domingo, 6 de maio de 2012

ATO CONTRA A COBRANÇA DO IMPOSTO SINDICAL

O imposto sindical é pago por quer integrante de categoria profissional ou econômica, mesmo que não seja sindicalizado.
Os diversos segmentos da classe trabalhadora querem o fim do imposto sindical. Para acabar com a cobrança do imposto é importantíssimo você votar no plebiscito Diga Não ao Imposto Sindical, promovido pela Central Única dos Trabalhadores (CUT).
Você pode votar pela internete no endereço virtual www.diganaoaoimposto. cut.org.br ou na urna existente em seu sindicato.
Para reforçar as atividades do plebiscito, os movimentos populares estarão fazendo um público Ato Contra o Imposto Sindical, defronte a Superintendência Regional do Trabalho (SRT), em Maceió, defronte o Bar do Chopp, em 09-5-2012, no horário das 09:00 às 16:00 horas.
Participe!
Vote no plebiscito!

Apoio: Rádio Comunitária Salomé FM

SÃO SEBASTIÃO - A LEI DA FICHA LIMPA DEIXA VÁRIOS POLÍTICOS INELEGÍVEIS

Rememorar é preciso: “A decisão sobre onde e como gastar (investir) o dinheiro público é estritamente política.” E você, participa dessa decisão?

A partir de 6 de julho começará a campanha eleitoral. Materialmente, teremos duas eleições: majoritária, para prefeito, e proporcional, para vereadores. Mas um fato atinge a classe política são-sebastiãoense: eis porque o debate eleitoral está frio. Aqui e em outros municípios! Muitas candidaturas perceberam que gastarão dinheiro com advogados e despesas judiciais para viabilizarem a elegibilidade.
Além dos gastos, a certeza da incerteza da candidatura, que por depender de decisão e de interpretação da justiça eleitoral, desanimará a todos que poderiam estar envolvidos na dura campanha eleitoral de cada segmento.
Quando julgou o processo da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) e declarou a constitucionalidade da Lei Complementar Nacional nº135-2010 e também que a mesma já valerá para as eleições desse ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) freou a pretensão eleitoral de muitos políticos daqui e de lá.
A lei da “Ficha Limpa” alterou a Lei Complementar nº64-1990, a “Lei das Inelegibilidades”, acrescentando ao seu artigo 1º mais requisitos para a elegibilidade de alguém. A redação anterior impedia algumas candidaturas, mas com a alteração passou a abranger um número maior de condições de elegibilidade, além de dispensar a sempre apreciação do poder judiciário, dentre outras situações. Algumas delas:
Ocultação de bens - Uma das questões que deixa muitos possíveis candidatos caladamente preocupados com a elegibilidade. Diversos juízes e promotores eleitorais, além de entidades que combatem impunidade e a corrupção, entendem que a candidatura que ocultou bens à justiça eleitoral, na última eleição ou na declaração de imposto de renda, foi atingida pela inelegibilidade. Existem muitos comentários que na última eleição várias candidaturas ocultaram bens à justiça eleitoral ou a declaração que fizeram não corresponde com os bens declarados quando do imposto de renda.
Condenações de tribunais judiciários, mesmo que ainda caiba recurso jurídico – Tudo indica que esse requisito irá atingir a muitas candidaturas. Antes, havia a necessidade do trânsito em julgado, que é quando uma decisão não cabe recurso.
Rejeição de contas de governo ou de contas de gestão, se a mesma não foi suspensa ou anulada por decisão judicial – Antes, o entendimento era que a decisão administrativa só valia se tivesse sido confirmada pelo Poder Judiciário; depois, a interpretação judicial mudou e passou a valer a rejeição, se a pessoa que teve as suas contas de governo (prefeito, presidente e governador) ou as suas contas de gestão (previdência própria, câmara municipal, conselho de direitos, entidade que recebeu dinheiro público, sindicato etc.) rejeitadas e não obteve uma decisão judicial que suspendeu ou anulou a decisão administrativa. Comenta-se que vários prefeitos, presidentes de câmaras, gestores de entidade que recebeu ou movimentou dinheiro público serão atingidos e estão inelegíveis. Diretor de escola, de ONG, de partido político, de associação etc. será atingido.
Quem teve decisão judicial contra si, mesmo de juízo não colegiado, quando a mesma não caiba recurso ou já transitou em julgado – Serão diversas pessoas atingidas. Até muitas que nunca foram candidatas, pois essas decisões podem decorrer de várias situações.
Quem não apresentou as contas eleitorais da última campanha no prazo ou tendo-as apresentado as mesmas foram rejeitadas pela justiça eleitoral – Inúmeras candidaturas tiveram as contas rejeitadas ou não as apresentaram no prazo legal. Um desembargador do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) disse que essa condição “será um Deus nos acuda total”, pois foi uma das coisas que mais aconteceram na última eleição.
Quem foi demitido do serviço público, por decisão judicial ou administrativa, bem como de entidade profissional ou punido com aposentadoria compulsória e a respectiva decisão administrativa não foi suspensa ou anulada por decisão judicial – Envolvendo os diversos órgãos profissionais, União, Estados, municípios e Distrito Federal, comenta-se que são milhares de pessoas atingidas pela inelegibilidade, considerando a referidas condições.
Mas, enfim, existem esperanças em tempos melhores.

>José Paulo do Bomfim; nasceu em Camatatuba; mora em São Sebastião; trabalhão em Santana do Ipanema; militante popular; imeio: ongdeolhoss@bol.com.br; blogue: onguedeolho.blogspot.com; São Sebastião, 19-3-2012 - Que a honestidade se difunda entre nós!

sábado, 5 de maio de 2012

OS TERMOS ADITIVOS NAS LICITAÇÕES QUASE SEMPRE EMCOBREM ALGUMA IRREGULARIDADE DA GESTÃO

O Município não divulga em sua página na internete as informações sobre licitações. Essa ação omissiva tem como objetivo esconder da população os debates sobre as compras e gastos municipais. O alunado da Escola Municipal José dos Santos Nunes está fortemente prejudicado, mas a obra - fora de época - parece não terminar. Chegou ao conhecimento da Ongue que o Município fez um 2º Termo Aditivo ao contrato nº39-2011, prorrogando por mais 45 dias o prazo para terminar a obra. Com esse 2º Termo Aditivo – ou a 2ª alteração contratual - o prazo para terminar a reforma da escola passou para 285 dias - ou praticamente 9 meses e meio, segundo o prefeito Zé Pacheco. Segundo a fonte desta notícia, na Súmula do 2º Termo Aditivo não existe data da mesma ou para conclusão da obra ou mesmo de quando foi o seu início. Tudo muito estranho... São atos jurídicos sem data e com deficiência de informações, além de projetos sem assinatura, mas aprovados pela câmara. E assim a escolarização em São Sebastião continua a sofrer, mesmo quando está a completar 52 anos de emancipação político-administrativa. Texto: Paulo Bomfim – imeio:ongdeolhoss@bol.com.br – blogue: onguedeolho.blogspot.com

APENAS VINTE E SEIS POR CENTO DOS FORMADOS SÃO APROVADOS NA SEXTA PROVA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou o resultado da sua 6ª prova nacional unificada e não foi bom, apesar do percentual ter melhorado em relação à prova anterior, diz o presidente do Conselho Nacional da OAB, Ophir Cavalcante. A 6ª edição do exame nacional da OAB teve a participação de 101.936 bacharéis inscritos, sendo que 25.912 foram aprovados nas duas etapas. Segundo a OAB, o número representa uma aprovação de apenas 26% dos inscritos. A prova da OAB tem sido considerada muito difícil, inclusive juízes, promotores, delegados, defensores públicos, dentre outros operadores do Direito, já foram reprovados. A 7ª edição das provas também em duas etapas. A 1ª etapa será em 27 de maio, sendo uma prova com questões objetivas e de múltipla escolha. A 2ª etapa será em 8 de julho, sendo uma prova com questões subjetivas, onde o candidato deve responder por escrito. Até o recente julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), havia uma forte polêmica sobre exigência e a constitucionalidade da prova. Com o julgamento do STF, favorável à aplicação da prova, os debates cessaram, apesar de muita gente ainda não concordar com a exigência da mesma. Texto: Paulo Bomfim – imeio:ongdeolhoss@bol.com.br – blogue: onguedeolho.blogspot.com

quarta-feira, 2 de maio de 2012

CADÊ A DIVULGAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2011?

Segundo o artigo 36 da Constituição Estadual e o artigo 33 da Lei Orgânica Municipal, a prestação de contas de 2011 deve ser apresentada pela Prefeitura à Câmara Municipal até 30 de março desse ano.
Apresentadas a prestação de contas, a Presidência da Câmara tem o dever de amplamente divulgar que a população em geral ou qualquer entidade interessada tem o prazo de 60 dias para analisar as contas e, se entender necessário, apresentar por escrito qualquer tipo de questionamento.
Decorrido o prazo de 60 dias, com ou sem as manifestações escritas da população ou de entidades, a prestação de contas será enviada pela Presidência da Câmara ao Tribunal de Contas Estadual, para elaboração do parecer prévio sobre a mesma.
No entanto, até a presente data, Presidência da Câmara não cumpriu com o seu dever de fazer a divulgação do prazo à sociedade são-sebastiãoense.

>Texto: Paulo Bomfim – imeio: ongdeolhoss@bol.com.br – bloque: onguedeolho.blogspot.com;
Fontes: Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal

CADÊ AS OBRIGATÓRIAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS DA LDO?

O atual artigo 177, parágrafo 6º, inciso 2º, da Constituição Estadual, diz que o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (pLDO) para o ano seguinte deve ser apresentado pela Prefeitura à Câmara Municipal até 15 de maio do ano em curso.
Por sua vez, o atual artigo 48, parágrafo único, inciso 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), diz que a transparência será assegurada mediante a realização de audiências públicas, durante a elaboração e discussão do projeto da lei de diretrizes orçamentárias.
Portanto, este Município é obrigado a convocar e a divulgar, com bastante antecedência, inclusive, por propaganda em rádios, as audiências públicas para debater as propostas que serão incluídas no projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013, que deve ser remetido à câmara municipal até 15 de maio próximo.
Se este Município não realizar e não divulgar as datas das audiências públicas, a Câmara Municipal está proibida de aprovar o pLDO, segundo determina o artigo 44 do Estatuto da Cidade, Lei Nacional nº10.257.
Por conseguinte, é dever de todas as entidades, inclusive, partidos políticos, clara e publicamente, exigirem da Prefeitura o cumprimento da legislação, possibilitando implementar qualidade à vida municipal, com melhorias na utilização do dinheiro público.

>Texto: Paulo Bomfim – imeio: ongdeolhoss@bol.com.br – bloque: onguedeolho.blogspot.com;
Fontes: Constituição Estadual, Lei de Responsabilidade Fiscal e Estatuto da Cidade

VENEZUELA - POR QUE TANTO ZUADA E POR QUE TANTO SILÊNCIO FAZEM?

Com certeza você já ouviu algumas notícias e mesmo algumas informações que dizem que o Venezuela é administrado por um ditador.
Falam tanto disso, que você até sabe o nome do Presidente daquele distante país andino, apesar de dizer - até para si mesmo - que esqueceu em quem votou nas últimas eleições.
Isso é por causa da zuada que parte da imprensa faz, quando tem os seus interesses contrariados.
No entanto, você talvez não saiba quanto é o valor do salário mínimo e o valor do menor benefício previdenciário do Venezuela.
Mas...           
Por que você não sabe?
Porque alguns muitos silenciam – blindam - para deixar você sem a correta informação. Sem poder reivindicar melhores direitos.
No Venezuela, desde ontem – 1º de maio de 2012 - o valor do salário mínimo e o valor do menor benefício previdenciário passou a ser R$1.310,00, por mês.
E tem mais...
Quando o valor do salário mínimo venezuelano é acrescido do tíquete alimentação, passa para R$1.637,00, por mês.
E mais ainda....
Lá no Venezuela, pagam-se o 14º e o 15º salários, anualmente.
Se você não sabia disso, a causa é o silêncio que faz parte da imprensa, para não contrariar os próprios interesses.

>Texto: Paulo Bomfim – imeio: ongdeolhoss@bol.com.br – bloque: onguedeolho.blogspot.com;
Fonte: Informações da Telesur

PLEBISCITO - DIGA NÃO VOCÊ TAMBÉM AO IMPOSTO SINDICAL!

Queira ou não, toda pessoa trabalhadora, esteja na qualidade de empregada ou empregadora ou autônoma ou profissional liberal ou avulso, paga o imposto sindical, que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), denomina de contribuição sindical.
Além do imposto sindical, que é pago independentemente de filiação, o profissional que se filia ao sindicato de sua O empregado paga no mês de março de cada ano, já recebendo o salário com o desconto de um valor equivalente a um dia de trabalho. O imposto sindical é pago pelos profissionais liberais e pelos autônomos em fevereiro e pelos avulsos em abril de cada ano. Os empregadores pagam o imposto sindical em janeiro de cada ano.
categoria profissional ou econômica paga a Contribuição Assistencial, quando só então colherá os benefícios promovidos pela entidade sindical.
Toda a classe trabalhadora paga. Mas reclama da cobrança anual do imposto sindical, pois entende que os recursos daí advindos servem apenas para manter “sindicatos pelegos” ou, emocionalmente falando, que “não servem para nada”.  
O Imposto Sindical é pago a todo o sistema sindical e aos governos. O volume arrecadado é dividido em percentuais entre eles, segundo a CLT, que o criou em 1º de maio de 1943. O sistema sindical é composto por central e por confederação, em âmbito nacional; por federação, em nível estadual, e por sindicato, em base municipal ou estadual. Se a categoria profissional ou econômica não tiver nenhum ente sindical de municipal, estadual ou nacional, o dinheiro do imposto sindical vai para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTe). 
Todavia, o imposto sindical pode acabar. Mas depende do agir de cada trabalhador ou trabalhadora.
Para acabar com o imposto sindical, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) promove um Plebiscito Nacional para que todos os segmentos da classe trabalhadora  votem se querem ou não acabar com a cobrança do mesmo. Agora você tem que agir. O Plebiscito é uma das primeiras ações da ampla Campanha por Liberdade e Autonomia Sindical. 
A data para você votar no Plebiscito Nacional denominado “DIGA NÃO AO IMPOSTO SINDICAL” vai até 15 de junho. Mas, considerando a rememoração do primeiro de maio, nessa data, a CUT divulgará a primeira parcial sobre a votação no plebiscito.
Explicando o porquê do plebiscito, a Presidenta da CUT-RJ afirma que “O fim do imposto sindical é fundamental para fortalecer os sindicatos, torná-los mais atuantes e combativos”.
É preciso lembrar que todos pagam o imposto sindical, sejam ou não filiados a sindicato. O fim imposto sindical, segundo o presidente da CUT, Artur Henrique, “é fundamental para a classe trabalhadora brasileira conquistar a liberdade e a autonomia sindicais, bandeiras históricas que fazem parte dos princípios de criação da Central”.
Pôr fim à cobrança do imposto sindical não é fácil, como aparenta. Depende fundamentalmente de cada trabalhador ou trabalhadora agir, votando. A CUT alerta que o plebiscito, por si só, não acaba com a cobrança do imposto, mas serve como uma forte indicação e pressão para a classe política saber claramente se as classes trabalhadoras concordam ou não em continuar pagando o imposto sindical, quando o for votar e aprovar ou não o projeto de lei no Congresso Nacional.
VOCÊ OU QUALQUER PESSOA PODE VOTAR no plebiscito “DIGA NÃO AO IMPOSTO SINDICAL” pela internete, no endereço diganaoaoimposto.cut.org.br ou na urna que tem no sindicato de sua categoria profissional.
Agora, com o plebiscito Diga Não ao Imposto Sindical, cabe a todos e todas, sejam empregados ou não, decidirem se vão ou não continuar a pagar o imposto, em especial a você que é da classe trabalhadora empregada.
E você, vai votar?

>José Paulo do Bomfim – filiado ao Sitraemg e à Fenajufe; texto escrito em 19-3-2012; atualizado 18-4-2012 e em 30-4-2012.