Organização Não-Governamental de Olho em São
Sebastião e outras entidades
>Curso de Orçamento Municipal (Com)<
>10ª Edição<
>10ª Edição<
Assunto: RELATÓRIO FINANCEIRO
E ORÇAMENTÁRIO SOBRE A SECRETARIA
MUNICIPAL DA AGRICULTURA DE SÃO SEBASTIÃO (Semagri-SS), NOS EXERCÍCIOS DE
2016 E DE 2017, E INDICAÇÕES PARA O PROJETO
DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) PARA 2018 E DO PLANO PLURIANUAL DE
AÇÃO (PPA) PARA O PERÍODO DE 1º DE JANEIRO DE 2018 A 31 DE DEZEMBRO DE 2021.
1 - Considerações gerais - A Organização Não-governamental de Olho em São Sebastião (Ongue), em parceria com o Partido dos Trabalhadores (PT), as associações comunitárias dos bairros Peroba (Asper) e São José (AMSS), a Associação das Pessoas com Deficiência de São Sebastião (Adefiss) e do Partido Socialismo e Liberdade (Psol) , estão realizando o 10º Curso de Orçamento Municipal (Com), com aulas às segundas-feiras, no horário das 19:30 às 22:00 horas, no Centro Cultural Salomé.
1.1 - O Com tem como objetivo político-teórico empoderar lideranças populares para debaterem e participarem da gestão municipal e do seu controle financeiro-orçamentário. Este objetivo, busca tornar a problematização, a tematização a politização, a divulgação e a publicização das inúmeras questões financeiro-orçamentárias municipais algo do cotidiano de cada pessoa, construindo a necessária e obrigatória transparência político-administrativa.
1.2 - Como objetivo político-prático, o Com faz a análise da atuação e da gestão de algumas secretarias municipais, no exercício imediatamente anterior e no atual, no particular, os de 2016 e de 2017, com os dados fornecidos em diversos saites e órgãos nacionais, como o Portal Nacional da Transparência Nacional (PNT) e as informações do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Controladoria Geral da União (CGU), como o do estadual Portal da Transparência Graciliano Ramos (PTGR).
1.3 - Podem também ser utilizadas algumas poucas informações oferecidas pelo saite do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que não divulga – ou não os encontramos em seu saite – os teores de seus pareceres prévios sobre as contas municipais.
1.4 - Assim, de forma bastante incipiente, passamos a analisar alguns aspectos financeiros e orçamentários da arrecadação municipal. Foca-se, basicamente, dois aspectos econômicos da classificação da arrecadação: receitas correntes e receitas de capital. Àquelas mantêm a “máquina administrativa”; com estas, fazem-se os investimentos. Nesta análise atenta-se para o já antigo discurso – aqui não mais existente, é verdade – de determinados prefeitos de que simplesmente não existe dinheiro ou que “os recursos municipais foram reduzidos”. Discursos, inclusive, encampados de forma fraudulenta pela Associação dos Municípios Alagoanos (Ama), em um certo período.
1.5 - Estes discursos, neste Município, são contestados por esta Ongue e, em âmbito estadual, pelo Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas (Foccopa-Al). As referidas e outras entidades, dentro de suas possibilidades, questionam o porquê desses discursos, se as prestações de contas sequer são publicadas, divulgadas e publicizadas por prefeituras e câmaras municipais, em retirada e fragrantemente praticam o descumprimento da legislação, sem que haja punições para as infrações, inclusive da própria Ama, que, no entanto, tergiversa e silencia com essa legal e importante questão da transparência administrativa.
2 - Arrecadação e intransparência municipais - Inicialmente, no cômputo geral, verifica-se que os recursos deste Município aumentaram entre os anos de 2015 e de 2016. Em 2015, a arrecadação orçamentária bruta foi de R$69.285.828,13, somando-se as receitas correntes e as receitas de capital, no importe de R$980.180,27, segundo informações da Secretaria de Tesouro Nacional.
2.1 - Em 2016, o Balanço Municipal já deve ter sido entregue à Câmara Municipal, eis que o prazo para tal encerrou-se em 31-03-2017, conforme regra da Lei Orgânica Municipal (Lom). Todavia, a vereadora presidenta da Câmara, Ana Maria Requeira Pacheco, ainda não cumpriu as determinações da Lom, especialmente o seu artigo 33 e parágrafos, em adaptada transcrição: “As contas deverão ser apresentadas (pelo Prefeito à Câmara)até noventa dias do encerramento do exercício financeiro (31/03)” [...] e § 3º: “Apresentadas as contas, o(a) Presidente(a) da Câmara as porá, pelo prazo de sessenta dias, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, na forma da Lei, publicando edital.” e § 4º: “Vencido o prazo do Parágrafo anterior, as contas e as questões levantadas serão enviadas ao Tribunal de Contas, para emissão de parecer prévio.”, colocando a prestação de contas à disposição da população, apesar de, às vésperas de vencimento do prazo, ter sido provocada a fazê-lo por intermédio de ofício desta Ongue, protocolizado em 30-03-2017, que poderá ser lido em: http://onguedeolho.blogspot.com.br/2017/03/transparencia-com-dinheiro-publico.html.
2.1.1 – Mediante ofício-representação, esta omissão da Presidenta da Câmara Municipal será comunicada à Promotoria de Justiça desta Comarca para as providências jurídico-processuais que a mesma entender cabíveis. Entendemos que há necessidade de apurar-se e punir-se possíveis práticas de atos de improbidade administrativa, de crime de responsabilidade e de infração político-administrativa, bem como de infrações às determinações de Lei de Acesso à Informação.
2.2 -Todavia, com base em diversos dados pesquisados na internete pode-se, parcialmente, informar parte da arrecadação de 2016: R$72.877.074,21, sendo R$71.293.044,52, de receitas correntes e R$1.584.029,69, de receitas de capital. Comparando-se os valores, observa-se o aumento de arrecadação em todos os anos, desde 2005.
2.3 – Frisa-se que o valor total da bruta da arrecadação de 2016 poderá sofrer alteração, normalmente para mais, quando, via Promotoria de Justiça desta Comarca, se tiver acesso à cópia do Balanço Municipal, que é um documento jurídico-contábil, que, essencialmente, resume os valores da prestação de contas. O BM deverá ser protocolizado por este Município no TCE, até o próximo dia 30, como acontece todos os anos. A partir da referida data, o TCE também poderá fornecer uma cópia do mesmo a qualquer entidade ou pessoa física interessada.
3 – Semagri – Quando da elaboração pelo Executivo e da aprovação pelo Legislativo do Plano Plurianual de Ação (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) o total bruto da arrecadação é distribuído por determinado montante ou dotação orçamentária para cada uma das unidades administrativo-orçamentárias. “De regra, a LDO e a LOA são aprovadas em um exercício para vigência no exercício imediatamente seguinte.
3.1 – Em 2015, o gasto da Semagri teria sido de R$1.252.580,06. No entanto, não há descrição dos itens com os quais o montante foi gasto. Essa omissão acarreta muitas dúvidas e questionamentos sobre quem foram as pessoas beneficiadas. Como há muito já se sabe, a omissão das informações é uma das características das administrações do prefeito Zé Pacheco.
3.2 – Em 2016, a dotação determinada pela respectiva LOA foi de R$2.153.477,20. Entretanto, apenas foram utilizados R$1.080.768,30. Essa milionária diferença não se sabe aonde ou onde foi parar. Também não se sabe com o quê, com quem e como o gasto foi realizado. Talvez, com o acesso ao BM se tenha uma ideia sobre a qualidade do referido gasto ou investimento. Ou, então, só mesmo com o acesso à prestação de contas, que é o conjunto da documentação legal, financeira, contábil, licitatória etc., e possíveis informações existentes no parecer prévio do TCE sobre a mesma, se chegar a ser exposto à sociedade em geral ou mesmo fornecidas a alguma pessoa, jurídica ou física.
3.3 – Em 2017, a LOA determinou para a Semagri R$2.250.386,60, que correspondem a 1,9% da receita total determinada para este exercício: R$113.819.795,60, quando somados o montante original de R$81.299.854,00 e os R$32.519.941,60, de crédito adicional suplementar, determinado antecipadamente pela Câmara.
3.3.1 – Uma das discussões reinantes é sobre o alto custo da Câmara. 13 parlamentares, sendo 10 vereadores e 3 vereadoras, custam mais que todo o conjunto de agricultores e de agriculturas deste município, que são em torno de 4 mil famílias. A Câmara abocanha 2,5% do orçamento municipal, quando, além da agricultura, cultura e turismo, com 1,6%, e desporto e lazer, com 0,5%, e planejamento, com 0,2%, do orçamento municipal, ficaram absurdamente desprezados quando da elaboração e aprovação do projeto.
3.3.1. 1 – Pense-se, mais, que nesse início do seu 5º mandato o prefeito Zé Pacheco conseguiu acabar com as secretarias de Planejamento, de Cultura e Turismo e de Desporto e Lazer, sob o subterfúgio de faltar dinheiro para manutenção, mas até a presente data não mostrou à população a prestação de contas e sequer o BM do ano passado e os balancetes deste exercício.
3.3.2 - Perceba, então, que o próprio orçamento municipal é utilizado para beneficiar alguns poucos (13 famílias) e prejudicar a muitos. 4 mil famílias de trabalhadores e trabalhadoras do campo. Se incluirmos a área urbana, teremos em torno de 7 mil famílias enormemente prejudicadas. Façamos algumas contas esclarecedoras – dotação da Câmara Municipal: R$2.762.957,40:13=R$212.535,18, por cada família parlamentar, no ano; dotação da Semagri: R$ R$2.250.386,60:4.000=R$561,97, por cada família agricultora, no ano; a mesma dotação dividida pelo conjunto das 7 mil famílias, já que todas servem-se da produção agrícola: R$321,48. Se dividirmos os valores do desporto, da cultura, do turismo e lazer, o fosso aumenta e muito.
3.3.2.1 - A esta brutal desigualdade orçamentária, parte da doutrina chama de INJUSTIÇA ORÇAMENTÁRIA e luta contra ela. No entanto, há no cotidiano de cada um de nós – inclusive de milhares de lideranças populares - praticamente um completo silenciar sobre essa importante questão, que é a divisão do “bolo” ou do montante financeiro-orçamentário.
3.4 – Os R$2.250.386,60
anuais
geram R$187.532,22, por cada um dos
12 meses do exercício – os duodécimos. A essa altura, já passados 3 meses do
exercício ou duodécimos que somam R$562.596,66,
há grande questionamento da categoria de agricultores que não sabe como o
dinheiro foi gasto e a quem beneficiou. Alguns poucos acham que pode estar na
conta bancária do município.
4 – Diagnóstico municipal? – É objeto do anexo 1.
5 - pLDO - O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017 tem que ser remetido à Câmara Municipal até 15, próximo. No entanto, a administração do prefeito Zé Pacheco jamais realizou as necessárias e obrigatórias audiências públicas em seus 4 mandatos anteriores, e nem as realiza nesse 5º mandato, como Piaçabuçu já o fez, por exemplo.
5.1 - Na tentativa de combater essas irregularidades e ilegalidades, esta Ongue já entrou na justiça desta Comarca com uma ação de mandado de segurança, mas o respectivo processo foi extinto sem o seu julgamento, por sua tramitação ter demorado muito e passado o prazo de vigência da lei. Acreditamos que se o pedido de urgência no julgamento ou mesmo a liminar tivesse sido deferida, a LOA daquele ano teria sido declarada irregular, ilegal e ilegítima.
5.2 – Ainda em livre adaptação, diz o artigo da 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal: “São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; A transparência será assegurada mediante a participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo; os entes(municípios, estados, Distrito Federal e União) da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a: despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.”
5.3 – A LDO trata e abrange o quê? A Lei de Diretrizes Orçamentárias é uma lei temporária. Tem vigência por um ano. Por isso, todo ano é aprovado um projeto que se torna lei para o ano seguinte. Isso ocorre em âmbito nacional, estadual, distrital e municipal. A LDO trata das metas e das prioridades da administração pública para o respectivo ano. Trata das despesas correntes também. Correntes, são as despesas para manutenção das atividades da administração. A LDO cuida especialmente das receitas e das despesas de capital. Estas são os dinheiros e ações para investimento municipal. São as que têm como resultado ou consequência o aumento do patrimônio do município. Também orienta e fixa procedimentos para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). Dispõe ainda sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação de recursos pelas entidades ou agências financeiras públicas de fomento.
6 – Projeto popular da ppLDO - quanto à Semagri compõe o anexo 2 deste relatório e procura dar prioritárias soluções, considerando o montante de dinheiro disponível para a Semagri, as necessidades que foram identificadas na realização do diagnóstico pelos participantes do Curso.
6.1 – Essa prática de produzir um ppLDO tem por finalidade politizar, publicizar, tematizar e popularizar esse importante pLDO, tornando-se, assim, um forte contraponto ao irregular e ilegal projeto enviado pela administração, que não realizou ou não realização nenhum diagnóstico sobre as necessidades e as prioridades da população e que sequer efetivou as audiências públicas, como determina a legislação.
6.2 - Essas irregularidades e ilegalidades, formais e materiais, deveriam receber a atenção do TCE e do Ministério Público de Contas (MPC), quando da apreciação da prestação de contas e da elaboração do parecer prévio. Todavia, as irregularidades e as ilegalidades são reiteradamente praticadas sem quaisquer cerimônias por gestões, que ficam sempre impunes e, por isso, conseguem pôr por terra ou praticamente dar fim a todas às lutas pela transparência político-administrativa e pelo controle social, dois temas por demais afeitos aos princípios e aos deveres republicanos e democráticos.
6.2 1 – Em São Sebastião, essas irregularidades e ilegalidades em exercícios anteriores já foram comunicadas ao TCE, MPC e Ministério Público Estadual (MPE), por intermédio da Promotoria de Justiça desta Comarca. Aguardam-se os resultados de possíveis providências.
6.2.2 – As irregularidades e as ilegalidades praticadas nestes exercício, ao que tudo indica, em razão da proximidade do encerramento do prazo para envio do projeto ao Legislativo – ou que venham a ser - serão também comunicadas às instituições competentes.
7 – Conclusão – É objeto do anexo 3.
>Produção:
Ongue de Olho em São Sebastião e outras entidades
Contatos
– imeio: ongdeolhoss@bol.com.br
e blogue: onguedeolho.blogspot.com
Redação:
José Paulo do Bomfim (Conselheiro Municipal de Controle Social em São
Sebastião) e Manoel Avelino da Silva (Presidente da Associação do Bairro São
José)
Data:
10-04-2017
Nenhum comentário:
Postar um comentário