O Imposto
Municipal Predial e Territorial Urbano (IPTU) foi irregularmente sancionado
pelo então prefeito Sertório Ferro. A irregularidade decorre do ato da sanção
ou da assinatura do autógrafo do projeto da lei municipal pelo Prefeito ter
acontecido antes do projeto ter sido aprovado pela Câmara.
Foram várias
tentativas de criar esse tributo, mas a população o rejeitava. Por isso, foi
aprovado na calada pela Câmara no final do ano, mas o projeto já tinha sido
sancionado pelo Prefeito para poder viger a partir de 1º de janeiro do outro
ano, em obediência aos princípios jurídicos da anualidade e da anterioridade legal.
Com a vigência
do IPTU cuidado quando for comprar algum imóvel seja ele edificado ou apenas um
lote. Se o IPTU não estiver pago, quem comprar o imóvel também estará comprando
a dívida referente ao imposto municipal.
Portanto,
antes de fazer o negócio pela na Secretaria Municipal de Finanças uma certidão,
que pode ser negativa, se o imposto estiver pago, ou positiva, se houver dívida
acumulada.
O IPTU é
devido pela existência do imóvel em área urbana todos os anos. O proprietário é
o responsável pelo pagamento. Todavia, o próprio imóvel poderá responder pela
dívida, podendo ser leiloado para o pagamento do débito, quando cobrado na
justiça pela Prefeitura, algo que tem acontecido em diversos lugares.
Em 2013, foi
arrecadado de IPTU o montante de R$60.505,00.
Além do IPTU,
pago anualmente, quando alguém vende um imóvel também paga outro tipo de
tributo municipal: ITBI.
Sobre ele e sua arrecadação falaremos posteriormente.
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