O ano de 2019 chega ao seu
fim, mas não foi um dos melhores para a população são-sebastiãoense e para ex ou
atual gestões municipais.
As irregularidades,
recentemente vindas à tona por decisões judiciais, fizeram a população relembrar
outras decisões judiciais passadas e igualmente constrangedoras para a classe
político-eleitoral, prefeita, prefeitos e vereadores e vereadoras, e para servidores
municipais.
Constrangimentos estes, decorrentes
de ações ou de omissões ou até mesmo das duas práticas ao mesmo tempo.
Como todos e todas já sabiam,
investigações da Promotoria de Justiça desta Comarca praticamente comprovam a
continuação de práticas de atos de improbidade e de possíveis crimes contra a
administração municipal, inclusive crime de responsabilidade.
Os fatos fizeram chegar a este
Conselheiro Municipal de Controle Social questionamentos sobre os fatos que se
tornaram objeto de processos judiciais.
Inclusive uma pergunta pertinente,
mas que só a atual gestão municipal poderá responder: “por que ainda não foi
feita outra conferência municipal de controle social?”
Bem... Dentro das precárias
condições, até mesmo pela omissão de muita gente e de instituições, creio fazer
a nossa parte e honrar os votos para conselheiro.
Lembra-se também que existem
outros conselheiros e conselheiras, eleitos e eleitas. Lembra-se, ainda, como
muito já debatido, que todos os processos que envolvem as gestões municipais passadas
ou atual, e as pessoas de ex-gestores ou atual, são públicos.
Aliás, essa publicidade
decorre exatamente da necessidade dos reais fatos virem ao conhecimento de toda
a população, possibilitando fomentar, ampliar e efetivar o controle social sobre
a administração municipal, com a finalidade de se ter melhores políticas públicas.
Neste texto, tentarei relatar
e até explicar os fatos que levaram à condenação judicial do ex-prefeito Zé
Nunes.
A condenação aconteceu após a
tramitação judicial de 3 processos, nesta Comarca de São Sebastião e no
Tribunal de Justiça de Alagoas, após as intervenções de diversos juízes e de promotores
de justiça, bem como de desembargadores e de procuradores de justiça.
Nos 3 processos cíveis de Ação
Civil Pública, por atos de improbidade administrativa, que tramitam na Comarca
de São Sebastião e que atingem o ex-prefeito José dos Santos Nunes e a sua
condenação, na questão dos precatórios, não envolvem desvio de dinheiros
municipais.
Aqui, responde-se a pergunta, “quando
ele desviou?”
Não houve desviou ou “roubo”
de dinheiro municipal.
No entanto, pode se dizer que
ele seria o responsável por restituir a este Município os valores dos juros
moratórios e da atualização monetária do período entre os vencimentos dos
precatórios 31-07-1997 e as variadas datas do efetivo pagamento de cada um
deles.
Aqui, está caracterizado, sim, prejuízo financeiro ao Município.
Os pagamentos aconteceram durante
a 1ª gestão do prefeito Zé Pacheco, com os respectivos acréscimos, desde àquela
época até a data do efetivo pagamento da multa, que é uma penalidade em
dinheiro.
Os referidos processos por
improbidade tiveram origem na não inclusão do montante dos precatórios no
orçamento municipal de 1997, vez que os ofícios-precatórios foram recebidos na
prefeitura em 13-11-1995 e 20-05-1996.
Por conseguinte, recebidos
dentro do prazo para inclusão no orçamento seguinte. O prazo é até 1º de julho
de cada ano.
Os precatórios são decorrentes
de processos trabalhistas, que tramitaram na Vara do Trabalho de Penedo e no
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, onde os ex-trabalhadores e as ex-trabalhadoras
receberam os seus créditos, com atraso.
A pesquisa indicou que os
processos trabalhistas foram de Tereza dos Santos Silva, Claudemir Ferreira dos
Santos, Margarida Vieira Barros Santos, Manoel Roque dos Santos, Maria Josiete
dos Santos, Arnaldo Porfírio dos Santos, dentre possíveis outros.
Os processos trabalhistas são do
final da década de 1980 e início da década de 1990. Tratavam de direitos
trabalhistas não pagos pela gestão da época. Em alguns deles, a ex-prefeita Helena
Lisboa e o preposto, Luiz Carlos do Nascimento foram citados.
Inicialmente, existiram 2 processos
de ações civis públicas. Eles deram entrada na Comarca de São Sebastião, em
setembro de 1999. Os autores foram o Promotor de Justiça Edivaldo Batista de
Souza Júnior e a Promotora de Justiça Salete Adorno Ferreira Montes Claro, após
o então prefeito Zé Pacheco ter denunciado que dinheiros do Município estavam
sendo sequestrados judicialmente, por culpa do ex-prefeito Zé Nunes, que não
incluiu os valores no orçamento de1997.
Se o então prefeito não incluiu
os valores dos precatórios no orçamento municipal de 1997, ele, prefeito Zé
Pacheco, não poderia ter sua gestão prejudicada com a retirada do dinheiro da
conta bancária do Município. No entanto, o sequestro foi feito pelo TRT e os créditos
pagos. O fato foi muito comentado na época.
No início de 2000, o juiz
Jairo Xavier Costa extinguiu os processos, entendendo que os mesmos não
atendiam aos requisitos processuais.
Mas, por não concordar com o
teor das sentenças, o Promotor de Justiça Izadílio Vieira da Silva Filho entrou
com recurso de apelação para o Tribunal de Justiça de Alagoas, que anulou as
sentenças e determinou que outra fosse proferida.
Em 2001, na gestão do prefeito
Sertório Ferro, analisando as sentenças e os processos, o Procurador de Justiça
José Carlos Malta Marques deu parecer favorável ao recurso, à anulação das
sentenças e à elaboração de uma outra, envolvendo os dois processos.
Em 11 de outubro de 2001, a 1ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, deu provimento à apelação e
anulou as sentenças, determinando que a justiça desta Comarca proferisse uma
outra sentença, absolvendo ou condenando o réu, ex-prefeito.
De 2002 a novembro de 2011 os
processos ficaram parados. Nesta última data, foi dada entrada em outro
processo, que reuniu os dois anteriores, por serem muito semelhantes.
O novo processo, em tramitação,
tem o número:0500106-74.2011.8.02.0037.
Em 2016, o Promotor de Justiça
Cláudio Pereira Pinheiro pediu o prosseguimento desse novo processo.
Em setembro de 2018, o juiz André Luís Parízio Maia Paiva determinou o
encaminhamento ou a conclusão do processo para julgamento.
Em julgamento, nesse mês de
dezembro, a nova sentença foi prolatada pelo juiz Thiago Augusto Lopes de
Morais e publicada e publicizada para ciência dos interessados e da sociedade.
O ex-prefeito foi condenando a pagar multa
civil no valor equivalente a 10 salários do prefeito na época. O valor da multa
deverá ser aumentado do valor dos juros moratórios e da atualização monetária
do mesmo.
Além da multa, tem a
inelegibilidade, por 3 anos, a inclusão do nome do ex-prefeito no cadastro de
condenados por improbidade administrativa e a proibição de contratar, receber
benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, advindos do poder público.
Após decorrido o período de recesso
judiciário e das férias dos advogados e das advogadas, o prazo recursal passa a
fluir a partir de 20 de janeiro de 2020.
Enfim, desejando, a todos e a
todas Feliz
Natal, espero ter colaborado para o esclarecimento dos fatos.
Não desanime, São Sebastião terá jeito!
“Apesar
disso tudo, há que se celebrar o Natal. Faz escuro mas festejamos a humanidade
e a jovialidade de nosso Deus. Ele se fez criança indefesa. Que felicidade em
saber que seremos julgados por uma criança que apenas quer brincar, receber e
dar carinho e amor.”
>Produção:
Ongue de Olho em São Sebastião
Contatos
– Imeio: ongdeolhoss@bol.com.br –
Blogue:onguedeolho.blogspot.com
Redação:
Paulo Bomfim – Integrante da Ongue
Data:
22-12-2019
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