Segurados e Seguradas da Previdência
Social que recebem o benefício de auxílio-doença ou o benefício de aposentadoria,
por invalidez, há mais de dois anos, estão recebendo carta de convocação para fazer
a revisão das condições do estado de saúde ou da doença.
A revisão será feita pela perícia
médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A convocação e os procedimentos da
perícia estão regulamentados pela Portaria Interministerial nº127 de 2016.
As cartas de convocação estão
chegando aos segurados e às seguradas em Alagoas. Em alguns outros Estados a
convocação começou a ser feita no mês de setembro.
Quando receber a convocação, o
segurado ou a segurada, pessoalmente ou por seu procurador, tem o prazo de até cinco
dias para agendar a data e horário da perícia médica de revisão.
O agendamento será feito pelo
telefone 135. Quem não fizer o agendamento no prazo terá o benefício suspenso.
O beneficiário ou a beneficiária também deve manter o seu endereço atualizado
no cadastro do INSS.
A atualização pode ser feita pela
internete ou pelo telefone 135, das 7:00 às 22:00 horas, de segunda a sábado, observando-se
o horário de verão.
O resultado do exame pericial será fornecido
e conhecido pela internete. Para evitar conflito entre beneficiários e
beneficiárias o resultado não será entregue, pessoalmente ou a procurador, na APS
(Agências da Previdência Social), por médicos-perito ou quaisquer outros servidores.
>Informou a RadCom Salomé FM, 105,9 MHz
Redação: Paulo Bomfim
Data:16-10-2016
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