domingo, 31 de agosto de 2014

POR NÃO FAZER O CADASTRO CONSELHO TUTELAR DEIXA DE RECEBER DOAÇÕES DE CONTRIBUINTES DO IMPOSTO DE RENDA

Apesar de conselhos de municípios de menor porte estarem regularizados, eis a constatação de Paulo e Márcia Bomfim quando foram fazer as respectivas doações ao Conselho Tutelar de São Sebastião, durante a última declaração do imposto de renda.
“Foi mais uma triste surpresa”, disse Paulo Bomfim. “Como é do conhecimento de todos e todas, a administração municipal pratica muitas irregularidades, mas não esperávamos que o Conselho estivesse assim”, arrematou
Bomfim, que atua como Conselheiro Municipal de Controle Social, explica que todas as pessoas que pagam imposto de renda, mesmo quando retido na fonte, podem doar uma parte do valor do imposto para algum Conselho Tutelar e, depois, exigir da entidade a prestação de contas sobre o gasto do dinheiro.
Ante a irregularidade do Conselho Tutelar de São Sebastião, por, ao que tudo indica, apenas uma falta de cadastramento, essa importante instituição municipal não pôde receber as doações. Estas, então, foram feitas ao Conselho Tutelar de Arapiraca. Bomfim doou R$768,15 e Márcia R$198,81, em 30-04-2014.
Posteriormente, em contanto com o Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e da Adolescência), ficamos sabendo que todos os anos deve ser feito ou apenas renovado um cadastro e este é feito no período de maio a agosto de cada ano.
As informações foram obtidas através de ligação telefônica para (61)2025-3525 ou (61)2035-3524 ou pelo imeio: www.sdh.gov.br.
“Vamos alertar o Conselho Tutelar e divulgar o fato para que as pessoas que pagam imposto de renda possa fazer doações e que o próprio Conselho se regularize com urgência, inclusive, para não perder o prazo de cadastramento nesse ano”, afirmou o contribuinte.

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