domingo, 6 de setembro de 2020

IMÓVEIS EDIFICADOS OU NÃO PRODUZEM IMPOSTO

 QUE SOMOU: R$139.824,14

A arrecadação do IPTU em 2019 aumentou. A arrecadação foi de R$99.795,02, em 2018.

O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é cobrado sobre a propriedade todos os anos de qualquer imóvel, seja ele construído ou não.

O IPTU é uma dívida do imóvel em si e não da pessoa proprietária.

Quando há a venda do imóvel, o imposto é outro, o ITBI, que será tratado em matéria específica.

Portanto, quando alguém vai comprar um imóvel urbano, construído ou não, antes de “fechar” o negócio, deve ir à Prefeitura e solicitar uma certidão sobre a existência ou não de dívida de IPTU do imóvel que está sendo comprando.

Se não fizer isto, poderá está comprando não só o desejado imóvel, mas também a dívida de IPTU dele.

Portanto, todo cuidado é pouco.

Como não há transparência administrativa e nem os vereadores e as vereadoras cumprem o dever de fiscalizar a administração, há fortes suspeitas sobre a arrecadação do IPTU e de quem pagou o mesmo.

Assim, há um descumprimento da lei e, portanto, possíveis práticas de atos de improbidade administrativa.

No Orçamento Municipal de cada ano, a arrecadação do IPTU é “classificada” como receita tributária municipal, sendo uma das espécies que compõem os “recursos próprios” ou a “renda própria municipal”.

O IPTU é criado e cobrando por lei municipal, aprovada por parlamentares e pelo prefeito da época. É uma receita discricionária, podendo a administração, com a aprovação da Câmara, utilizar esse dinheiro com certa liberdade, desde que para atender ao interesse público.


>Produção: Ongue de Olho em São Sebastião
Contatos – imeio: ongdeolhoss@bol.com.br – blogue: onguedeolho.blogspot.com
Redação: Paulo Bomfim – Conselheiro Municipal de Controle Social
Data: 11 de agosto (Dia do Estudante) de 2019

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