quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS


Os animais, sejam eles tidos como “brutos”, “irracionais” ou, mais modernamente, de “inumanos” ou “não-humanos” têm direitos reconhecidos universalmente.

Esses direitos decorrem a existência da Declaração Universal dos Direitos dos Animais. Esta Declaração foi proclamada em Bruxelas, capital da Bélgica, em 27 de janeiro de 1978, pela Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura), um dos diversos órgãos da ONU (Organização das Nações Unidas). A Unesco e a ONU foram criadas em 1945, após o fim da 2ª Guerra Mundial.

A Declaração Universal dos Direitos dos Animais é composta por duas partes básicas. Uma é o preâmbulo, que aponta intenções, princípios e clamores a respeito e quanto aos cuidados com os animais e suas vidas, como, por exemplo: “Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante”.

Uma outra é a parte normativa da declaração, que institui regramento do agir humano ante os animais, com 14 artigos e vários itens ou “incisos’. Em uma dessas regras está consignado que: “O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais, ou explorá-los, violando esse direito. Ele tem o dever de colocar a sua consciência a serviço dos outros animais”.  

Abaixo você pode ler integralmente a Declaração Universal dos Direitos dos Animais:
Leia também as ações de uma entidade que defende os direitos dos animais. Todos devemos colaborar a instituição, que tem uma atuação correta e séria, segundo informações obtidas por esta reportagem, via telefone.

 
Produção: Ongue de Olho em São Sebastião
Contatos – Imeio: ongdeolhoss@bol.com.br – Blogue: onguedeolho.blogspot.com                      
Redação: Paulo Bomfim – Conselheiro Municipal de Controle Social em São Sebastião
Fontes: Secretaria do Tesouro Nacional e Banco do Brasil S. A.
Data:10-02-2016 – Atualização:

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