É MUITO: R$3.783.722,77!
A STN (Secretaria
do Tesouro Nacional) informou quanto repassou a este Município em outubro de
2019. Os líquidos quase R$4 milhões e R$800 mil. O montante bruto está
informado no quadro abaixo. Porém, nem o Prefeito e nem a Câmara informam à
população os valores e quando chegam. Menos, ainda, o que fazem com eles.
O valor
bruto do FPM refere-se à participação deste Município em dois impostos nacionais.
Parte vem da arrecadação do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e parte vem da arrecadação do IR (Imposto de Renda), em razão do princípio da repartição das receitas tributárias nacionais.
Parte vem da arrecadação do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e parte vem da arrecadação do IR (Imposto de Renda), em razão do princípio da repartição das receitas tributárias nacionais.
Em
virtude da quebradeira da indústria nacional praticada por Bolsonaro e seus
apoiadores, a arrecadação do IPI tem caído muito. “Queda” que, inclusive,
prejudica muito a cada um dos 5.570 municípios brasileiros.
Origem (“Fontes”) dos dinheiros
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Valor
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Quota
do Imposto de Renda
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1.347.866,18
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Quota
do Imposto sobre Produtos Industrializados
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238.056,00
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No montante
mencionado acima, R$1.585.922,18 são dinheiros
da quota do FPM. Os demais dinheiros que existem da STN são relativos a outros tributos,
conforme informado em diversas matérias.
A diferença entre os valores bruto(R$1.585.922,18) e o líquido(R$1.506.586,07) do FPM, refere-se aos descontos das dívidas municipais para com o INSS e com o FGTS, consoante muitas vezes informado ao leitor ou à leitora.
A diferença entre os valores bruto(R$1.585.922,18) e o líquido(R$1.506.586,07) do FPM, refere-se aos descontos das dívidas municipais para com o INSS e com o FGTS, consoante muitas vezes informado ao leitor ou à leitora.
A parcela dessas
duas dívidas nesse outubro foi de R$79.336,11.
Observa-se que a má administração está causando prejuízos à população, que uma
vez paga “a conta” de forma direta e objetiva e, na segunda vez, paga de forma indireta
a mesma “conta”.
Os gestores cometem crime de apropriação indébita previdenciária. No entanto, os gestores que praticam esse crime não são punidos, em razão da omissão de servidores e de conselheiros municipais, bem como de vereadores e de vereadoras, e da própria população.
Os gestores cometem crime de apropriação indébita previdenciária. No entanto, os gestores que praticam esse crime não são punidos, em razão da omissão de servidores e de conselheiros municipais, bem como de vereadores e de vereadoras, e da própria população.
Para o
exercício da cidadania ativa é muito importante saber desses valores, pois sem
o conhecimento deles não há como definir e reivindicar políticas públicos de
forma concreta.
Esses fatos
são debatidos durante o Com (Curso de Orçamento Municipal), que acontece nas
segundas-feiras e nas sextas-feiras, à noite, no Cecusa (Centro Cultural
Salomé). O Curso é aberto à participação de todos e de todas, e de graça.
>Produção: Ongue de Olho em São Sebastião
Contatos – Imeio: ongdeolhoss@bol.com.br
Redação: Paulo Bomfim (Conselheiro Municipal de Controle Social em
São Sebastião)
Fontes: Secretaria do Tesouro Nacional e Banco do Brasil S. A.
Data: 31-10-2019