Com a ampla divulgação à população de que a prestação de contas de 2012 está à disposição da mesma para possível questionamento de qualquer tipo de irregularidade. Só depois de decorrido o prazo de 60 dias, é que a Presidência de cada câmara deverá remeter ao prestação de contas ao TCE-AL, fazendo a mesma acompanhar-se de algum possível questionamento sobre a sua correção ou não, ou, então, informando, sob pena de responsabilidade, que, apesar da ampla divulgação nos meios tais, não houve qualquer manifestação por parte de algum interessado.
Todas as leis orgânicas municipais determinam isto. Infelizmente, as presidências das câmaras não cumprem a legislação, em especial a lei orgânica, mas o TCE-AL também não.
Será que essas atitudes das câmaras e do TCE-AL irão mudar?
Abaixo leia a manifestação enviada à Presidência do TCE-AL, via imeio, em 16-04-2013.
Mande você também um imeio, exigindo o cumprimento da lei orgânica do seu município. A sua manifestação e apoio são fundamentais para que o TCE-AL aja diferente.
“Senhor Presidente,
Considerando o teor da matéria sobre o prazo da prestação de contas, até 30 próximo, vimos alertar, mais uma vez, que não estão sendo cumpridas as constituições, Nacional e Estadual, a LRF, o Estatuto da Cidade, bem como cada lei orgânica do município, que determinam à Presidência de cada Câmara Municipal amplamente divulgar, por diversos meios possíveis, que a prestação de contas está, por 60 dias, à disposição de qualquer pessoa interessada, para, querendo, questionar-lhe a correção, objetivando efetivar o controle social popular, e que só decorrido aquele prazo, a prestação de contas e algum possível questionamento serão as mesmas remetidas ao TCE para parecer prévio.
Não pode, até mesmo o TCE, desobedecer a legislação, retirando da população a oportunidade de ter acesso às contas, sendo que o não-acesso é uma das razões de tantas irregularidades e roubos do dinheiro público, como a imprensa tem denunciado.
Esta entidade requer a V. Exª determinar aos presidentes de Câmara cumprirem a lei orgânica, sob pena de prática de atos de improbidade administrativa, de infração político-administrativa, crime de responsabilidade, dentre outros contra a administração pública etc.
Atenciosamente,
Foccopa”
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