
Assinado: Rádio Comunitária Salomé FM, 105,9 MHz
sábado, 26 de julho de 2014
SãoSebastião2014-TERRENOS-ONGUE AINDA AGUARDA RESPOSTAS AOS OFÍCIOS QUE ENVIOU À PREFEITURA
Que negociações
a envolver terrenos são um campo para a prática de diversas irregularidades,
com o objetivo inclusive de desviar dinheiros municipais ou atender a
determinados interesses político-eleitorais, não há dúvida algum, especialmente
depois da atuação de promotorias de justiça em diversas comarcas, que
comprovaram os fatos.
Infelizmente, neste
Município não é diferente. Aqui já foi constatada o superfaturamento na compra
de terrenos e indícios de irregularidades de troca de outros.
Essa é a razão
por que esta Ongue protocolizou ofícios na Prefeitura solicitando informações
sobre um terreno comprado no povoado Canabrava e do destino a ser dados a
outros dois terrenos existentes na comunidade Barro Branco, no bairro São José.
Todavia, mesmo
havendo decorrido os respectivos prazos, as respostas ainda não chegaram e o
fato vai ser levado à Promotoria de Justiça e à Defensoria Pública desta
Comarca, para as providências que as referidas instituições, em conjunto ou
individualmente, entenderem cabíveis.
Produção: Ongue de Olho em São Sebastião
Contatos – Imeio:ongdeolhoss@bol.com.br –
Blogue:onguedeolho.blogspot.com
Redação: Paulo Bomfim (Conselheiro Municipal de Controle Social)
Data: 20-07-2014
SãoSebastião2014-Feira-PLEBISCITO MUNICIPAL DEVE OUVIR A POPULAÇÃO SOBRE A MUDANÇA DO DIA DA FEIRA
Esse é um
debate antigo e que de tempos em tempos ressurge e causa sempre muitos
comentários, em razão de haver divergência entre as pessoas sobre a mudança do
dia da feira.
Oficialmente, esse debate foi incluído no mundo político-eleitoral
são-sebastiãoense em 2000, quando o Partido dos Trabalhadores apresentou
candidatura ao cargo de prefeito.
Naquela
oportunidade, há 14 anos, no seu Programa de Governo, o PT prometia realizar um
plebiscito municipal para que toda a população pudesse escolher se concordava ou
não com a mudança do dia da feira.
Naquela
época foi elaborada a pergunta que deveria ser respondida pela população, que
foi a seguinte:
“VOCÊ É A
FAVOR DA MUDANÇA DO DIA DA FEIRA PARA SÁBADO?”
Toda vez
que o tema é retomado, o PT continua a defender a realização do plebiscito
municipal para que a população decida se quer a mudança do dia da feira e para
qual dia.
No
entender do PT e de outras entidades, bem como de diversas pessoas, isso não deve ser uma decisão apenas do
prefeito e dos 13 vereadores.
Esta
Ongue entrou no debate e defende que o plebiscito seja realizado, mas a pergunta
formulada em dois mil seja alterada para:
VOCÊ
É A FAVOR DA MUDANÇA DO DIA DA FEIRA?: SIM! _____ - NÃO!_____
Quem
votar “NÃO!”, deseja a continuação do domingo como dia da feira e não precisará
responder a 2ª pergunta.
Quem votar “SIM!”, responderá a segunda pergunta sobre em qual
dia a feira deve ser: 2ª____, 3ª____,
4ª____, 5ª____, 6ª____ ou sábado____
Claro que
a administração e a Câmara Municipal resistirão à realização do plebiscito
municipal, pois não querem que a população se manifeste e decida, como sempre
ocorre.
Todavia,
se não realizado oficialmente, esta Ongue pretende realizar um Plebiscito
Municipal Popular para que a população decida sobre a mudança.
Esse
Plebiscito Municipal Popular será realizado no período de 1 a 7 de setembro de
2014, durante a Semana da Pátria, coincidindo com as atividades e com a votação
do Plebiscito Popular sobre a reforma do sistema político brasileiro, que está em
construção e debate por diversas entidades.
Produção: Ongue de Olho em São Sebastião
Contatos – Imeio: ongdeolhoss@bol.com.br -
Blogue: onguedeolho.blogspot.com
Redação: Paulo Bomfim e Paulo Henrique
Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional
Data: 15-07-2014
SãoSebastião2014-CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, POR MAIORIA DE VOTOS, APROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SAÚDE
QUE CONTÉM FORTES INDÍCIOS DE
IRREGULARIDADES NA UTILIZAÇÃO DOS DINHEIROS MUNICIPAIS DA SAÚDE.
Na reunião
dessa quarta-feira, 23-07-2014, 4 conselheiros (Fernando Almeida, Professor
Gildo, Edson Borges e Ronaldo do Sapé, e 1 conselheira (Maria Alexandrina – “Sandra”)
aprovaram por 5 x 2 os balancetes (resumo mensal da prestação de contas de cada
mês) que contêm claros indícios de irregularidades nos gastos do dinheiro da
saúde.
Com
consciência crítica e seriedade na respectiva atuação, um conselheiro (Dr.
Santana) e uma conselheira (Maria do Sindicato) foram os que votaram pela
desaprovação da prestação de contas.
Um conselheiro
(Dimas Francisco) e uma conselheira (Iraneide) se abstiveram e poderão explicar
os motivos da abstenção na ata da reunião.
O conselheiro
Manoel Avelino, faltou por motivo justificado. Ele foi realizar um exame médico
em Maceió: eletroencefalograma (EEG) ou eletroencefalografia. Avelino informou
que saiu de São Sebastião, na “Van da Prefeitura” por volta das 05:00 horas e,
retornando, aqui chegou por volta da 19:00 horas.
Os demais
conselheiros e as conselheiras não
compareceram e poderão também explicarem a respectiva ausência na ata da
reunião.
Nos balancetes de setembro a dezembro de 2013,
constatou-se que alguns servidores recebem mais de um pagamento por mês. Outro
algo estranho é o gasto com uma cirurgia de quase R$14 mil reais, sem que a
sociedade saiba quem foi a pessoa beneficiária da mesma.
As possíveis
irregularidades serão objeto da próxima matéria desta Ongue.
No vizinho
Município de Igreja Nova, o Conselho de Saúde agiu ao contrário, solicitou ao
Ministério Pública investigação sobre as possíveis irregularidades.
Produção: Ongue de Olho em São Sebastião
Contatos – Imeio:ongdeolhoss@bol.com.br –
Blogue:onguedeolho.blogspot.com
Redação: Paulo Bomfim (Conselheiro Municipal de Controle Social)
Data: 23-07-2014
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