segunda-feira, 23 de dezembro de 2019

ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA OU CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIAPAL PROVOCAM APREENSÃO A SÃO-SEBASTIÃOENSES


O ano de 2019 chega ao seu fim, mas não foi um dos melhores para a população são-sebastiãoense e para ex ou atual gestões municipais.

As irregularidades, recentemente vindas à tona por decisões judiciais, fizeram a população relembrar outras decisões judiciais passadas e igualmente constrangedoras para a classe político-eleitoral, prefeita, prefeitos e vereadores e vereadoras, e para servidores municipais.

Constrangimentos estes, decorrentes de ações ou de omissões ou até mesmo das duas práticas ao mesmo tempo.

Como todos e todas já sabiam, investigações da Promotoria de Justiça desta Comarca praticamente comprovam a continuação de práticas de atos de improbidade e de possíveis crimes contra a administração municipal, inclusive crime de responsabilidade.

Os fatos fizeram chegar a este Conselheiro Municipal de Controle Social questionamentos sobre os fatos que se tornaram objeto de processos judiciais.

Inclusive uma pergunta pertinente, mas que só a atual gestão municipal poderá responder: “por que ainda não foi feita outra conferência municipal de controle social?”

Bem... Dentro das precárias condições, até mesmo pela omissão de muita gente e de instituições, creio fazer a nossa parte e honrar os votos para conselheiro.

Lembra-se também que existem outros conselheiros e conselheiras, eleitos e eleitas. Lembra-se, ainda, como muito já debatido, que todos os processos que envolvem as gestões municipais passadas ou atual, e as pessoas de ex-gestores ou atual, são públicos.

Aliás, essa publicidade decorre exatamente da necessidade dos reais fatos virem ao conhecimento de toda a população, possibilitando fomentar, ampliar e efetivar o controle social sobre a administração municipal, com a finalidade de se ter melhores políticas públicas.

Neste texto, tentarei relatar e até explicar os fatos que levaram à condenação judicial do ex-prefeito Zé Nunes.   

A condenação aconteceu após a tramitação judicial de 3 processos, nesta Comarca de São Sebastião e no Tribunal de Justiça de Alagoas, após as intervenções de diversos juízes e de promotores de justiça, bem como de desembargadores e de procuradores de justiça.

Nos 3 processos cíveis de Ação Civil Pública, por atos de improbidade administrativa, que tramitam na Comarca de São Sebastião e que atingem o ex-prefeito José dos Santos Nunes e a sua condenação, na questão dos precatórios, não envolvem desvio de dinheiros municipais.

Aqui, responde-se a pergunta, “quando ele desviou?”

Não houve desviou ou “roubo” de dinheiro municipal.

No entanto, pode se dizer que ele seria o responsável por restituir a este Município os valores dos juros moratórios e da atualização monetária do período entre os vencimentos dos precatórios 31-07-1997 e as variadas datas do efetivo pagamento de cada um deles. 

Aqui, está caracterizado, sim, prejuízo financeiro ao Município.

Os pagamentos aconteceram durante a 1ª gestão do prefeito Zé Pacheco, com os respectivos acréscimos, desde àquela época até a data do efetivo pagamento da multa, que é uma penalidade em dinheiro.

Os referidos processos por improbidade tiveram origem na não inclusão do montante dos precatórios no orçamento municipal de 1997, vez que os ofícios-precatórios foram recebidos na prefeitura em 13-11-1995 e 20-05-1996.

Por conseguinte, recebidos dentro do prazo para inclusão no orçamento seguinte. O prazo é até 1º de julho de cada ano.

Os precatórios são decorrentes de processos trabalhistas, que tramitaram na Vara do Trabalho de Penedo e no Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, onde os ex-trabalhadores e as ex-trabalhadoras receberam os seus créditos, com atraso.

A pesquisa indicou que os processos trabalhistas foram de Tereza dos Santos Silva, Claudemir Ferreira dos Santos, Margarida Vieira Barros Santos, Manoel Roque dos Santos, Maria Josiete dos Santos, Arnaldo Porfírio dos Santos, dentre possíveis outros.

Os processos trabalhistas são do final da década de 1980 e início da década de 1990. Tratavam de direitos trabalhistas não pagos pela gestão da época. Em alguns deles, a ex-prefeita Helena Lisboa e o preposto, Luiz Carlos do Nascimento foram citados.

Inicialmente, existiram 2 processos de ações civis públicas. Eles deram entrada na Comarca de São Sebastião, em setembro de 1999. Os autores foram o Promotor de Justiça Edivaldo Batista de Souza Júnior e a Promotora de Justiça Salete Adorno Ferreira Montes Claro, após o então prefeito Zé Pacheco ter denunciado que dinheiros do Município estavam sendo sequestrados judicialmente, por culpa do ex-prefeito Zé Nunes, que não incluiu os valores no orçamento de1997.

Se o então prefeito não incluiu os valores dos precatórios no orçamento municipal de 1997, ele, prefeito Zé Pacheco, não poderia ter sua gestão prejudicada com a retirada do dinheiro da conta bancária do Município. No entanto, o sequestro foi feito pelo TRT e os créditos pagos. O fato foi muito comentado na época.  

No início de 2000, o juiz Jairo Xavier Costa extinguiu os processos, entendendo que os mesmos não atendiam aos requisitos processuais.

Mas, por não concordar com o teor das sentenças, o Promotor de Justiça Izadílio Vieira da Silva Filho entrou com recurso de apelação para o Tribunal de Justiça de Alagoas, que anulou as sentenças e determinou que outra fosse proferida.  

Em 2001, na gestão do prefeito Sertório Ferro, analisando as sentenças e os processos, o Procurador de Justiça José Carlos Malta Marques deu parecer favorável ao recurso, à anulação das sentenças e à elaboração de uma outra, envolvendo os dois processos.

Em 11 de outubro de 2001, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, deu provimento à apelação e anulou as sentenças, determinando que a justiça desta Comarca proferisse uma outra sentença, absolvendo ou condenando o réu, ex-prefeito.

De 2002 a novembro de 2011 os processos ficaram parados. Nesta última data, foi dada entrada em outro processo, que reuniu os dois anteriores, por serem muito semelhantes.
O novo processo, em tramitação, tem o número:0500106-74.2011.8.02.0037.

Em 2016, o Promotor de Justiça Cláudio Pereira Pinheiro pediu o prosseguimento desse novo processo.

Em setembro de 2018, o juiz André Luís Parízio Maia Paiva determinou o encaminhamento ou a conclusão do processo para julgamento.

Em julgamento, nesse mês de dezembro, a nova sentença foi prolatada pelo juiz Thiago Augusto Lopes de Morais e publicada e publicizada para ciência dos interessados e da sociedade.

O ex-prefeito foi condenando a pagar multa civil no valor equivalente a 10 salários do prefeito na época. O valor da multa deverá ser aumentado do valor dos juros moratórios e da atualização monetária do mesmo.

Além da multa, tem a inelegibilidade, por 3 anos, a inclusão do nome do ex-prefeito no cadastro de condenados por improbidade administrativa e a proibição de contratar, receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, advindos do poder público.

Após decorrido o período de recesso judiciário e das férias dos advogados e das advogadas, o prazo recursal passa a fluir a partir de 20 de janeiro de 2020.

Enfim, desejando, a todos e a todas Feliz Natal, espero ter colaborado para o esclarecimento dos fatos.

Não desanime, São Sebastião terá jeito!

Apesar disso tudo, há que se celebrar o Natal. Faz escuro mas festejamos a humanidade e a jovialidade de nosso Deus. Ele se fez criança indefesa. Que felicidade em saber que seremos julgados por uma criança que apenas quer brincar, receber e dar carinho e amor.

>Produção: Ongue de Olho em São Sebastião
Contatos – Imeio: ongdeolhoss@bol.com.br – Blogue:onguedeolho.blogspot.com
Redação: Paulo Bomfim – Integrante da Ongue
Data: 22-12-2019   

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