quinta-feira, 9 de março de 2017

CÂMARA MUNICIPAL CUMPRIRÁ A LEI ORGÂNICA DESTE MUNICÍPIO



E assim poderá efetivar a transparência legislativa?

Terminará em 30, próximo, o prazo para o Prefeito remeter à Câmara Municipal a prestação de contas, em verdade o Balanço Municipal, referente ao exercício de 2016.

Eis o que determina a Lei Orgânica de São Sebastião em seu artigo 33: parágrafo 1º:

As contas deverão ser apresentadas (pelo Prefeito à Câmara) até noventa dias (31 de março) do encerramento do exercício financeiro (31 de dezembro)”, anterior.

Apresentada a prestação de contas ou o Balanço Municipal, um resumo daquela, à Câmara, a Presidenta desta deverá colocá-la à disposição da sociedade e também informar à população que isto está sendo feito e que qualquer cidadão ou cidadã ou entidade poderá apresentar escritos questionamentos.

Eis o que determina o parágrafo 3º da nossa Lei Orgânica:

Apresentadas as contas, o(a) Presidente(a) da Câmara as (as contas) porá, pelo prazo de sessenta dias, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, na forma da Lei, publicando edital.”.

Recebidas as contas da Prefeitura e postas elas à disposição do povo e das entidades, depois de fluídos os 60 dias para manifestação da sociedade, as contas ou o Balanço Municipal e os escritos questionamentos, se houverem, devem ser remetidos ao Tribunal de Contas do Estado para elaboração do técnico parecer(relatório) sobre as mesmas.

Eis o que determina o parágrafo 4º da Lei Orgânica são-sebastiãoense:

Vencido o prazo do Parágrafo anterior (3º, os 60 dias), as contas e as questões (manifestações escritas) levantadas serão enviadas ao Tribunal de Contas, para emissão de parecer prévio.

Se não cumprir às determinações legais, a Presidência da Câmara Municipal pratica ato de improbidade administrativa e mesmo possível crime de responsabilidade. Duas das irregularidades político-administrativa-legislativas mais faladas atualmente.

Portanto, a partir de 1º (de verdade ou de mentira?) de abril, a Presidenta da Câmara deverá estar divulgando à população que o Balanço Municipal, resumo da prestação de contas, está à disposição da população pelo prazo de 60 dias, para quaisquer escritas manifestações, de elogios, inclusive.

Todavia, aqui na Terra da Renda de Bilro, estas determinações da Lei Orgânica Municipal nunca foram cumpridas, mesmo esta Ongue de Olho em São Sebastião havendo comunicado o fato irregular ao TCE e aos ministérios públicos, de Contas e Estadual.

Fazendo justiça e rememorando boas atitudes, apenas a saudosa vereadora “Maria do Leite”, quando Presidenta do Legislativo, entregou a cópia do Balanço Municipal e de cada Lei Orçamentária Anual sem quaisquer empecilhos ou artifícios para fugir ao dever funcional-parlamentar.


E assim poderá efetivar a transparência legislativa?

Terminará em 30, próximo, o prazo para o Prefeito remeter à Câmara Municipal a prestação de contas, em verdade o Balanço Municipal, referente ao exercício de 2016.

Eis o que determina a Lei Orgânica de São Sebastião em seu artigo 33: parágrafo 1º:

As contas deverão ser apresentadas (pelo Prefeito à Câmara) até noventa dias (31 de março) do encerramento do exercício financeiro (31 de dezembro)”, anterior.

Apresentada a prestação de contas ou o Balanço Municipal, um resumo daquela, à Câmara, a Presidenta desta deverá colocá-la à disposição da sociedade e também informar à população que isto está sendo feito e que qualquer cidadão ou cidadã ou entidade poderá apresentar escritos questionamentos.

Eis o que determina o parágrafo 3º da nossa Lei Orgânica:

Apresentadas as contas, o(a) Presidente(a) da Câmara as (as contas) porá, pelo prazo de sessenta dias, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, na forma da Lei, publicando edital.”.

Recebidas as contas da Prefeitura e postas elas à disposição do povo e das entidades, depois de fluídos os 60 dias para manifestação da sociedade, as contas ou o Balanço Municipal e os escritos questionamentos, se houverem, devem ser remetidos ao Tribunal de Contas do Estado para elaboração do técnico parecer(relatório) sobre as mesmas.

Eis o que determina o parágrafo 4º da Lei Orgânica são-sebastiãoense:

Vencido o prazo do Parágrafo anterior (3º, os 60 dias), as contas e as questões (manifestações escritas) levantadas serão enviadas ao Tribunal de Contas, para emissão de parecer prévio.

Se não cumprir às determinações legais, a Presidência da Câmara Municipal pratica ato de improbidade administrativa e mesmo possível crime de responsabilidade. Duas das irregularidades político-administrativa-legislativas mais faladas atualmente.

Portanto, a partir de 1º (de verdade ou de mentira?) de abril, a Presidenta da Câmara deverá estar divulgando à população que o Balanço Municipal, resumo da prestação de contas, está à disposição da população pelo prazo de 60 dias, para quaisquer escritas manifestações, de elogios, inclusive.

Todavia, aqui na Terra da Renda de Bilro, estas determinações da Lei Orgânica Municipal nunca foram cumpridas, mesmo esta Ongue de Olho em São Sebastião havendo comunicado o fato irregular ao TCE e aos ministérios públicos, de Contas e Estadual.

Fazendo justiça e rememorando boas atitudes, apenas a saudosa vereadora “Maria do Leite”, quando Presidenta do Legislativo, entregou a cópia do Balanço Municipal e de cada Lei Orçamentária Anual sem quaisquer empecilhos ou artifícios para fugir ao dever funcional-parlamentar.

Produção: Ongue de Olho em São Sebastião-AL
Contatos – Imeio: ongdeolhoss@bol.com.br – Blogue: onguedeolho.blogspot.com
Redação: Paulo Bomfim (Conselheiro Municipal de Controle Social em São Sebastião)
Data: 8 de março - Dia Internacional da Mulher - de 2017

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