sexta-feira, 5 de junho de 2015

SãoSebastião2015-Parte7-MONTANTES DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES TAMBÉM SINALIZAM IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SAÚDE EM 2014

Continuando a parte4  (http://onguedeolho.blogspot.com.br/2015/05/saosebastiao2015-parte3-sinais-de.html) da análise da prestação de contas da saúde referente ao exercício de 2014, passa-se ao debate sobre o conjunto de possíveis irregularidades nos gastos dos dinheiros da saúde no ano de 2014. As irregularidades abrangem os montantes e os percentuais dos créditos adicionais suplementares (CAS).  

As leis municipais de créditos adicionais suplementares (LMCAS) são necessárias quando o orçamento municipal fixou o valor de um gasto. Mas, depois, o valor anteriormente determinado não deu para pagar integralmente a respectiva despesa, precisando-se de mais dinheiro. Eis a lição da Lei Nacional nº4.320-1964.

Pelas informações colhidas de alguns conselheiros de saúde, no Estado, e no próprio Ministério da Saúde, em Maceió, a rejeição da prestação de contas da saúde por um Conselho Municipal de Saúde (CMS) é algo inédito em Alagoas, apesar de ser muito comum ouvir-se que os dinheiros são desviados e de muita gente, em verdade, com má intenção ou por pura desinformação, criticar os conselhos por essa real conivência com as gestões fraudulentas ou mesmo omissão de cada conselheiro ou conselheira.

“Isso (a rejeição) vai deixar muita gente atônita e sem saber o que fazer”, disse-nos uma das pessoas do Conselho Estadual de Saúde (CES), quando indagada quais as providências seriam necessárias para solicitar-se a realização de um parecer jurídico-contábil ou mesmo um auditoria nas contas da saúde, para que, então, pudessem ser reapreciada pelo CMS, como ficou acordado no final da reunião, como tentativa de solucionar a questão.

A seguir leia a tabela com algumas das irregularidades. Observe os absurdos percentuais de cada suplementação. Se não for outra coisa “cabeluda”, é muito desplanejamento! E olhe que foi criada uma Secretaria Municipal de Planejamento (Semplan), que, em 2013, custou à empobrecida população R$589.212,00, segundo a Lei Municipal nº412, de 15 de janeiro de 2013. Um gasto muito superior aos das pessoas idosas, adolescentes e com deficiência. O custo da Semplan em 2014, ainda não foram publicizados pela CM e pela própria administração. Aliás, a Semplan não deu resultado e, aparentemente, acabou, pois no próprio orçamento de 2014 sequer teve dotação mencionada. Então, se não teve orçamento, nada poderia gastar.  

Nome

da

despesa

Valor inicial do gasto aprovado

CAS de 40% aprovado pela CM

Valor do

gasto  informado

no balancete

Percentual de aumento do CAS no balancete

Se não tiver cada LMCAS as irregularidades estão confirmadas

Diárias de Pessoal Civil

17.300,00

6.920 ,00

82.318,60

1.189,58%

Existe a LMCAS?

Despesas Exerc. Anterior

31.636,00

12.654,40

41.401,00

327,17%

Existe a LMCAS?

Vencimentos e Vantagens

1.459.980,00

583.992,00

1.497.320,34

256,39%

Existe a LMCAS?

Material Permanente

47.950,00

19.180,00

70.000,00

364,96%

Existe a LMCAS?

Contrato Determinado

495.279,00

198.111,60

1.827.430,59

922,42%

Existe a LMCAS?

Obras e Instalações

60.000,00

24.000,00

139.563.67

232,61%

Existe a LMCAS?

Serviços Pessoa Física

300.079,00

120.031,60

831.616,42

692,83%

Existe a LMCAS?

Serviços Pessoa Jurídica

177.600,00

71.040,00

113.339,45

159,54%

Existe a LMCAS?

Material de Consumo

16.600,00

6.640,00

25.000,00

376,51%

Existe a LMCAS?

Hospitalar - Samu

160.000,00

64.000,00

146.658,73

229,15%

Existe a LMCAS?

Eis mais uma pequena amostra de indícios de irregularidades existentes. Se a administração não comprovar a aprovação, sanção, promulgação e publicação das LMCAS as irregularidades apontadas estarão confirmadas. Percentuais de CAS de 40% passar para os percentuais que você acabou de lê, pode? Os vereadores aprovaram isso? Bem... Só um real parecer contábil-jurídico ou a auditoria a ser realizado esclarecerá isso.  

Daí a necessidade do parecer contábil-jurídico ou mesmo a auditoria, que, no entanto, só deve ser feito após um contador e um advogado ou mesmo os dois conjuntamente terem completo acesso à documentação que dá origem às informações dos balancetes. Como a gestão municipal não pratica a transparência administrativa, violando toda a legislação que a impõe, inclusive a Recomendação Conjunta dos segmentos do Ministério Público, a sociedade e os próprios conselheiros e conselheiras não têm acesso à documentação municipal.

Além das irregularidades formais e matérias explicitadas na parte1 dessa análise sobre as contas da saúde de 2014 (http://onguedeolho.blogspot.com.br/2015/06/saosebastiao2015-parte1-irregularidades.html), as aqui focadas decorrem da inexistência de LMCAS. Observa-se que nem a administração nem a Câmara Municipal (CM) fazem publicização das leis municipais. Valores de despesas de determinadas dotações orçamentárias foram fixados pela CM em um montante. Mesmo considerando-se os 40% do CAS aprovado “automaticamente” pela maioria dos 13 vereadores, nos balancetes os valores resultaram em montantes muito superiores. No entender dessa Ongue e do Conselheiro Municipal de Controle Social, que subscreve as partes dos textos dessa análise, as faltas das LMCAS são um tipo de irregularidade que levaram à rejeição da prestação de contas, que não deve ser reapreciada enquanto a administração não fornecer a integral documentação para a elaboração do parecer contábil-jurídico ou da auditoria, que comprove a correção dos gastos efetuados.


O texto continua na parte6   - Produção: Ongue de Olho em São Sebastião 

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