domingo, 5 de dezembro de 2010

CORURIPE – PREFEITO E SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO PERSEGUEM ESTUDANTE DE DIREITO DA FACULDADE RAIMUNDO MARINHO

O prefeito de Coruripe, Marx Beltrão Siqueira e sua irmã, Jeannyne Beltrão Lima Siqueira, Secretária Municipal de Educação, ambos filhos do deputado estadual João Beltrão e sobrinhos do deputado federal reeleito Joaquim Beltrão, continuam a perseguir o estudante de Direito da Faculdade Raimundo Marinho e Presidente do Partido dos Trabalhadores em Coruripe, Franciney Joaquim dos Santos, desde 20 de outubro quando por motivações eleitorais o estudante foi proibido de viajar para a Faculdade no ônibus municipal.
Franciney fez campanha eleitoral no município na eleição passada para os candidatos a deputado estadual, DR. Paulo e para deputado federa, Pinto de Luna, ambos do PT. Esse fato gerou a perseguição da administração a Franciney e a sua esposa, Fernanda Melo Quirino, que era professora municipal contratada e que, por isso, foi demitida, sob dissimulado argumento de que estava havendo redução do quadro funcional.
A perseguição é tamanha que mesmo a Justiça Estadual daquela Comarca, na pessoa do juiz Sóstenes Alex Costa de Andrade, tendo concedido uma liminar em ação judicial de mandado de segurança, processo nº0000858-25.2010.8.02.0042, o Prefeito e a Secretária descumprem a ordem judicial, impunemente.
O estudante Franciney continua impedido de viajar para estudar, usando como transporte escolar o ônibus municipal no trajeto Coruripe/Maceió/Coruripe. Se a ordem judicial continuar a ser descumprida e a perseguição persistir Franciney terá que parar de estudar, pois, “por conta própria”, não tem como viajar as noites para Maceió e retornar a Coruripe.
Os fatos vieram a público durante o II Seminário sobre Orçamento e Balanço Municipais, acontecido no Domingo passado, em Coruripe, na sede do Sindicato dos Aposentados e Pensionista do Brasil (SINDINAPE). Os 42 participantes do Seminário, representando os municípios de Coruripe, Maceió, São Sebastião, Lagoa da Canoa, Piaçabuçu, Olho d’Água Grande, Penedo, Olho d’Agua das Flores, Palestina e Craíbas ficaram transtornados.
Os participantes do Seminário decidiram levar os fatos ao conhecimento do Presidente Estadual do PT, Joaquim Brito, ao Secretário de Estado da Educação, Rogério Teófilo e à Comissão de Educação da Assembleia Legislativa, bem como remeter carta à Comissão de Educação da Câmara Federal.
Com a divulgação pública dos fatos e o temor que a mesma representa ao estudante Franciney e à sua esposa Fernanda, os fatos serão oficialmente levados também à Secretário de Estado da Defesa Social, Paulo Rubim.
Todos receberão cópia da liminar, que diz: “Concedida a Medida Liminar - DECISÃO. Cuida-se de ação de mandado de segurança impetrado por Franciney Joaquim dos Santos, contra ato do Prefeito Municipal e pela Sra. Jeannyne Beltrão Lima Siqueira, Secretária Municipal de Educação. Conta o impetrante que é estudante do curso de Direito da Faculdade Raimundo Marinho, localizada em Maceió e que para seu deslocamento diário para estudo, utiliza-se do transporte público disponibilizado pela Prefeitura Municipal a diversos estudantes que residem no Município. Informa que em 20 de outubro próximo passado foi impedido de utilizar do serviço público, visto que foi descredenciado por ordem da Sra. Secretária Municipal de Educação, devendo ser devolvida a carteira de acesso, malgrado a sua validade até dezembro de 2010. Afirma o impetrante que entendeu que seu acesso foi negado por ser político e ter feito campanha política de oposição no último pleito eleitoral. Requereu a liminar para garantir seu acesso ao transporte público, a notificação dos impetrados e, ao final, reconhecido o seu direito líquido e certo a se utilizar do serviço de transporte que é ofertado aos demais estudantes universitário da municipalidade. É o que de importante entendo necessário para apreciação da liminar. Decido. A atuação do agentes políticos deve ser pautado pelos princípios da impessoalidade, legalidade, moralidade, eficiência e publicidade, erigidos a garantias constitucionais pelo art. 37, caput. Buscou o constituinte originário afastar o ente público dos anseios pessoais de seus dirigentes, garantindo-se aos administrados o tratamento igualitário, desmuniciados dos vícios pessoais de seus governantes. O ente é público e como tal deve ser administrado, assim, diz-se que a supremacia do interesse público deve reinar nos atos praticados pelos gestores. O caso sob exame, numa análise superficial, visto tratar-se de um exame sumário, antes das informações a serem prestadas pelas autoridades impetradas, vislumbro a possibilidade num só ato praticado, a julgar como verdadeira as assertivas lançadas na exordial, a infração ao princípio da legalidade, igualdade, supremacia do interesse público, impessoalidade e finalidade. A legalidade encontra-se atingida visto que o ato não se pautou, conforme afirmado pelo impetrante, em qualquer critério legal capaz de sustentar a conduta do gestor, visto que não lhe foi apresentada qualquer fundamentação legal para a interrupção do serviço público que é disponibilizado aos demais estudantes universitários que residem no Município. Ao princípio da igualdade, verifico quando o tratamento dispensado aos demais estudantes é diferenciado, sem qualquer justificativa. "Cuida-se da aplicação, no Direito Administrativo, do velho postulado aristotélico de que todos devem ser tratados igualmente na medida em que se igualem e desigualmente na medida em que se desigualem." Vê-se, prima facie, que não havia interesse público na suspensão do transporte em face do impetrante. Será que o interesse público é voltado a impedir o acesso a instrução de seus administrados? Acredito que não. O interesse público não se encontra à disposição dos gestores públicos, mas deve ser utilizado dentro da legalidade que impõe a realização de atos capazes de garantir o bem estar de todos. E o interesse é público e não dos gestores do ente público. Quanto ao princípio da impessoalidade, valho-me mais uma vez da brilhante lição de Dirley da Cunha Jr.: "a atividade administrativa deve ser necessariamente uma atividade destinada a satisfazer a todos, de sorte que a Administração Pública não pode atuar de forma a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que deve nortear o seu comportamento;" Por fim, supondo ser verdadeiro os fatos narrados pelo impetrante, o ato perpetrado pelos impetrados nos afigura desviado de sua finalidade. O desvio de finalidade é conceituado em nosso ordenamento jurídico pelo art. 2º, parágrafo único, alínea "e", da Lei 4717/65: Art. 2º - São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos: a)incompetência; b)vício forma; c) ilegalidade do objeto; d) inexistência dos motivos; e) desvio finalidade. Parágrafo único. Para a conceituação dos casos nulidade observar-se-ão as seguintes normas: [...] e) o desvio da finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra competência. Pelo exposto, com fundamento no princípio da legalidade, igualdade, supremacia do interesse público, impessoalidade e finalidade, DEFIRO a liminar requerida para garantir ao impetrante o direito de se utilizar do transporte público para a Capital Alagoana destinado aos estudantes universitários que residem neste Município, até o trânsito em julgado do processo. Expeça-se competente mandado, alertando que o não cumprimento desta decisão, ensejara a aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, em favor do demandante. Notifique-se, com urgência, as autoridades impetradas para que apresentem informações no prazo legal, oportunidade em que deverão ser intimadas desta decisão. Caso não sejam localizados, encaminhe-se cópia desta decisão ao responsável pela fiscalização do Transporte, a fim de garantir o imediato cumprimento da ordem judicial. Cumpra-se. Coruripe, 03 de novembro de 2010. Sóstenes Alex Costa de Andrade Juiz de Direito”

Assinado: Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas (FCOP-AL)

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

II SEMINÁRIO SOBRE ORÇAMENTO E BALANÇO MUNICIPAIS

Companheir@ participante do Seminário,

Vinde!

Algumas pessoas perguntam como fazer para ter acesso às leis orçamentárias e à prestação de contas municipais ou mesmo apenas ao orçamento e ao balanço, bem como quais seriam as diferenças entre esses documentos públicos? Perguntam também se o FCOP-AL poderia ir a municípios.
Bem...
As leis orçamentárias (LO), básicas e propriamente ditas, são três: o Plano Plurianual de Ação (PPA); é um planejamento para 4 anos, iniciando no 2º ano de um mandato e terminando no 1º ano de outro mandato; a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é um resumo do PPA para o ano seguinte e Lei Orçamentária Anual (LOA) é a concretude desse planejamento. Autores também citam a Lei de Créditos Adicionais (LCA) como uma 4ª LO e tem por objeto retificar ou modificar a LOA. As LO têm como fundamento planejar as ações administrativas das gestões públicas e efetivarem as políticas públicas. O orçamento ou LOA é a lei que define quanto o município irá arrecadar no ano seguinte e com quem, com o quê, como e porque irá gastar. O balanço é um resumo da prestação de contas e dispõe sobre a arrecadação e os respectivos gastos municipais e da câmara.
O acesso a cada uma dessas leis é garantido tanto constitucional como legalmente. Todavia, as gestões teimam em não cumprirem a lei, apesar de gastarem “rios” de dinheiros com advogados, contadores e outros doutores. A grande maioria de integrantes do Ministério Público Estadual (MPE) também parece não se importar com a violentação das constituições, Nacional e Estadual, bem como de leis nacionais, estaduais e municipais. Para ter acesso, por escrito, você pode fazer uma representação à Promotoria de Justiça do Município (PJM) e cobrar, cobrar... resposta.
Toda pessoas que movimenta dinheiro público deve prestar contas. A prestação de contas municipal (PCM) deve ficar o ano todo à disposição da população na secretaria municipal de finanças e na câmara municipal. A PCM é o conjunto composto pelas LO e por toda a documentação sobre arrecadação e gastos municipais. Um calhamaço! Esse conjunto de números e valores é sintetizado no balanço municipal (BM), cujo acesso também é garantido por lei. Apesar de ser padronizado pela Lei Nacional nº4.320/64, na prática, cada município acaba elaborando-o de um jeito e colocando uma denominação inadequada ou até confusa.
Como orientação inicial, não se pegue a PCM, mas apenas o BM. Com este analisam-se os itens da despesa da prefeitura ou da câmara. Se desconfiar-se de algo ali informando, pede-se, então, o acesso à PCM e analisam-se os documentos que deram origem aos valores suspeitos. A depender dos diversos aspectos das suspeitas, pode-se solicitar os documentos correspondentes a toda a PCM ou só a algumas despesas.
@ Secretári@ Municipal de Finanças ou Presidente ou Presidenta da Câmara que não cumprir as determinações da legislação comete crime de responsabilidade, improbidade administrativa e infração político-administrativa. Como punição, poderá ser preso ou perder o mandato ou o cargo. Depende da mobilização popular. Mas, não deixe de levar o fato à PJM, que o levará à justiça, Estadual ou Federal, a depender da atribuição (competência) para julgar a situação.
Com recursos apenas de seus poucos integrantes, o Fórum já esteve presente em diversos municípios. Todavia, há real dificuldade de as lideranças que fomentam e promovem o controle social mobilizarem outras lideranças ou mesmo a população. As viagens ficam caras e tem também as despesas com material, além da necessidade de tempo para percorrer as distâncias. Por isso, as pessoas que já integram ou passam a integrar o Fórum, optam pelos atuais SOBAM, que são regionalizados e têm tido sucesso. No entanto, não há uma questão fechada e pode-se conversar sobre a concreta situação. Tudo indica que o III SOBAM será em Delmiro Gouveia e englobará os municípios da região alagoana do Alto Sertão.
No II SOBAM serão debatidas as situações fiscal, tributária e orçamentária, bem como os controles interno, externo e popular de cada município participante.
Tenha fé!
Inscreva-se e participe, pois vinde ensinar e aprender, eis que podem roubar-lhe a vida, mas não o conhecimento.
Abraços!
Paulo Bomfim
(82)9971-2016

CAOS NO CONTROLE DA GESTÃO PÚBLICA, POR QUÊ?

Há muito, o Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas (FCOP-AL) vem debatendo a existência de algo que chama de “Caos no Controle da Gestão Pública”. Estranhamente, esse algo é silenciado por muitos escolarizados ou não, inclusive, por doutores dos mais diversos naipes e segmentos do precariísmo edifício escolar.
A pergunta “Por quê?” também não é respondida por entidades que deveriam estar fazendo as espécies de controle, como também não há resposta para o fato de as gestões gastarem tanto dinheiro com consultorias e outros serviços de terceiros ou manterem, institucionalmente, procuradorias, contadorias e controladorias etc., mas praticarem tantas espécies de irregularidades, que transitam de crimes “de responsabilidade” a “contra a administração pública”, além de improbidade administrativa e infração político-administrativa.
Talvez, as relações no âmbito dos “podres poderes”, como diz a canção, expliquem o novel conceito de o “entorno corruptível”, que fabrica tanto silêncio pecaminoso e o contorcer de muitas falas, com a nítida intenção de não se envolver e de não romper as tais relações, e até fingir que não participa da construção do caos e do silêncio, que não é meramente obsequioso.
Interessante o fato de os obrigatórios controles internos, nas próprias administrações e externos, a cargo do Tribunal de Contas Estadual e de cada poder legislativo, não “descobrirem” as inúmeras irregularidades encontradas pela Controladoria-geral da União e por poucos membros do Ministério Público Estadual, e em maior número, por membros do Nacional.
Em pagamento pela traição eleitoreira que fez a segmentos de o que agora chama de as “forças do atraso”, o Prefeito de Maceió “vai precisar agora de algo mais além da Procuradoria Geral do Município – que, ou não foi consultada antes, ou o seu parecer não foi levando a sério.”, no dizer do jornalista Roberto Vilanova ou “até pode ter sido conivente”, no contundente falar de uma das integrantes do FCOP-AL, que, segundo a mesma, não aguenta mais tanta desfaçatez desse conjunto “não só corruptível, mas corrupto mesmo”, conclui ela.
Algo mais interessante ainda exsurge da investigação produzida pelo douto Promotor de Justiça, as prestações de contas das gestões maceioense, como de outros municípios, teriam recebido parecer indicativo de aprovação do TCE e sido julgadas oquei pela Câmara Municipal, que tem o dever institucional de fiscalizar as más gestões daquele Município e as de si própria.
Bem...
Mas, para além das também más atuações do TCE e da Câmara, ruim mesmo ficou para o controle-interno, para a contadoria e para a procuradoria-jurídica da nossa bela capital, até porque a partir de agora há indicativos de que as forças do atraso e as do suposto bem irão ser parceiras do Prefeito e se encontrarão nos escaninhos da “cega” justiça e sob a proteção de foros privilegiados, mas só não se livram deles, “os donos da imprensa, [que] acham que são os donos do Estado”, em mais um dizer do imprensa e excluído Cícero Almeida, que até parece achar-se dono do Município.
É...
Esse negócio de traição não é só nas relações amorosas que gera conflito e mágoas, mas só até a próxima.
Enfim, Alagoas e todos e todas serão felizes, menos “os verdadeiros donos de Alagoas, a população”, que é deixada na exclusão por tantos supostos proprietários.


* José Paulo do Bomfim – nasceu no povoado Camaratuba, no interior de Porto Real do Colégio e hoje pertencente a São Sebastião, onde reside; trabalha em Santana do Ipanema; como voluntário, atua no Curso de Noções sobre Administração Pública Municipal, promovido pelo Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas (FCOP-AL); imeio: fcopal@bol.com.br; blogue: http://fcopal.blogspot.com; texto escrito 1º/12/2010, quando se preparava para debater sobre as dezenas de soropositivos em São Sebastião.

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

FIM DA CPI DAS ONGS DO CONGRESSO

Sem alarde e com pouca repercussão na mídia grande, foi encerrada na segunda-feira, dia 1º de novembro, a Comissão Parlamentar de Inquérito das organizações não-governamentais (ONGs). Após ter sido prorrogada por quatro vezes, terminou por falta de pedidos de mais uma prorrogação.

Ao contrário da intensa cobertura que a CPI recebeu quando foi instalada, seu fim não mereceu muito destaque. Muito provavelmente porque a conclusão a que chegou seu relatório, que não encontrou indícios de irregularidades em repasses feitos à organizações ligadas ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, o MST, principal alvo da CPI, não foi considerada midiática.

A Associação Brasileira de ONGs (ABONG) se posicionou de forma contrária à CPI desde seu início, pois enxergamos nela mais uma tentativa de criminalização de movimentos sociais e organizações que, associadas ou não aos movimentos, lutam por transformações profundas na sociedade brasileira. Essas entidades incomodam profundamente os setores conservadores de nosso país, que buscam deslegitimar seu trabalho e difamá-las de forma recorrente. Infelizmente, a CPI das ONGs nada tem a ver com uma tentativa de controle social ou de intensificação de instrumentos de transparência, o que também defendemos.

Tratou-se de mais uma investida contra organizações que batem de frente com os interesses políticos e econômicos de alguns grupos. O desinteresse da imprensa comercial pelos resultados da CPI é mais uma evidência de que a instalação desta comissão teve como objetivo principal a perseguição política.

Acreditamos que a constituição de um marco legal para as organizações da sociedade civil é um passo fundamental para estabelecer a transparência nas relações com o Estado e o acesso a recursos públicos. Esta sim é uma forma de garantir que organizações sérias, que atuam de forma legítima e socialmente referendada, possam continuar com seu trabalho pela efetivação de direitos e pelo fortalecimento da democracia.

Fonte: com informações da www.abong.org.br

AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA AVALIAÇÃO DAS METAS FISCAS DO 2º QUADRIMESTRE

IMPORTANTE AUDIÊNCIA PÚBLICA - CONVITE

A Comissão de Finanças da Câmara Municipal comunica à população são-sebastiãoense que realizará uma audiência pública para avaliação do cumprimento das Metas Fiscais do Segundo Quadrimestre de 2010 pelo município de São Sebastião.

Essa audiência pública será realizada no Plenário da Câmara Municipal em 1º de dezembro de 20010, às 13:00 horas.

Nesta oportunidade, convida a toda a população, em especial os senhores gestores e as senhoras gestoras de todas as entidades, para participarem da supramencionada audiência pública, como forma de dar efetividade aos princípios da transparência e da participação social.

Apoios: Ongue de Olho em São Sebastião e Rádio Comunitária Salomé FM, 105,9 Mhz

segunda-feira, 15 de novembro de 2010

MUNICÍPIO RECEBE MAQUINÁRIO DO GOVERNO FEDERAL

O Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) informa os municípios que receberão retroescadeira e motoniveladora, por intermédio do Programa de Aceleração do Crescimento, seguda etapa - PAC 2. Serão 1.300 municípios, em todo o Brasil. Em Alagoas serão 31 municípios beneficiados.

Entre os 31 municípios alagoanos beneficiados, São Sebastião será um deles.

A destinação de retroescavadeira e motoniveladora tem como objetivo melhorar a infraestrutura municipal e recuperar estradas vicinais, em municípios com até 50 mil habitantes.
Por "estradas vicinais" são conhecidas as que fazem a ligação entre povoados de um município e de povoados com a sede municipal, a cidade.
Fonte: Com informações da Assessoria de Comunicação do MDA

ATENÇÃO TCE, MPE, PP, OE E IMPRENSA: PREFEITURAS E CÂMARAS DESCUMPREM CONSTITUIÇÕES E LEIS, CAUSANDO PREJUÍZOS À POPULAÇÃO

Em atividades de controle social e também preparatórias para a IV ExpoContas Públicas, este Fórum constatou diversos tipos de irregularidades. Estas há anos são denunciadas, mas não combatidas pelo Tribunal de Contas Estadual (TCE) e/ou pelo Ministério Público Estadual (MPE), através de suas promotorias e até pelos Partidos Políticos (PP) e/ou Outras Entidades (OE).

No perceber do Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas (FCOP-AL), a imprensa não tem focado essa questão e, portanto, os infratores das constituições e das leis ficam impunes e a população gravemente prejudicada.

Nesse período estamos na construção das leis orçamentárias anuais (LOA). Aqui, vamos focar apenas as irregularidades pertinentes à feitura dos orçamentos municipais para o exercício de 2011.

As constituições, Nacional e Estadual (CN e CE), bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que, aliás, completa uma década, as respectivas leis orgânicas municipais (LOM) e o Estatuto da Cidade (EC) impõem o orçamento participativo, como forma de dar efetividade aos princípios republicanos e a sua máxima “o poder emana do povo”, além de ser a LOA um instrumento de combate às malezas relacionadas no artigo 3º da CN, como a desigualdade social e o empobrecimento da população.

A maioria das prefeituras não cumpre o prazo de remessa do projeto da Lei Orçamentária Anual (pLOA) às respectivas câmaras, com determina a CE. Essa condenável prática tem a conivência das câmaras. Assim, as prefeituras, sutil e indiretamente, afastam a possibilidade de a população debater o pLOA, mesmo que apenas na CM. Os vereadores quase sempre alegam algo que poderia ser traduzido assim: “É... O projeto chegou em cima da hora e não dá tempo debater”, por causa do recesso de fim e de início de ano e na vã tentativa de eximirem-se das próprias responsabilidades e da finalidade do Legislativo.

Segundo as CN e CE, a LRF, em especial o seu atual artigo 48, cada LOM e o EC, bem como a doutrina, dizem que a gestão democrática tem como um de suas obrigatórias ações a construção de um orçamento municipal participativo, através de, no mínimo, audiências públicas.

Todavia, as obrigatórias audiências públicas não são realizadas praticamente em nenhum município alagoano e esses importantes espaços de intervenção da população e de efetividade da gestão democrática não são abertos pelas prefeituras e, então, as respectivas sociedades ficam sem a possibilidade de atuação.

As câmaras também descumprem as normas acima citadas, como a parte final do artigo 44 do EC, que proíbe a elas aprovarem as leis orçamentárias, se as prefeituras não tiverem, clara e efetivamente, realizado as audiências públicas.

Este Fórum desconfia que as câmaras fraudam atas de supostas audiências públicas ou até mesmo estas, como aconteceu em São Sebastião, conforme denúncia chegada à Ongue de Olho em São Sebastião. Segundo esta integrante deste Fórum, a Presidência da câmara são-sebastiãoense é exercida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).

* José Paulo do Bomfim - reside em São Sebastião e trabalha em Santana do Ipanema; como voluntário, atua no Curso de Noções sobre Administração Pública Municipal, promovido pelo Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas (FCOP-AL); imeio: fcopal@bol.com.br; blogue: http://fcopal.blogspot.com; texto escrito em 30/10/2010.