A recente decisão diz que o teto não pode ser ultrapassado,
mesmo quando isso ocorra em razão da soma de rendas salariais de naturezas
jurídicas diversas. Todavia, os servidores que receberem esses salários não têm
a obrigação de devolver o dinheiro recebido além do teto. Nesse aspecto, houve
divergência entre os Ministros do TCU, pois alguns dos integrantes do Tribunal
entendiam que a devolução deveria ser feita.
Havia uma interpretação de que se os salários fossem de origem diversa
e houvesse a prova de que os trabalhos foram realmente prestados, o teto seria
contado individualizadamente e não de forma acumulada. O debate sobre como
proceder nessa questão dos limites irá bater às portas do Supremo Tribunal
Federal (STF), em que alguns Ministros do Judiciário, além do salário como
juiz, eles recebem também salário como professor, bem como uma “gratificação”
por atuar na Justiça Eleitoral.
Atualmente, no serviço público existem diversos tetos
remuneratórios. Tem teto nacional, teto específico e teto estadual, distrital e
municipal, chamados de subtetos. Nacionalmente, o maior teto é o dos Ministros
do Supremo Tribunal Federal (STF), que desde janeiro de 2013 é de R$28.059,29, por mês.
Um limite máximo específico é o de
pagamento do teto previdenciário, que desde janeiro de 2013 é de R$4.159.00. O
piso é o valor de um salário mínimo mensal. Assim, na Previdência Social, que
quiser ganhar mais de R$4.159,00, deve investir em uma previdência
complementar, seja ela pública ou privada.
Redação: Paulo Bomfim
Produção: Fórum de Controle de Contas Públicas em
Alagoas – Foccopa
Data: 14-08-2013
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