sábado, 13 de março de 2021

CEAC - PARECER POPULAR É CONTRA À CESSÃO DAQUELA ESCOLA À INICIATIVA PRIVADA

 A CESSÃO DE USO É ILEGÍTIMA E IRREGULAR

Diz Câmara Popular em rápida análise do Projeto de Lei Municipal nº004-2021 e da Minuta de Termo de Cessão de Uso, que o acompanha.

O Projeto e a Minuta iriam ser aprovados na sessão legislativa de ontem, 12-03, mas com a manifestação contrária de 2 vereadores e uma vereadora da oposição, bem como com as intervenções do vereador popular Manoel Avelino a apreciação e votação do Projeto e da Minuta foram adiadas.

O Parecer Popular será longo, publicado e publicizado à sociedade são-sebastiãoense, bem como entregue à Câmara Municipal, onde os mencionados documentos tramitam, e à Promotoria de Justiça desta Comarca, segundo Paulo Bomfim, integrante da Ongue de Olho em São Sebastião e também um dos vereadores populares.

Logo que o Parecer Popular estiver escrito e assinado pelos vereadores e vereadoras populares, bem como por quem tiver interesse em também assinar o mesmo será publicado aqui, a seguir: (O Parecer Popular foi elaborado e assinado, sendo postado nessa data, 17-03.



CÂMARA POPULAR DE SÃO SEBASTIÃO, ALAGOAS
Rua São Paulo, 40, Centro, CEP: 57.275-000, São Sebastião, Alagoas
Contato – Imeio:ongdeolhoss@bol.com.br – (de favor)

Parecer Popular-CP nº002-2021     

Assunto: Contrário à aprovação do Projeto de Lei Municipal nº004-2021, que trata da cessão de uso de construído imóvel municipal à entidade civil, mas sem observar aspectos de legitimidade e com inúmeras ilegalidades.

Autoria do projeto: Prefeito do Município São Sebastião

Senhor Presidente da CM, senhores vereadores e senhoras vereadoras,

Inicialmente - Recente e informalmente instituída, esta Câmara Popular de São Sebastião (CP) busca trazer e ser um contraponto da sofrida sociedade são-sebastiãoense em geral e da má atuação dessa Câmara Municipal (CM), sob diversos aspectos.

Assim, esta CP, dentro de suas precárias condições e informalidade, tem como finalidade e objetivo desenvolver ações e atuações que essa douta CM não tem realizado ao longo de suas legislaturas e de suas sessões legislativas, mormente nessa que há pouco se iniciou.

Por conseguinte, esta CP surge no sentido de questionar e de atuar enquanto população no exercício da cidadania, em sua dimensão ativa, como posto no livro História da Cidadania, publicado pela Editora Contexto.

Nesse sentido de proatividade, busca despertar nessa CM a necessidade de cumprimento do seu papel e do seu direito-dever, seja de forma institucional seja coletivamente, via cada Comissão Legislativa Permanente (CLP), seja individualmente, por cada parlamentar.

Feitas as considerações iniciais supra, que devem estar a surpreender a muita gente e, especialmente, a vossas excelências, nobres 9 vereadores, sendo 3 eleitos no último pleito, e 4 vereadoras, sendo 2 eleitas na última eleição, e demais 8 parlamentares que obtiveram a reeleição.

Assim, passa-se à concreta situação que enseja a 1ª participação formal desta CP perante essa CM e a cada parlamentar, bem como a sociedade são-sebastiãoense em geral. O Parecer Popular trata de irregularidades e de ilegitimidades dos 2 documentos que compõem o processo de privatização vintenária da escola CEAC.

O Projeto de Lei Municipal nº004-2021 e a Minuta de Termo de Cessão de Uso – Sem titubearmento algum, os documentos representam a intenção, ação e a omissão violadoras dos princípios da legitimidade e da legalidade, e mesmo da silenciada concorrência, em ofensa ao artigo 37 da atual Constituição.

Assim, antes de objetivamente focar os mesmos, há necessidade de se fazer uma viagem histórica sobre os fatos, mesmo que isso torne este Parecer extenso, como extensas são as lutas desta população por boas, transparentes e democráticas gestões e legislaturas municipais.

Fatos históricos antecedentes – Eles têm por objetivo relembrar e fazer memória de acontecimentos que podem passar desapercebidos ou mesmo sejam desconhecidos à maioria da população, vez que continua a haver a intransparência das ações municipais e até mesmo das legislativas, apesar de que ambas as ações deveriam ser publicizadas, eis que públicas.

Centro Educacional Antônio Coutinho (CEAC) – Esse “amplo”, como frisado no então laudo avaliatório, equipamento escolar municipal, como é do conhecimento de todos e de todas desta Terra da Renda de Bilro, foi durante longos anos a melhor escola deste Município, então administrado pelo saudoso Padre José dos Santos Mousinho, que, realizando sonhos, o construiu com a colaboração da comunidade canabravense, por exemplo: Sr. Zé Bezerra e Manoel Pereira dos Santos, que inclusive doou o então terreno, bem como dos empresários e agropecuaristas Tércio Wanderley e Antônio Coutinho.

No entanto, depois que o amplo prédio escolar foi comprado por este Município, por cerca de R$700 mil, conforme avaliação da época, na 3ª administração do então prefeito Sertório Ferro, por volta do final 2001, ou mesmo por cerca de R$50 mil, mais um carro, como comenta-se na comunidade, passou e assim ainda continua a sofrer o descaso e a destruição das administrações municipais, especialmente das do médico e do professor Zé Pacheco.

Quiçá, em algum futuro, algum historiador da verdadeira história são-sebastiãoense conte em algum livro a realidade e a veracidade desses fatos. A “Saga do CEAC”, com certeza será bem interessante e emocionante.

Descaso e destruição também advindos dessa CM, que não tomou e não tem adotado nenhuma das providências que lhe competiam e às CLPs, particularmente à CCJR (Comissão de Legislação, Constituição, Justiça e Redação Final), a CESAS (Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social) e a CFOF (Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização), bem como a vereadores e a vereadoras que compõem os referidos órgãos legislativos.

Quantas ações e quantas omissões destrutivas! Tristemente ainda em curso, até quando?

Porém, no projeto, o Prefeito informa que o “terreno” (e por que não mencionou o “amplo prédio escolar?) foi doado ao Município em 1988 (quando era prefeita a odontóloga Helena Lisboa) pelo Padre Mousinho. Doação cujo registro só aconteceu em junho de 2000, quando já era Prefeito o atual mandatário, Zé Pacheco. Todavia, o referido documento não acompanhou o projeto, como era necessário.

Negócios nebulosos com imóveis municipais, edificados ou não, ainda esperam alguma providência judicial ou mesmo do Tribunal de Contas Estadual, conforme iniciativa dos vereadores Vando Canabrava e Jailton da Serra, há cerca de quase uma década. Então, esse PLM nº004-2021 representa a continuidade de negócios aparentemente escusos e ilegais, e, sobretudo, causadores de prejuízos a este Município.

Sob o pretexto da necessidade de construção de uma nova escola municipal, há cerca de 6 anos, o CEAC foi completamente abandonado pela administração municipal e está em adiantado estado de destruição, como constatado por integrantes desta CP nos meses de outubro, novembro e de dezembro, próximos passados, e já nesse mês de março, quando lá estiveram.

Em conversas com residentes na vizinhança do CEAC, perceberam-se um enorme sentimento de revolva e de impotência daquela comunidade, em razão de inacreditáveis abandono e destruição.

Nas conversas ali realizadas surgiram várias propostas para que este Município dê ao então excelente educandário um dos seguintes destino: padaria municipal, creche, centro cultural, centro de zoonoses (“clínica para animais”), centro de artesanato, retorno à escola, transformação do espaço do mesmo em praça ou doação à Paróquia do Sagrado Coração de Jesus, cuja sede está a poucos metros da então escola, possibilitando a ampliação e melhorias das atividades da paróquia.

Juntamente com a associação comunitária local, os integrantes desta CP ficaram de promoverem e de agendarem uma assembleia comunitária ou um plebiscito comunitário para que a população do povoado Canabrava e região decidisse o que deveria ser feito com o excelente, amplo e caro imóvel edificado.

Os fatos foram divulgados na programação da rádio comunitária Salomé, no blogue da Ongue de Olho em São Sebastião e em algumas reuniões. Porém, a covid-19 atingiu 2 de integrantes desta CP e, por isso, ou a assembleia ou o plebiscito não foi realizado.

Fatos históricos consequentes – Estes tratam da sútil, mas clara vinculação dos atuais fatos com a já antiga e conhecida “Questão dos Imóveis”, que tomou corpo nas administrações do prefeito Zé Pacheco, como a informal desafetação, dilapidação, transferência, cessão etc. de imóveis municipais, construídos ou não.

A situação da então excelente escola CEAC e atualmente com a informal desafetação, o amplo prédio escolar, de dois andares, sofre a sua informal destruição e, agora, a sua cessão de uso à iniciativa privada, uma espécie de privatização temporária, reforça-se e amplia-se a triste história da “Questão” imobiliária municipal.

A “Questão dos Imóveis” é absurdamente agora retomada, mas nisso não há surpresa alguma – As administrações do prefeito Zé Pacheco utilizaram e utilizam imóveis municipais, construídos ou não, para a prática de irregularidades e malversação do patrimônio municipal. Algo há muito denunciado. Todavia, ainda reinam impunidades, que possibilitam a continuidade destrutiva do patrimônio imobiliário municipal.

Por conseguinte, na surdina, pois não houve publicação e publicidade alguma, nessa sexta-feira, 12-3, quase que foi aprovado o Projeto de Lei Municipal (PLM) nº004-2021.

A irregular aprovação só não ocorreu porque os vereadores Dijailson José e Manoel do Freitas, e a vereadora Josi Curtinho, além do vereador popular e comunicador comunitário, Manoel Avelino, promoveram um forte e destemido debate contra a aprovação do Projeto.

A correta atitude e a altiva movimentação dos 3 parlamentares municipais, e do vereador popular, fez vereadores da situação recuarem da malévola intenção de aprovação e passarem a argumentar que o PLM não era para ser aprovado “hoje”, mas para ser apenas apresentado aos parlamentares.

Em verdade, a clara intenção era aprová-lo em silêncio, até sem os necessários e escritos pareceres das CLPs e, aparentemente, quase como uma espécie de “jabuti”, um anexo, a outro Projeto Lei Municipal, muito relevante, pois para a compra de vacinas, medicamentos, insumos, equipamentos etc. para o combate ao coronavírus e à convid-19.

Por conseguinte, o projeto da cessão de uso, PLM nº004-2021, sequer chegou a ser lido em Plenário para os parlamentares e a sociedade são-sebastiãoense tomarem conhecimento do teor do mesmo e, consequentemente, do definitivo fim da CEAC, que tanta gente bem escolarizou.

Aliás, até mesmo a leitura da pauta e do edital de convocação da sessão legislativa ordinária pela Mesa foi apenas balbuciada, fato que recebeu reclamações dos vereadores Manoel do Freitas e Dijailson José, e da vereadora Josi Curtinho.

Inclusive a vereadora Josi Curtinho informou à Mesa que não estava “escutando direito, pois a leitura estava muito baixa”; o vereador Manoel do Freitas, chegou a ironizar a vexatória situação dizendo: “ou eu estou com problema de ouvido ou vocês estão lendo baixo de mais aí”, referindo à Mesa; o vereador Dijailson José também reclamou: “a leitura está baixa de mais”.

Para manutenção da intransparência da CM e manter a população desinformada dos fatos, a ação da Mesa pode ter sido a realização de leitura em tom muito baixo, que nem os próprios vereadores ouviram direito e isso não é a 1ª vez que acontece.

As sessões não têm transmissão pelas diversas redes sociais ou mesmo por rádio, como outras câmaras em Alagoas ou em Sergipe fazem, inclusive nessa semana foi possível assistir integral e virtualmente a sessão da Câmara de Pedra Mole, em Sergipe.

Segundo o vereador popular Manoel Avelino, a ideia do prefeito Zé Pacheco e de parlamentares da situação pareceu ser a de construir um conhecido “fato consumado” e “aí não haveria mais jeito, só se fosse mais uma judicialização legislativa”, complementou Paulo Bomfim, integrante do Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas, e também integrante desta CP.

Por sua vez, o vereador popular Pedro Nascimento informou que não esteve em Plenário, mas tentou assistir a sessão por alguma das redes sociais, o que foi impossível, pois a CM não fez a transmissão, que é obrigatória.

A cessão de uso do construído imóvel não deve ser aprovada – Considerando-se as várias dimensões que os fatos envolvem. O PLM nº004-2021 não tem como ser correta e legalmente aprovado por essa CM, face as suas ilegitimidades e ilegalidades, que violentam a praticamente todos os princípios norteadores de uma boa e necessária administração pública.

Na dimensão da legitimidade, não há o real interesse público em geral e nem mesmo o da comunidade canabravense está nele amparado, pois a mesma deseja uma CEAC reativada como um equipamento municipal que ainda é, com serviços escolares para todos e todas.

Aliás, na rápida e informal pesquisa formulada por integrantes desta CP em 3 recentes visitas à comunidade, a creche e o retorno do “colégio” CEAC foram as mais votadas, ficando a creche em 1º lugar e o retorno da escola em 2º lugar.

O centro cultural ou de artesanato ficou em 3ª colocação. Aliás, esse centro já teria sido aprovado pela CM, mas a sociedade desconhece a respectiva lei municipal e também a ata da sessão ordinária que aprovou o referido projeto. Também não se sabe se o autógrafo do projeto aprovado foi sancionado e promulgado, e publicado pelo Prefeito, em razão das intransparências dos 2 poderes municipais.

Então, cadê essa documentação legislativa? Qual parlamentar pode apresentá-la à sociedade são-sebastiãoense? Cadê a lei municipal? Será que o Prefeito a divulgará?

O centro de zoonoses ficou em 4º lugar. Quanto à padaria municipal e a doação à Paróquia, cada uma teve 2 votos; a transformação em praça, não teve nenhuma menção, pois seria um “é acabar a escola prá sempre”, disse-nos uma das vizinhas da escola. “Seria uma pena”, ressaltou ela.

Portanto, centenas ou milhares de crianças canabravenses e da região estão sem creche e sem pré-escolar públicos, e continuarão sem o respeito aos seus direitos à educação infantil, pois não terão creche ou pré-escolar públicos. Essa triste e ilegal situação poderia ser mudada pelo Município, usando o mencionado prédio escolar?

Os integrantes desta CP não querem se manifestar sobre o destino e finalidade da CEAC, pois entende que é a comunidade da região que deve se manifestar em assembleia comunitária ou em plebiscito comunitário, como já escrito.

No entanto, concordam com o Presidente da Associação Comunitária, Francisco Porfírio, que a escola de ensino infantil “está praticamente pronta”, faltando, claro, “reformas” de necessária “adequação” do prédio à específica modalidade de ensino, frisou.

Na dimensão dos aspectos jurídicos, além das ilegitimidades, o mencionado PLM contém muitas ilegalidades que impedem a sua aprovação. No próprio aspecto legislativo formal não tem como proceder-se à corisquiana aprovação, pois ainda não teve tramitação regular nessa Casa.

Em conformidade com o artigo 145 do Regimento Interno da Câmara (RIC), o projeto não tem sequer os pareceres escritos das CLPs dessa CM, recentemente eleitas, inclusive.

O PLM também não foi lido corretamente em Plenário. Segundo vereadores e vereadora. Ele também não foi afixado no “Quadro de Aviso” dessa CM, em cumprimento ao dever imposto pelo RIC, conforme fotografia lá tirada, quando transcorria a sessão ordinária dessa data. Ali havia afixado apenas o edital convocatório da sessão ordinária, além de comunicados diversos.

Na análise da dimensão legislativa material, as situações de ilegitimidade e de ilegalidade se agravam.

E muito! 

O PLM nº004-2021 tem questões até aparentemente draconianas, como se pode observar em uma detida e refletida leitura do mesmo.

Vejamo-las:

O princípio da impessoalidade está completamente desrespeitado, pois destina a cessão de uso a uma determinada e específica entidade. Ora, se o Prefeito “quer ficar livre” do mencionado prédio escolar, deve promover a cessão por meio de concorrência, realizando uma licitação entre as pessoas físicas e entidades (pessoas jurídicas) interessadas e aptas à participação na licitação, conforme critérios claros e objetivos.

No PLM em debate, outro princípio extremamente ofendido pelo Prefeito é o da moralidade administrativa. Ora, como ceder um prédio escolar se milhares ou centenas de crianças e mesmo de adolescentes e até pessoas adultas estão sem o respectivo ensino ofertado?

O princípio da legalidade também foi sutilmente “deixado de lado”, pois inobservados diversos aspectos legais, inclusive da Lei Nacional nº8.666, quanto à concorrência e à licitação, e Lei Nacional nº8.429, quanto à prática de improbidade administrativa, além de outras diversas disposições legais aplicáveis na análise da situação fática e concreta.

O princípio da gestão democrática também foi abandonado. Dessarte, tornando morto o Estatuto da Cidade (Município), pois a população não foi previamente ouvida, em assembleia ou em plebiscito, e não o será posteriormente, em referendo, pois o próprio projeto não o prever, em desrespeito à atual Constituição.

O PLM é completamente falha, digamos assim. A cessão de uso do amplo prédio escolar a que se destina? Qual a finalidade de uso da cessionária? O PLM nº004-2021 não responde a nenhuma das duas perguntas. Eis uma notória ilegalidade.

O prédio escolar poderá ser transformado em um chiqueiro de porcos? Em uma roça de macaxeira? Em alguma fábrica? Em um bar-restaurante? Em uma granja? Em um campo de golfe? Em um centro comercial? Em mais um motel? Etc. Enfim, sem a destinação ou a finalidade da cessão especificada claramente na lei (projeto, ainda) é a cessionária quem vai decidir em que e em como utilizá-lo ou então uma possível judicialização?

Ora, se o artigo 1º do projeto não responde a alguma dessas perguntas, por que então o art. 7º, inciso II? Se não há destinação e finalidade específica e claramente identificável, o que se fará em 4 ou 10 ou 20 anos de uso do amplo prédio escolar do CEAC ou a escola será transformada em prédio de outra natureza? Quais atividades serão ali desenvolvidas, mas que só terão a duração de 20 anos?

Estranhamente não acompanham o projeto os documentos do próprio imóvel cedido, mencionados no art.3º. Será cedido o terreno ou o prédio escolar? Esses documentos inclusive deverão ou poderão esclarecer as dúvidas sobre a história o imóvel. Foi ele doado ou foi comprado? Quando isso aconteceu etc.e etc.?

Também não estão juntos ao projeto os documentos da cessionária, associação: Estatuto, atas de eleição e de posse, certidões negativas, além de documentos contábeis e financeiros que comprovem a regularidade e a capacidade econômica e financeira da mesma, vez que o art. 4º fixa data e exige o início de “obras de reforma”, em 12 e término em até 24 meses, sob condição de revogação da cessão. Também não haverá o ressarcimento de despesas no imóvel realizadas pela cessionária, conforme artigo 6º. 

Quais obras de reforma são essas que durarão 2 ou 4 anos para serem realizadas? Se não concluídas as obras, a cessionária vai realmente perder os dinheiros que lá empregou ou vai dizer à justiça que isso é uma injustiça?

Se feito alguns determinados compartimentos ou algumas benfeitorias, serão os investimentos abandonados pela cessionária, após decorrer os 20 anos da cessão, perdendo os dinheiros das reformas e das benfeitorias, já que não haverá direito a indenização ou ressarcimento?

Se a cessionária, ao contrário do Município, aproveitar o prédio escolar para nele instalar uma creche ou um pré-escolar particular, mas advier o “interesse público”, terá que deixar o alunado sem aula e sem escola? Pois imediatamente tem que devolver o prédio ao Município, conforme impõe o art.2º, parágrafo 1º, do PLM?

Ainda considerando o art.6º, o que a cessionária precisará cumprir com relação ao art.3º, para não ver o seu direito cessionário punido, com a revogação ou a rescisão “automática”? O projeto em debate também não explica.

Mas andou bem o PLM nº004-2021, ao impor à cessionária as proibições consignadas no art. 8º, incisos I e IV. No uso do prédio não pode haver jogos de “azar” e o mesmo não poderá ser cedido de alguma forma ao uso de terceiros.

Porém, muito duvidosas a proibições de incisos II e III, do art.8º. No prédio não poderão ser realizadas atividades religiosas, político-partidárias e amorais, bem como não poderá afixar-se nele nenhum sinal referente às mencionadas atividades.

Mas, ora senhores vereadores e senhoras vereadoras, e população são-sebastiãoense, que atividades serão praticadas pela cessionária, que atividades “religiosas” ou “político-partidárias” atrapalhem, se a administração burla a legislação constantemente, inclusive?

Não seria essa proibição uma prática amoral? No mínimo, estranhíssima?

Também parece que o prefeito Zé Pacheco cede às tentações. Ou no mínimo, confunde as situações. No art.8º, inciso II, proíbe que a cessionária desenvolva atividades “amorais”, que em sentido clássico não são imorais.

Porém, apesar dessa proibição, o parágrafo único do mesmo art.8º, permite à cessionária, associação, vender bebidas e afins, além de lanches. Em um prédio escolar?

Pode isso, josé?

Então, essa permissão de venda de bebida alcoólica em uma escola não seria uma enorme cesta de amoralidade e imoralidade, juntinhas. Ou algo até criminoso?

Minuta de Termo de Cessão de Uso – Ilegítima e ilegal, como o Projeto, a minuta tenta disfarçar o álibi administrativo e a “dar ar de legalidade” à continuação da destruição e da malversação do patrimônio municipal, como já ocorreu anteriormente com outros imóveis, construídos, ou com a sua construção silenciosamente destruída, ou mesmo não construídos.

Na CEAC constrói-se mais uma informal desafetação e assim silenciosamente torna-se a mesma um bem dominial, reduzindo-se o valor da mesma e facilitando a sua transferência. De situações de doação e troca anteriores, atualmente a gestão passa a utilizar a cessão de uso para ofertar caros e importantes imóveis municipais a aliados político-eleitorais.

Na minuta, o nome da pessoa representante da cessionária está incompleto. Também diz que “finda ou revogada a cessão”, o imóvel (seria o prédio escolar?) “retornará” ao Município, com todas as benfeitorias nele realizadas, sem que a cessionária (a associação) tenha direito aos dinheiros que gastou em prédio escolar alheio, pois não haverá “direito a qualquer indenização”, diz a minuta.

Ora, nobres 9 vereadores e 4 vereadoras, a minuta parece ser um caso de muitíssima bondade ou de muita maldade entre os envolvidos, partes contratantes e até aprovante, se absurdamente isso vier a acontecer nessa CM.

Sinceramente, como alguém ou alguma entidade gastar cerca de R$150 mil reais (ou “bem mais, depende o que será”) em uma reforma e aceitar esse “negócio” e ainda mais, depois de 4 anos (ou até mais anos) ou a qualquer momento, deixar tudo para lá, em razão de possível rescisão, revogação etc. a qualquer momento?

Ademais, os integrantes desta CP e, acreditamos, que também os senhores e as senhoras parlamentares também, não sabem qual a capacidade econômica e financeira da cessionária (associação), que a possibilite assumir uma tamanha obrigação?

Daí ser extremamente necessária apresentação das documentações, contábil e financeira, além das de sua regular constituição e funcionamento, no processo do PLM aí em tramitação para apreciação dessa CM e desta CP, bem como de quaisquer outras pessoas ou entidades que tenham algum interesse em verificar o estado dos fatos.

Se não for para burlar a boa-fé de cada são-sebastiãoense, chega a ser engraçado, hilário mesmo, que alguém seja obrigado a fazer “reformas” e a “zelar pelo imóvel, cercas, instalações e benfeitorias”, como diz o PLM e a própria minuta, mas ao mesmo tempo não poder “realizar benfeitorias, edificações, demolições, divisórias, instalações cercas”, conforme dispõe a minuta, sem o consentimento da administração cedente.

Ora, mas não será preciso também o “consentimento” dessa CM?

Esta CP entende que sim. Pois acredita-se que essa CM exista principalmente para fiscalizar. Aliás, as CLPs poderão informar quais “bens móveis” acompanharão a cessão de uso? Nem o Projeto nem a minuta explicam.

Enfim, a minuta não tem nenhuma condição para ter legitimidade e legalidade, até porque a cessionária não foi escolhida por objetiva e legal licitação, mas por preferência pessoal, como praticamente inegável.

Portanto, senhor Presidente, senhores vereadores e senhoras vereadoras,

Com este Parecer, esta Câmara Popular propõe a cada um e a cada uma de vossas excelências e à essa própria Câmara Municipal que integralmente rejeitem o PLM nº004-2021, considerando-se as suas ilegitimidades e ilegalidades, como e em razão do acima aduzido nestas longas linhas.

Finalmente, esta Câmara Popular, considerando o disposto no artigo 223, do Regimento Interno dessa Câmara Municipal, comunica a vossas excelências que utilizará o espaço “Tribuna Livre”, durante a sessão legislativa que for apreciar e votar o PLM nº004-2021, com a finalidade de debatê-lo publicamente e reforçar o presente pedido de sua integral rejeição.

Para tal, requer ser comunicada pela Mesa ou por algum parlamentar, com antecedência de dois dias, da data e da hora da referida sessão.

 São Sebastião, Alagoas, 13 de Março (Lilás) de 2021.

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José Paulo do Bomfim - Vereador Popular

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Manoel Avelino Silva - Vereador Popular

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Dimas Francisco Santos - Vereadora Popular

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Pedro Ferreira do Nascimento - Vereador Popular

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Cleonides Bernardina de Almeida - Vereadora Popular

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Ismael Damião de Oliveira - Professor
 

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