Causada
pelo descaso e os possíveis crimes e as improbidades das autoridades
municipais.
Nesse
amanhecer de 6 de março, poderia escrever estas linhas sobre vários temas do
nosso dia a dia.
Especialmente
sobre as mulheres da minha vida, que rememoram e comemoram as lutas de todas
elas, em decorrência do Dia Internacional das Mulheres, na próxima quinta-feira.
Mas...
A perplexidade não deixou!
Então,
vou desabafar! Perdoem-me se a alguém desagradar.
Fui
acordado por pessoas residentes no “28 de Julho”, até esta data, um então,
abandonado esqueleto de o que seria um conjunto habitacional, localizado a
menos de trinta metros do fórum de São Sebastião.
Entre
eles, apenas uma terra rua e o reforço da sensação sobre a cegueira de o que
seria a justiça, com seus olhos empanados.
A
Comissão de Cidadania 28 de Julho e todos os ocupantes estão simplesmente aterrorizados.
E não é para sentimento diferente desse.
Dizem
que foi confirmada a ordem de despejo de pessoas pobres; gente com deficiência;
mais de 150 crianças, sem creche e pré-escolar públicos; adolescentes, homens e
mulheres; pessoas idosas, homens e mulheres; cerca de 300 pessoas
desempregadas, todas sobrevivendo “de bicos” nesses atuais tempos neoliberais;
etc..
Enfim,
50 famílias que, em 28 de Julho passado, passaram ali sobreviver e conviver.
Não há vivência digna para nenhuma delas. Sequer um agente comunitário de saúde
lá trabalha. Prefeito e vereadores e vereadoras, lá nunca foram. Talvez cientes
das respectivas irresponsabilidades.
Na
internete, verifiquei como um processo judicial pode ser montando em cima de
uma falácia e dar certo. Como a justiça pode ser levada a erro pela maldosidade
de uma gestão municipal, que desde 2005 não cumpriu o seu dever político-administrativo
e cometeu diversas irregularidades a envolver a construção de 50 residências.
Porém,
nada disso é novidade! Basta somente lembrar que a gestão utilizou-se de
diversos imóveis municipais para a prática de irregularidades várias.
A
omissão e a convivência - e até mesmo o seu mal atuar - do Legislativo
Municipal são de todos conhecidas.
Esperava-se,
então, pelo Poder Judiciário, ou melhor, pela força alentadora e o esperançar
da justiça. Não vieram, infelizmente!
Eis
a pergunta que as 50 família ocupantes do 28 de Julho poderiam fazer:
"Como resistir aos descasos e às ilegalidades do Executivo e do
Legislativo são-sebastiãoenses, e a força injusta do Judiciário?"
Como
sempre ao logo da história, resistindo e publicamente expondo a questão que
aflinge as gentes, especialmente os segmentos sem nada, resumidos na expressão pobreza.
Perplexidade!
- Já que não encontro outra palavra, além dela.
Como
no mês das mulheres uma delas, desembargadora dizer que "[...] não há certeza
de que todos os invasores são pessoas prejudicadas na condição de destinatários
das casas populares [...]", que realmente e sem dúvida alguma "[...]
se encontram inacabadas, dependendo de serviços esssenciais como água, energia
e saneamento básico" e que "o interesse público ordena a conclusão
das obras", se foi exatamente a ação ou a omissão - ou mesmo as duas
conjugadas - do prefeito Zé Pacheco que causou e causa isso, desde 2005 até a
presente data?
Apesar
de nesse período ele ter movimentado orçamentariamente cerca de R$20 milhões de
reais para políticas habitacionais. Só no exercício de 2017 foram quase R$7
milhões de reais.
Ora,
Judiciário, foi ele, Prefeito, quem realmente causou o "dano grave, de
difícil ou impossível reparação" e não as 50 famílias que ocuparam os
esqueletos habitacionais e deles estão a bem cuidar.
Ou
um Prefeito, médico, que passa cerca de 13 anos e não constrõi 50 casas
"populares" e que deixa famílias inteiras no escuro, sem água, sem
energia, sem saneamento básico, sem creche, sem calçamento, sem pré-escolar
municipal teria causado o quê? Aliás, a inacabada creche também está ali. De
quem é a responsabilidade?
Um
Prefeito escolarizado que mandou "cortar o 'gato' d'água", um direito
natural, de crianças, de pessoas idosos, de adolescentes, de deficientes, de
mulheres grávidas, de pessoas doentes fez mesmo o quê?
Como
acreditar na estória de um Prefeito, Zé Pacheco, que, há tempos, comumentemente
pratica irregularidades diversas, até distorcendo a verdade dos fatos em um
processo judicial? Mais uma vez, usando indevidamente os dinheiros municipais e
esse uso da Judiciário não seria uma outra improbidade, ou litigância de má-fé?
Misericórida,
Senhor!
Diria
o Papa Francisco, se disse soubesse e por aqui estivesse.
Resta-nos,
então, invocar a proteção de nossa Padroeira, Nossa Senhora da Penha, e nosso
flechado mártir, São Sebastião.
Quanto
sofrimento!
Nesse
Ano do Laicato, nós, leigos e leigas, não podemos deixar de construir o reino,
aqui nesta mãe-pai terra, e de combater as injustiças, mesmo as judiciárias.
Na
questão deste escrito, estão envolvidas duas ações judiciais, uma reintegração
de posse e uma ação civil pública. Elas tramitam na Comarca deste Município, e
um recurso de agravo de instrumento, que tramita no Tribunal de Justiça de
Alagoas, em Maceió, de belas praias. Nelas e nele, até agora, a ativa cidadania
e as esperanças vão perdendo terreno, aliás, casas.
Como
um direito fundamental reconhecido "[...] Embora as normais
constitucionais imponham ao Estado (Município, no caso) a obrigação de adotar
políticas públicas voltadas ao efetivo exercício do direito à moradia, não
conferem a cada cidadão (...) o poder de exigir do Poder Público uma residência
[...]"?
Fazer
o quê, então?
“Ocupar”,
como dizem os movimentos sociais e o exercício da ativa cidadania, e da política
emancipadora - ou "invadir" - como dizem as teorias liberais, nas ações
políticas, e civilistas, no judiciário, e responsabilizar quem deu causa a essa
situação e não punir com despejo quem luta exatamente para ela não existir.
Como
acreditar em um Prefeito
que fraudou até edital para construção de casas populares? Aliás, não se sabe até
quais casas eram.
Se
não fosse uma situação concreta desta, não se pensaria que uma judiciário que
paga mais de R$4 mil reais de auxílio-morada, por mês, dissesse que o Município
não pode pagar um aluguel social de R$250,00, por mês, durante cerca de 12
meses. Tempo em que - só se a própria justiça "ficar de cima" - o
Prefeito diz terminar a obra referente às 50 casas do 28 de Julho.
Mas...
E a creche também vizinha ao Fórum, ficaria inacabada, como está? E milhares de
crianças sem escola?
Para
se ter uma clara ideia sobre a injustiça orçamentária e a construção legal da
desigualde social reinante neste município e País basta fazer uma simples
equação matemática: R$250, por mês, vezes 12 meses = R$3 mil, por ano, que
vezes 50 famílias resultam em R$150 mil, por ano. O Judiciário diz que o poder
público (Município, no caso) não pode pagar essa mixaria. Agora, R$4.377,73,
por mês, vezes 12 meses = R$52.532,76, por ano, que vezes 50 magistrad@s que
recebem o auxílio-moradia resultam em R$2.626.638,00, por ano.
Você
que tem crítica consciência, acha dessa diferença o quê?
Portanto,
para pagar auxílio-morada não há [...]"escacez de recursos públicos no
atual cenário econômico [...]". Assim, dentro da "reserva do possível"
a população pode, sim, "exigir" a "efetiva concretização dos
direitos sociais", pois desde 2005 a 2018, havia e há "prévia dotação
(determinação legal) orçamentária". Em outras palavras, dinheiro.
Muitos
dinheiros!
Enfim,
apesar disso tudo, não dá para esmorecer.
Não
ao despejo!
De
quem realmente foi prejudicado pela não construção final das 50 casas
populares.
Avança,
28 de Julho!
Uma
vitória já há, as casas agora sairão!
Espera-se
que para “o bem”, como diria o meu saudoso padrivovô, João Pedro de Lira, em
sua casa, no povoado Catinga, em Feira Grande.
Que
saudades ele representa para seus netos e netas.
José Paulo do Bomfim
São-sebastiãoense
Conselheiro Muncipal de Controle Social
Quando visitávamos o 28 de Julho, na tarde deste sábado, fomos alertados por uma professora que lá também estava em visita e que disse: "vi conhecer essa cruel realidade", que o atual valor do auxílio-moradia é de R$4.377,73, por mês, mostrando-nos um matéria do portal Brasil de Fato.
ResponderExcluirAssim, atualizamos a matéria e os valores anteriormente informados foram alterados. Por conseguinte, a DIFERENÇA entre os montantes dos desejados 50 aluguéis sociais e dos 50 auxílios-moradia AUMENTOU em R$500 mil reais, por ano.
Ela ainda arrematou: "preste atenção que o valor de um mês de auxílio-moradia é superior ao montante de um ano de 50 aluguéis" sociais.
Leia-se: "AUMENTOU em SEISCENTOS mil reais, por ano." e não somente R$500 mil.
Excluir"montante de um MÊS de 50 aluguéis" sociais.", e não de um ano.