Segundo o artigo 36 da Constituição Estadual e o artigo 33 da Lei Orgânica Municipal, a prestação de contas de 2011 deve ser apresentada pela Prefeitura à Câmara Municipal até 30 de março desse ano.
Apresentadas a prestação de contas, a Presidência da Câmara tem o dever de amplamente divulgar que a população em geral ou qualquer entidade interessada tem o prazo de 60 dias para analisar as contas e, se entender necessário, apresentar por escrito qualquer tipo de questionamento.
Decorrido o prazo de 60 dias, com ou sem as manifestações escritas da população ou de entidades, a prestação de contas será enviada pela Presidência da Câmara ao Tribunal de Contas Estadual, para elaboração do parecer prévio sobre a mesma.
No entanto, até a presente data, Presidência da Câmara não cumpriu com o seu dever de fazer a divulgação do prazo à sociedade são-sebastiãoense.
>Texto: Paulo Bomfim – imeio: ongdeolhoss@bol.com.br – bloque: onguedeolho.blogspot.com;
Fontes: Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal
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