CERTIDÃO INFORMANDO O MOTIVO PELO QUAL NÃO HOUVE O PRONTO E CORRETO ATENDIMENTO DE ALGUM USUÁRIO.
O Ministério Público Federal, por intermédio da Procuradoria Regional no Município de Arapiraca determinou que os secretários de saúde ou os prefeitos de 23 municípios dessa região forneçam certidão, informando o motivo pelo qual determinado usuário não foi correta e prontamente atendido.
Portanto, você, usuário ou usuária, dos serviços municipais de saúde, exerça os seus fundamentais direitos e exija do respectivo Secretário da Saúde ou do próprio Prefeito uma certidão informando que você compareceu em alguma unidade de saúde municipal, mas não foi atendido e qual o motivo do não atendimento.
Se o Secretário de Saúde ou o Prefeito recusar-se a fornecer a certidão, chame algumas pessoas para presenciarem o seu novo pedido e/ou o não fornecimento da certidão, ou mesmo de uma certidão deficiente nas informações.
Depois, com a certidão ou não, procure a PRM-Arapiraca (Ministério Público Federal), situada na av. do Futuro, 555, Alto do Cruzeiro, Arapiraca, Alagoas, no horário das 09:00 às 17:00 horas.
Abaixo, leia a matéria divulgada à imprensa pela Assessoria de Comunicação do MPF-AL:
“PRM recomenda a unidades de saúde que forneçam certidão de não atendimento
A Procuradoria da República no
Município de Arapiraca (PRM-Arapiraca) expediu recomendação aos secretários de
Saúde e prefeitos de 23 municípios alagoanos, além do secretário de Estado da
Saúde, para que seja garantido o fornecimento de certidão – ou documento
equivalente – a todos os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que não forem
atendidos pelas unidades de saúde.
Baseada em proposta anterior
da Procuradoria da República em Alagoas (PR/AL), a presente recomendação foi
elaborada no curso do Inquérito Civil nº 1.11.001.000215/2014-95 – instaurado
na PRM-Arapiraca para apurar notícias, divulgadas pela mídia, de que o serviço
vem sendo transmitido ao cidadão, por atendentes do SUS, de forma verbal e
lacônica, de modo a não esclarecer o prazo de agendamento do atendimento, o
tempo de espera para serviços de urgência e emergência, a previsão de
contratação da especialidade médica requerida, ou justificativas para o
indeferimento de exames ou entrega de medicamentos prescritos.
De acordo com a recomendação,
na certidão deverá constar o nome do usuário, unidade de saúde, data, hora e
motivo da recusa de atendimento, sempre que solicitado. “É dever do servidor
público da unidade fornecer certidão ou documento equivalente, ainda que os
serviços de recepção sejam terceirizados. Nosso objetivo é garantir os direitos
constitucionais e legais mencionados e, especialmente, resguardar os direitos
dos usuários do SUS, bem como garantir a existência de mecanismos que inibam
irregularidades nos serviços executados por esse Sistema”, diz o texto. O órgão
ministerial recomenda, ainda, que seja providenciada a afixação de cartazes nas
unidades de saúde, informando ao cidadão do seu direito de obter certidões
registrando fatos de seu interesse, e que sejam estabelecidas rotinas
destinadas a fiscalizar o cumprimento do disposto na recomendação.
Base legal – Dentre outros
dispositivos, a referida recomendação tem por base legal os artigos 127, caput,
e 129, incisos II e VI, da Constituição da República e os artigos 1º, 2º, 5º,
incisos III, “e”, IV e V, 6º, incisos VII, “a” e “d”, e XX, e 8º, inciso II, da
Lei Complementar nº 75/93. “A saúde é um direito social constitucionalmente
reconhecido e são de relevância pública as ações e serviços de saúde. A
Constituição Federal garante a todos o direito de receber dos órgãos públicos
informações de interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que
serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas
aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”,
segundo os artigos 5º, 6º e 197 da Carta Magna.
A partir da data da entrega da
recomendação, o MPF considera seus destinatários cientes da situação exposta e,
nestes termos, passíveis de responsabilização por quaisquer futuras omissões.
Por enquanto, a medida se estende aos municípios de Batalha, Belo Monte,
Cacimbinhas, Craíbas, Dois Riachos, Estrela de Alagoas, Igaci, Jacaré dos
Homens, Jaramataia, Major Izidoro, Minador do Negrão, Monteirópolis, Olho
D'Água das Flores, Olivença, Palestina, Santana do Ipanema, Água Branca,
Canapi, Carneiros, Delmiro Gouveia, Inhapi, Maravilha e Mata Grande, bem como
ao Estado de Alagoas. No entanto, outros municípios também poderão ser
recomendados a acatar às sugestões feitas pelo órgão ministerial.
As autoridades destinatárias
têm o prazo de 60 dias, contados da data do recebimento, para informar o
acatamento da recomendação e as medidas adotadas para seu cumprimento.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Alagoas
www.pral.mpf.mp.br
pral-ascom@mpf.mp.br
2121-1485/9117-4361
@mpf_al”
Esta Ongue faz a sua parte. A informação está divulgada. Agora cabe a você cumprir o seu direito-dever de agir para obter o seu próprio atendimento e também para ajudar a construir serviços de saúde com melhor qualidade e quantidade.
Se quiser uma cópia do documento do MPF pode procurar esta Ongue.
>Produção: Ongue de Olho em São Sebastião
Contato - Imeio: ongdeolhoss@bol.com.br - Blogue:
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Redação Paulo Bomfim
Fonte: Ministério Público Federal – Procuradoria Regional no
Município em Arapiraca.
Data: 05-01-2015
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