sexta-feira, 8 de julho de 2022

ARRECADAÇÃO-IV DE 2021 – TRANSFERÊNCIAS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS

Você leitora ou leitor, já leu sobre as arrecadações do Município São Sebastião, em 2021, nos endereços virtuais abaixo:

bruta e líquida - http://onguedeolho.blogspot.com/2022/07/arrecadacao-i-de-2021-bruta-e-liquida.html;

corrente e dicapital - http://onguedeolho.blogspot.com/2022/07/arrecadacao-ii-de-2021-corrente-e.html;

renda própria e transferênciashttp://onguedeolho.blogspot.com/2022/07/arrecadacao-iii-de-2021-propria-e-de.html.

Nesta matéria, conheceremos os montantes das transferências, estadual e nacional. Valores que são repassados em obediência ao princípio constitucional da repartição dos impostos entre os entes federados: municípios, estados, Distrito Federal e União.

Tanto as transferências do Estado como as da União vêm por determinação constitucional (que, tecnicamente, não é uma lei, mas uma “‘carta política’ magna” ou a “arquitetura (ou “formatação”) jurídica de um País”) ou de alguma lei (legal).

Assim, as transferências do Estado-membro (Alagoas) resultaram em R$11.217.885,14. O Estado repassou receitas correntes.

Já as transferências da União somaram: R$96.096.384,39. Elas são a soma das receitas correntes e das receitas dicapital, como vimos na matéria anterior a essa.

Por isso, tão fundamental é participar da construção de cada lei orçamentária e do controle social, efetivando a fiscalização da administração municipal e da própria Câmara Municipal.

Se a população participasse desses duros, mas necessários momentos, com certeza, as condições de vida municipal seriam bem melhores, pois a “dinheirama” poderia ser melhor dividida e utilizada, rendendo mais utilidade para cada são-sebastiãoense.

No entanto, essa omissão ou “deixa prá lá” de cada pessoa só traz muito empobrecimento e sofrimento para todos e todas.

No seu entender, como esse ‘estado das coisa’ poderia mudar?

>Produção: Ongue de Olho em São Sebastião
Contato - Imeio: ongdeolhoss@bol.com.br
Redação: Paulo Bomfim

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