Durante a realização das atividades do CDLM (Curso de Direito Legislativo Municipal) pelo (PT) Partido das Trabalhadoras e dos trabalhadores deste Município, um dos temas mais bem debatidos, segundo a Secretária Municipal de Formação Política do PT-SS, foi a questão do TL (Tribunal Livre) previsto no Capítulo II do RI (Regimento Interno) da CM (Câmara Municipal), mas nunca informado à população pela mesma.
O TL é o tempo de dez minutos destinado a associações comunitárias, entidades civis, estudantis e filantrópicas, segundo diz a atual redação do artigo 223 do RI.
Para utilizar o tempo do TL, a entidade interessada deve protocolizar um pedido escrito, com dois dias de antecedência, informando o assunto a ser abordado e a justificativa pela falará sobre o mesmo, determina o parágrafo 1º do mencionado artigo.
Por exemplo: a Associação do Bairro São José, que abrange essa própria comunidade e a do Barro Branco, que é uma extensão do referido bairro, quer falar no TL da CM sobre a necessidade deste Município construir banheiros residenciais naquelas carentes comunidades. Então, elabora um ofício (documento escrito) dizendo o assunto (tema) que quer falar: "construções de banheiros" e justificando o motivo da fala sobre o mesmo: "em necessidade de construção de 18 banheiros residenciais, em razão dos respectivos moradores das casas não terem condições de construí-los", o que fazem fazer as necessidades fisiológicas em urinois ou em sacolas plásticas e depois jogar os excrementos no canavial ali próximo.
Quem for falar pela Associação dever evitar utilizar expressões que realmente ofendam pessoas presentes no Plenário e os vereadores, diz o parágrafo 3º, do artigo 223, ora comentado. Se houver reais ofensas, a fala da entidade poderá ser cassada.
O TL é o tempo de dez minutos e esse momento acontece entre o chamado Grande Expediente e a chamada Ordem do Dia, cabendo à 1ª Secretaria da CM organizar os respectivos momentos.
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