EIS UM DEVER DA
PRESIDÊNCIA DA CÂMARA
Encerrado o exercício
financeiro de 2017, em 31 de dezembro, em todos os 102 municípios alagoanos. Com
o encerramento do exercício, cada gestão municipal e as próprias 102 câmaras
municipais, deve prestar contas de todos os dinheiros movimentados, que eles tenham
origem na arrecadação própria ou em transferências legais ou em transferências
constitucionais.
Cada prestação de contas deve
ser mandada pela gestão para cada câmara municipal, dentro do prazo previsto na
Constituição e principalmente em cada Lei Orgânica Municipal.
Assim, conforme determina o
artigo 33 e parágrafos da Lei Orgânica de São Sebastião, o Prefeito deve
remeter à Câmara Municipal a prestação de contas do ano anterior(2017) até 31
de março do ano seguinte(2018).
Após receber a prestação de
contas, a Presidência da Câmara deve divulgar à população que as contas estão
ali, por 60 dias, para quaisquer escritos questionamentos.
Decorridos os 60 dias, a
prestação de contas e as possíveis manifestações a favor ou contrárias deverão
ser remetidas ao Tribunal de Contas do Estado para elaboração do Parecer Prévio.
Diz o art. 33, § 1º: “As
contas deverão ser apresentadas (pelo Prefeito à Câmara) até noventa dias do
encerramento do exercício financeiro (31/03).” e § 3º: “Apresentadas as contas, o
Presidente da Câmara as porá, pelo prazo de sessenta dias, à disposição de
qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a
legitimidade, na forma da Lei, publicando edital.” e § 4º: “Vencido
o prazo do Parágrafo anterior, as contas e as questões levantadas serão
enviadas ao Tribunal de Contas, para emissão de parecer prévio.”
Estas determinações da Lei
Orgânica deste Município nunca foram cumpridas em São Sebastião. Será que serão
este ano?
Segundo o Fórum de Controle de
Contas Públicas em Alagoas (Foccopa), poucas câmaras observam as determinações
da transparência impostas por cada lei orgânica e pela legislação em geral.
Produção: Ongue de Olho em São Sebastião
Redação Paulo Bomfim (Conselheiro Municipal de Controle Social)
Fontes: Lei Orgânica de São Sebastião e Legislação da Transparência
Data: 31-03-2018 – Sábado de Aleluia
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