FOI PARA A CÂMARA?
O prazo era até 15 de setembro, segundo a Constituição Estadual., artigo 177, parágrafo 6ºª, inciso III.
Mas há um completo silêncio sobre sobre o descumprimento da referida Constituição. Nem mesmo parlamentares integrantes da Comissão de Finanças e Orçamento, prevista no artigo 47, parágrafo único, do Regimento Interno da Câmara, tornam o fato público para darem conhecimento à população que paga os subsídios dos mesmos.
Como não foi cumprido o prazo de envio do projeto à Câmara, citada Comissão deveria tomar as providências que a Lei Orgânica Municipal e o próprio Regimento Interno ordenam.
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