sexta-feira, 7 de setembro de 2018

CORRUPÇÃO CIRÚRGICA

A história da corrupção é tão antiga, como a existência humanidade, ensina a bíblia e outros livros.

No Brasil, ela começou com a falsa história do nosso “descobrimento”.

Muito longe d’agora!

Lá, no distante Século XVI, mais precisamente em 21 e 22 de abril de 1500.

A “Corrupção Cirúrgica” é uma pequena história da história da corrupção tributária, que no caso, abrange a história de uma cirurgia de câncer de pênis.

Mas que pode ser expandida para a história de outras ações humanas.

EI-LA:

12.000,00 – Valor da cirurgia (VC)         

-  360,00 – Valor do ISS para a alguma prefeitura

 11.640,00 – VC, menos o valor devido ao ISS      

-1.047,60 - Valor do INSS que aposentará a médica, se “segurada”.

 10.592,40 – VC, menos os valores do ISS e do INSS

-2.912,91 – Valor do IR devido à União (governo federal)

 7.679,49 – VC, líquido que entraria na bolsa da médica, por sua prestação de serviços médicos.   

>Carga tributária:  39,5%  3% (ISS) + 9% (INSS) + 27,5% (IR)                       

>Montante dos tributos a pagar: R$4.320,51, ao Município, à União e à Previdência Social.

>Mas para “aliviar” a dor financeira do paciente, a profissional e a contribuinte médica cobrou “só” R$9.000,00 pelos serviços da cirurgia, sem emitir nota fiscal pela prestação do competente serviço e sem emitir recibo do pagamento.

>Moral da história: esta situação criou dois contribuintes corruptos ou criminosos, por sonegação tributária: municipal, nacional e autárquica (institucional).

>Consequência: um não denunciou a outra, mesmo quando se sentiu prejudicado.

“Sabem que ‘cairão’ os dois” – ou melhor, uma contribuinte – médica - e um contribuinte – o paciente, que perdeu parte do pênis.

Lucros e perdas – Confundem-se, pois perde-se e ganha-se a depender das situações.

Para a médica, com a emissão de recibo-nota fiscal etc., R$12.000,00(bruto) – R$4.320,51(tributos) = R$7.679,49(líquido).

Sem a emissão do recibo, R$9.000,00(bruto) - R$00,00(não há tributos) = R$9.000,00(“líquido”), ganho de R$1.320,51 = 9.000,00 – R$7.679,49.

Para o paciente, que ganhava pouco e estava na faixa de isenção, também estava dispensado de apresentar a declaração do Imposto de Renda do ano.

Por conseguinte, não tinha dedução a fazer. Assim, o paciente, ganhou, em tese, R$3.000,00.

Pense!

Que danada essa corrupção velha.

>Atualização: 09-12-2018

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