domingo, 19 de agosto de 2018

FPI - IRREGULARIDADES NA CASA DE SAÚDE MATERNAL NOSSA SENHORA DA PENHA SÃO INVESTIGADAS

FISCALIZAÇÃO PREVENTIVA INTEGRADA

IRREGULARIDADES NA CASA DE SAÚDE MATERNAL NOSSA SENHORA DA PENHA SÃO INVESTIGADAS

A PJC-SS (Promotoria de Justiça da Comarca de São Sebastião) instaurou procedimento preparatório de inquérito civil público com o objetivo de apurar irregularidades ambientais nas atividades do nosso “hospital” ou da Casa de Saúde Maternal Nossa Senhora da Penha ou Casa Maternal, que é de 1995.

A Portaria Promotorial nº029-2018, da PJC-SS, neste sentido, foi publicada no jornal DOE-AL (Diário Oficial do Estado de Alagoas) na última terça-feira,14-08, e cujo integral teor você poderá ler abaixo nesta matéria.

As investigações da PJC apurarão alegadas irregularidades ambientais apresentadas pela FPI (Fiscalização Preventiva Integrada) de 2017.

Todos e todas lembram da passagem da FPI por este Município, quando detectou diversas irregularidades ambientais, inclusive descarte de lixo hospitalar de forma indevida e com alta probabilidade de contaminar a população ou mesmo só trabalhadoras e trabalhadores na saúde..

A FPI do São Francisco é uma “Força Tarefa” composta por 22 instituições e tem como lema: “22 instituições em defesa do ‘Velho Chico’”.

O chamado rio da “integração nacional”, que a partir do interior de Minas Gerais está sendo exterminado pelas ações humanas de cada um de nós e que são destrutivas do meio ambiente que circunda e alimenta o “Velho Chico”, que está aqui bem pertinho de nós, alagoanos, e, especialmente, são-sebastiãoenses.

Via seu blogue e sua rádio comunitária Salomé FM, 105,9 MHz, bem como redes sociais, esta Ongue acompanha e acompanhará e divulgará as ações investigativas e comunicacional à nossa população.

No entanto, cabe a cada um ou uma de nós não destruir o meio ambiente e além dessa preservação, lutarmos e denunciarmos as violências que o meio ambiente sofre no dia a dia.

E não é só na chamada “ampla ‘Bacia do São Francisco’, que sofre”, mas também outros bacias e biomas. Além de centenária via de transporte, a Bacia em destruição ainda serve de produtor de alimentação para praticamente todas as espécies de animais, inclusive nós, humanos.

A seguir leia o integral texto da mencionada Portaria, ressaltando que a promotora de justiça Viviane Karla tem atuado com muito destemor e não só neste Município São Sebastião:

 ESTADO DE ALAGOAS
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotoria de Justiça de São Sebastião
Nº 06.2018.00000657-5
PORTARIA 029/2018/PJ-SSeba

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, através da Promotora de Justiça titular da Comarca de São Sebastião/AL, adiante firmado, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO o contido no artigo 127, da Constituição Federal Brasileira, que atribui ao Ministério Público o caráter de instituição permanente, essencial a função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;

CONSIDERANDO que são funções institucionais do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, bem como promover o inquérito civil e ação civil pública para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, II e III, da CF/88, regulamentado pelo art. 6º, VII, LC 75/93, e art. 8º, parágrafo primeiro, c/c art. 21 da Lei 7347/85, c/c art. 90 da Lei 8.078/90);

CONSIDERANDO que a Promotoria de Justiça de São Sebastião recebeu peças de informações da FPI 2017 noticiando a prática de IRREGULARIDADES AMBIENTAIS em desfavor do Município de São Sebastião, no tocante à Casa de Saúde Maternal Nossa Senhora da Penha;

CONSIDERANDO a necessidade de outras diligências a fim de vislumbrar um melhor deslinde ao presente caso;

CONSIDERANDO a necessidade de se preservar a aplicação da Lei nº7.347/85, Lei nº9.605/98, Resolução CNMP nº23, de 17 de setembro de 2007 e Art. 26, I, da Lei nº8.625/93;

RESOLVE:

a) Instaurar procedimento preparatório de inquérito civil, conforme art. 2º, parágrafo 4º, da Resolução CNMP nº23, de 17 de setembro de 2007, haja vista necessidade de apurar e complementar as informações apresentadas antes de instaurar o inquérito civil público;

b) Determinar as seguintes providências:

b.1) Autue-se e registre-se a presente portaria;

B.2) Cumpram-se os comandos do último despacho;

Solicite-se ao Procurador-Geral de Justiça a publicação da presente portaria no Diário Oficial do Estado;

São Sebastião, 14 de agosto de 2018.
VIVIANE KARLA DA SILVA FARIAS
Promotora de Justiça

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