Os animais,
sejam eles tidos como “brutos”, “irracionais” ou, mais modernamente, de “inumanos”
ou “não-humanos” têm direitos reconhecidos universalmente.
Esses
direitos decorrem a existência da Declaração Universal dos Direitos dos Animais.
Esta Declaração foi proclamada em Bruxelas,
capital da Bélgica, em 27 de janeiro de 1978, pela Unesco (Organização das Nações Unidas
para a Educação, a Ciência e a Cultura),
um dos diversos órgãos da ONU (Organização das Nações Unidas). A Unesco e a ONU
foram criadas em 1945, após o fim da 2ª Guerra Mundial.
A Declaração Universal dos Direitos dos Animais é
composta por duas partes básicas. Uma é o preâmbulo, que aponta intenções, princípios
e clamores a respeito e quanto aos cuidados com os animais e suas vidas, como,
por exemplo: “Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado
ao respeito dos homens pelo seu semelhante”.
Uma outra é a parte normativa da declaração, que
institui regramento do agir humano ante os animais, com 14 artigos e vários
itens ou “incisos’. Em uma dessas regras está consignado que: “O homem,
enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros
animais, ou explorá-los, violando esse direito. Ele tem o dever de colocar a
sua consciência a serviço dos outros animais”.
Abaixo você pode ler integralmente a Declaração Universal
dos Direitos dos Animais:
Leia também as ações de uma entidade que defende os
direitos dos animais. Todos devemos colaborar a instituição, que tem uma
atuação correta e séria, segundo informações obtidas por esta reportagem, via
telefone.
Produção: Ongue de Olho em São Sebastião
Contatos – Imeio: ongdeolhoss@bol.com.br – Blogue:
onguedeolho.blogspot.com
Redação: Paulo Bomfim – Conselheiro Municipal de
Controle Social em São Sebastião
Fontes: Secretaria do Tesouro Nacional e Banco do
Brasil S. A.
Data:10-02-2016 – Atualização:
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