quarta-feira, 21 de abril de 2021

CÂMARA DEVE PUBLICIZAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL

 E efetivar a transparência legislativa

 Terminou em 30 de março, o prazo para o prefeito Zé Pacheco remeter à Câmara a prestação de contas municipal de 2019.

Esta determinação está na Lei Orgânica deste Município, que em seu artigo 33, parágrafo 1º diz: “As contas deverão ser apresentadas até noventa dias do encerramento do exercício financeiro”.

Apresentada a prestação de contas à Câmara, o seu Presidente deve colocar a mesma à disposição da população, pelo prazo de 60 dias.  Deve, também, informar à sociedade que qualquer pessoa, no prazo dos 60 dias, pode apresentar, por escrito, questionamentos, quanto a irregularidades ou mesmo a regularidades dos gastos municipais.

Estas determinações estão no parágrafo 3º, do artigo 33, da Lei Orgânica Municipal: “Apresentadas as contas, o Presidente da Câmara as porá, pelo prazo de sessenta dias, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, na forma da Lei, publicando edital”.

Há também a Resolução Normativa nº001-2016, que em seu anexo III, item “40”, impõe à Presidência da Câmara atestar, mediante declaração, o recebimento das contas e o cumprimento do parágrafo 3º, do artigo 33, da Lei Orgânica Municipal.

Que também as contas municipais, inclusive as da própria Câmara, ficarão ali durante todo o ano, para apreciação de cidadãos e das instituições da sociedade, por imposição do artigo 49 da chamada Lei de Responsabilidade Fiscal.

Assim, recebidas as contas da Prefeitura, colocadas as mesmas ao dispor do povo são-sebastiãoense e decorrido o prazo dos 60 dias para manifestação de quaisquer pessoas, as contas e os possíveis escritos questionamentos, em havendo, ou a informação da inexistência deles, devem ser remetidos pelo Presidente ao Tribunal de Contas do Estado, para elaboração do seu Parecer Prévio sobre os mesmos.

Outra determinação é ado parágrafo 4º, do artigo 33, da Lei Orgânica, que diz: “Vencido o prazo do Parágrafo anterior, as contas e as questões levantadas serão enviadas ao Tribunal de Contas, para emissão de parecer prévio”.

Se não cumprir às determinações da Lei Orgânica e até mesmo de outras leis e da Constituição, o Presidente da Câmara poderá sofrer punições, decorrentes do agir da Promotoria de Justiça ou da Defensoria Públicas, em razão de sua ilegal conduta.

Por conseguinte, desde 1º de abril, o Presidente da Câmara deveria estar divulgando à população que a prestação de contas (ou o Balanço Municipal, um resumo da vasta documentação que compõe as contas) de 2019, está à disposição da população pelo prazo de 60 dias, para quaisquer escritas manifestações.

Todavia, as suprarreferidas determinações da Lei Orgânica Municipal, há bastante tempo, não são cumpridas pela Presidência da Câmara, mesmo entidades e pessoas havendo comunicando os irregulares fatos ao TCE.

Rememorando boas atitudes, apenas a saudosa vereadora “Maria do Leite”, quando Presidenta do Legislativo, entregou as cópias do Balanço Municipal e de cada Lei Orçamentária Anual, sem quaisquer empecilhos ou artifícios para fugir ao seu dever funcional.

 

>Produção: Ongue de Olho em São Sebastião

Contatos – Imeio: ongdeolhoss@bol.com.br – Blogue: onguedeolho.blogspot.com

Redação: Paulo Bomfim (Conselheiro Municipal de Controle Social)

Data: 5 de abril de 2020, parte em verde atualizada em 21-04-2020, a pedido.

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