E
IRREGULAR, POIS SEM A REALIZAÇÃO DAS OBRIGATÓRIAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS?
O descumprimento da legislação pelas gestões do Executivo e do Legislativo são-sebastiãoenses, há muito tempo não é surpresa para ninguém.
No entanto,
haverá mudança nessa atitude dos dois poderes municipais?
A
Constituição Estadual, em seu artigo 177, parágrafo 6º, inciso II, diz que o
projeto da Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias (pLDO-2015) será remetido
pela Prefeitura à Câmara Municipal, até 15 de maio de cada ano.
Portanto,
espera-se que a Prefeitura cumpra o prazo fixado pela Constituição
alagoana, desde os idos de 1989.
Por
sua vez, o Estatuto do Município ou “Estatuto da Cidade’ e a chamada Lei de
Responsabilidade Fiscal impõem à Prefeitura a realização das audiências
públicas, quando da elaboração do respectivo projeto. Mas essa norma nunca foi
cumprida pela gestão municipal.
Será
que esse ano cumprirá?
A
exato um mês do término do prazo, quem sabe se a Prefeitura não realizará, às
pressas e de surpresa, as cinco audiências públicas para debater o pLDO?
O
descumprimento dessa legislação, em alguns municípios, tem feito o Ministério
Público Estadual instaurar Inquérito Civil Público ou Ação Civil Pública para
apurar os fatos e punir os responsáveis.
Se
a moda pegar...
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Redação: Paulo Bomfim e Mateus Bomfim
Data: 15-04-2014
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