ABAIXO-ASSINADO
Anexo ao pedido de PRORROGAÇÃO do prazo para o encerramento de possíveis INSCRIÇÕES de pessoas, físicas ou jurídicas, interessadas em participarem dos editais culturais, recentemente lançados.
Estranhamente, há informações de que o mencionado prazo se encerra nessa data, 20-12-2024, às 12h00, e não, no melhor das hipóteses, após o retorno das atividades administrativas, decorrentes do recesso municipal e do feriado de Ano Novo ou, precisamente, em 02-01-2025.
Também o prazo não pode ser encerrado hoje, 20-12-2024, até às 12h00, como informando ontem, na própria Secretaria Municipal de Cultura e de Turismo, por três básicos motivos básicos:
-as irregularidades existentes nos editais, que serão detalhadas no documento ao qual este abaixo-assinado será anexo;
-essa data (ou “dia”) vai até 23h59min. Porém, erroneamente, não há nos editais a possibilidade de inscrições online, prejudicando as pessoas interessadas em fazer sua inscrição e em concorrer ao certame;
-nessa data a administração municipal já se encontra em “Recesso Administrativo”, consoante Decreto Municipal nº058-2024, de 16-12-2024, cujas datas de publicação e de publicização, clara e objetivamente, não estão informadas no saite municipal.
A clara e objetiva prorrogação da data de encerramento do prazo, evitará consideráveis dúvidas e a judicialização dos fatos, quanto à real data de encerramento do retrorreferido prazo, que, em verdade, seria automaticamente prorrogado, por uma interpretação mais racional e mais favorável a artistas e a artesãos e a artesãs, que serão extremamente prejudicados e prejudicadas.
Enfim, estas e as demais razões para prorrogação e alterações dos editais serão formuladas no documento principal, onde estas motivações serão anexadas, com o objetivo de se evitar mais uma judicialização.
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