quarta-feira, 19 de outubro de 2016

DireitoPrevidenciário2016 - BENEFICIÁRIOS DE AUXÍLIO DOENÇA OU DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ SÃO CONVOCADOS PARA REVISÃO MÉDICA PERICIAL




Segurados e Seguradas da Previdência Social que recebem o benefício de auxílio-doença ou o benefício de aposentadoria, por invalidez, há mais de dois anos, estão recebendo carta de convocação para fazer a revisão das condições do estado de saúde ou da doença.

A revisão será feita pela perícia médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A convocação e os procedimentos da perícia estão regulamentados pela Portaria Interministerial nº127 de 2016.

As cartas de convocação estão chegando aos segurados e às seguradas em Alagoas. Em alguns outros Estados a convocação começou a ser feita no mês de setembro.

Quando receber a convocação, o segurado ou a segurada, pessoalmente ou por seu procurador, tem o prazo de até cinco dias para agendar a data e horário da perícia médica de revisão.

O agendamento será feito pelo telefone 135. Quem não fizer o agendamento no prazo terá o benefício suspenso. O beneficiário ou a beneficiária também deve manter o seu endereço atualizado no cadastro do INSS.

A atualização pode ser feita pela internete ou pelo telefone 135, das 7:00 às 22:00 horas, de segunda a sábado, observando-se o horário de verão.

O resultado do exame pericial será fornecido e conhecido pela internete. Para evitar conflito entre beneficiários e beneficiárias o resultado não será entregue, pessoalmente ou a procurador, na APS (Agências da Previdência Social), por médicos-perito ou quaisquer outros servidores.

>Informou a RadCom Salomé FM, 105,9 MHz
Redação: Paulo Bomfim
Data:16-10-2016
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