Com a publicação da matéria “SE RENDA ÀS INFÂNCIAS E ÀS VELHICES”, que incentiva a quem tem imposto de renda a pagar, e que pode ser lida e impressa no endereço virtual - http://onguedeolho.blogspot.com/2023/04/se-renda-as-infancias-e-as-velhices.html – a fazer doações de parte do imposto a pagar ao FMDCA (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e da Adolescência) e ao FMDPI (Fundo Municipal dos Direitos das Pessoas Idosas) surgiram quatro questionamentos de como fazer as doações?
Uma das perguntas é deste Município, São Sebastião, e 3 foram de Arapiraca, Município desta Região Metropolitana do Agreste.
Momento – O momento para fazer a doação é quando se preenche a declaração do imposto de renda e se percebe que há imposto a pagar à União (ou ao Governo Nacional).
Então se pode doar a algum dos fundos ou aos dois fundos, até 3% do montante que iria pagar à União.
Pode ser, por exemplo, 1,5% para o FMDCA e 1,5% para o FMDPI ou ainda 2% para um e 1% para outro fundo ou mesmo os 3% para apenas um dos fundos.
Apenas não se pode ultrapassar os 3% permitidos pela legislação.
Procedimento – Na “Declaração Completa do Imposto de Renda”, observe que na “Declaração Simplificada” não pode ser, a pessoa contribuinte informa o valor doado a cada fundo, colocando o número do CNPJ do mesmo ou dos dois, se a doação dos valores foi para eles.
Pago os valores, o ou a contribuinte deve guardar o recibo ou os recibos de doações para possível necessidade de comprovação perante à RFB (Receita Federal do Brasil).
Quem contribuiu ou quaisquer outras pessoas podem depois fazer a fiscalização de como e com quem os dinheiros doados – e até outros mesmos - foram gastos pelo respectivo fundo.
Pessoas – físicas ou jurídicas – tanto o “momento” como o “procedimento” de doar são os mesmos. A diferença é que as pessoas jurídicas, quaisquer entidades, só podem doar 1% do imposto de renda que têm a pagar.
Detalhe – Em verdade a pessoa, física ou jurídica, não está realmente fazendo doações.
Mas apenas tirando uma parte do imposto de renda que iria pagar para benefício de todos e de todas para apenas um ou dois segmentos sociais.
Nessa questão, a “União é quem está praticando uma ‘renúncia fiscal’, a favor das infâncias e das adolescências, e das pessoas idosas.”
Por fim, proteja e garanta direitos de pessoas vulneráveis.