As gestões anteriores não cumpriram.
Segundo o artigo 33, parágrafo 1º, da Lom (Lei Orgânica Municipal), terminará
em 30 de março, próximo, o prazo para o prefeito Zé Prefeito remeter à Câmara a
prestação de contas(PC) de 2018, que é resumida ou “sintetizada” no Balanço
Municipal(BM) de 2018.
Eis o que determina a Lei Orgânica de São Sebastião em seu artigo 33:
parágrafo 1º:
“As contas deverão ser apresentadas (pelo Prefeito à
Câmara) até noventa dias (30 de março) do encerramento do exercício financeiro
(31 de dezembro)”, anterior.
Apresentada a PC-BM, a Presidência da Câmara deverá colocá-la à
disposição da sociedade, informando à população que isto está sendo feito e que
qualquer pessoa jurídica ou física poderá formular escritos questionamentos,
elogios, críticas, sugestões etc..
Eis o que determina o parágrafo 3º da nossa Lei Orgânica:
“Apresentadas as contas, o Presidente da Câmara as porá,
pelo prazo de sessenta dias, à disposição de qualquer contribuinte, para exame
e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, na forma da Lei,
publicando edital.”
Recebida a PC-BM e posta a mesma à disposição da população, bem como fluído
o prazo de 60 dias para manifestação de qualquer pessoa, as contas e possíveis escritas
manifestações devem ser remetidas ao Tribunal de Contas do Estado para
elaboração do parecer técnico(um relatório) sobre as mesmas.
Eis o que determina o parágrafo 4º da Lei Orgânica são-sebastiãoense:
“Vencido o prazo do Parágrafo anterior (3º, os 60
dias), as contas e as questões (manifestações escritas) levantadas serão
enviadas ao Tribunal de Contas, para emissão de parecer prévio.”
Se não cumpridas as determinações legais, poderá se está praticando ato
de improbidade administrativa ou mesmo possível crime de responsabilidade.
Rememorando fatos e ações, apenas a saudosa vereadora “Maria do Leite” entregava
a cópia do Balanço sem qualquer subterfúgio para fugir ao dever
funcional-parlamentar de praticar a transparência.
>Produção: Ongue de Olho em São Sebastião-AL
Contatos – Imeio: ongdeolhoss@bol.com.br – Blogue: onguedeolho.blogspot.com
Redação: Paulo Bomfim integrante da Ongue e Conselheiro Municipal de
Controle Social em São Sebastião
Data: 06-01-2019
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