EXERCEM AS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA.
Os poderes judiciários do Estado e da União estarão em recesso, com atividades judiciárias normais suspensas, a partir de 20 de dezembro de 2021.
No entanto, as datas dos fins dos recessos são diferentes.
Segundo informações divulgadas no Grupo de Zap de filiadas e de filiados do Partido das Trabalhadoras e dos Trabalhadores.
Na Justiça Estadual, o recesso termina em 2 de janeiro de 2022, sendo as atividades judiciárias reiniciadas no dia 3 de janeiro de 2022.
No Poder Judiciário da União, que abrange as justiças Eleitoral, Trabalhista, Federal e Militar, o recesso termina em 6 de janeiro de 2022, reiniciando as suas atividades em 7 de janeiro de 2022.
Só situações de reis urgência, serão atendidas durante o regime do Plantão Judiciário.
As instituições que desenvolvem as funções essenciais à administração da justiça também estão em recesso.
A advocacia privada, a OAB, os ministérios públicos do Estado ou da União, e a advocacia pública, as defensorias públicas do Estado ou da União, também estarão em recesso de atividades funcionais normais e seguirão as datas do recesso do judiciário.
Também atuarão, em casos de reais urgência, em regime de plantão.
A seguir você pode ler o post do Grupo de Zap do PT:
“Boa tarde, nobres.
Como estão?
Recesso forense de fim e de início de anos.
A partir de segunda-feira, 20-12, recesso forense ou judiciário, que irá até 2 de janeiro, na Justiça Estadual, e até 6 de janeiro, nas justiças do Trabalho, Eleitoral e Federal.
Durante o recesso, e em regime de Platão, só serão atendidas situações realmente de urgência.”
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