sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024

DESPLANEJAMENTO DAS EMENDAS PARLAMENTARES

Essa questão das emendas parlamentares é bastante antiga e objeto de debates na doutrina orçamentária. Quase sempre muito criticadas, quando não eram para melhor adequar o orçamento nacional ou indicar o planejamento para ações do governo nacional.

A situação delas se agravou quando, por artimanhas de parlamentares, surgiram as chamadas emendas secretas ou, tecnicamente, RP9 ou “Emendas de Relator-Geral do Orçamento da União”, que não eram tão secretas se alguém quisesse investiga-las – é só refletir sobre esse relatório do TCU: https://sites.tcu.gov.br/contas-do-governo-2021/09-emendas-de-relator-geral.html.

Após julgamentos do TCU (Tribunal de Contas da União) e do STF (Supremo Tribunal Federal), e bastante escândalos por praticamente todo o Brasil, “[...] o Supremo acabou com o orçamento secreto [...]”. Após demorado julgamento, por 6X5 dos votos dos ministros e das ministras, as emendas RP9 foram declaradas inconstitucionais pelo STF.

No entanto, parlamentares, especialmente do Centrão, mas também sob o silêncio de outros campos do Congresso Nacional, continuaram com as emendas parlamentares e os bilhões delas decorrentes são utilizados apenas por critérios pessoais e individualizados, e não no mundo do planejamento das ações governamentais de melhorias para o conjunto da sociedade.

O texto abaixo, do Professor Camilo Quartarollo, é muito ilustrativo da atual situação do desplanejamento existente.

Mas... Como lutar contra esse estado dos fatos?

“Orçamento cabriolo

O orçamento secreto virou farra com o dinheiro público com gastos aleatórios e suspeitos.

Disse o presidente da Câmara Federal: “... nós parlamentares que gastamos a sola do sapato...”. Talvez devesse usar um par de tênis, os de marca, mais frescos, confortáveis, vistosos e joviais! Para, assim, chegar aos municípios e, de pés enxutos, pular poças à cabriola.

Devido à influência intrínseca na vida do país, adverte o ministro Ayres Brito com suas palavras que, abaixo da Constituição, não há outra lei mais importante ao país que a Lei Orçamentária. 

Ao Legislativo, para manutenção da Casa, caberá uma porcentagem do Orçamento público – não para execução de obras públicas, mas para manutenção própria. 

Nos EUA, o legislativo de lá recebe 2,4% do orçamento. Em Portugal, são reservados ao legislativo somente 0,5 %. Na Coreia do Sul, para o seu legislativo, é suficiente 0,3% do montante e, finalmente, na França a quantia é não mais que 0,1% para manutenção do congresso. Entretanto, no Brasil, ano a ano o Legislativo vai remontando e chegou nos fabulosos 23,8%, e só no sapatinho... Cabriolando, a quase um quarto dos recursos arrecadados, cujas reservas são para executar obras imprescindíveis ao país.

Lira, o próprio interessado, deu a versão de Orçamento dele, “...pertence a todos e todas e não apenas ao Executivo...” e conclui que “...se assim fosse, a Constituição não determinaria a necessária participação do poder Legislativo em sua confecção e final aprovação”. 

Ora, fiscalizar, bater os itens, comparar gastos, receitas e, depois de conferido, fazer a votação na Casa de leis é tarefa legislativa, mas não crescer os olhos no arrecadado.

Esse orçamento “retido” quase nunca vai para as obras de infraestrutura.

O orçamento secreto virou farra com o dinheiro público com gastos aleatórios e suspeitos, como na “cidade mais banguela do Brasil”, Pedreiras. Outro caso milagroso em Santa Quitéria do Maranhão, com mais exames para detectar HIV que a cidade mais populosa do Brasil, São Paulo!

No saneamento básico, os tubos de esgoto ou de água encanada – por baixo da terra, não dão votos. Os deputados querem obras em cima do asfalto, sambódromos, arenas, camisetas, praças e algum Posto de saúde. Inaugurar dá voto, mas quem gerencia não é o alienígena de Brasília. 

Ao Executivo cabe organizar estrategicamente e executar as obras necessárias e suficientes ao país. Criar infraestrutura de acordo com a demografia, vocação, cultura e as necessidades locais e estratégicas ao progresso sustentado!

A função constitucional do Legislativo é fiscalizar o Executivo, porém, se os deputados querem fazer o serviço do Executivo, quem fiscaliza?

Se o Legislativo “executar” e ao mesmo tempo fiscalizar, estará usurpando a função do Executivo e a divisão de poderes. 

Não cabe aos parlamentares executarem obras, cabriolando poças ou retendo verbas, cabe sim ao Executivo, que executa, não ao Legislativo que legisla.

https://www.brasil247.com/blog/orcamento-cabriolo

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