O presidente Lula remeteu ao Congresso Nacional o projeto de lei que regulamenta o acesso a informações no setor público brasileiro.
Após diversas audiências públicas e fortes debates, o Congresso Nacional aprovou o projeto, mas acolhendo sugestões da sociedade.
A presidenta Dilma recebeu o autógrafo do projeto aprovado e o sancionou, promulgando e publicando a lei no Diário Oficial da União (DOU).
A lei nacional número 12.527 foi promulgada e publicada em 18-11-2011, passando a viger 180 dias após a data de sua publicação.
A chamada lei nacional de acesso a informações públicas abrange a gestão pública de estados-membros, Distrito Federal, municípios e União.
Os órgãos da administração pública indireta também são abrangidos. A vigência da lei será a partir de 18-05-2011 e foi uma grande conquista da sociedade. “Só esperamos que as interpretações não a desvirtuem”, disse a Transparência Brasil.
Segundo o Ministério da Justiça, essa “lei deve ser motivo de comemoração para a transparência, acessibilidade, participação e fiscalização da sociedade brasileira na administração pública, direta e indireta, em qualquer ente federativo”.
Que assim seja!
Texto: Paulo Bomfim – imeio: ongdeolhoss@bol.com.br – bloque: onguedeolho.blogspot.com
Após diversas audiências públicas e fortes debates, o Congresso Nacional aprovou o projeto, mas acolhendo sugestões da sociedade.
A presidenta Dilma recebeu o autógrafo do projeto aprovado e o sancionou, promulgando e publicando a lei no Diário Oficial da União (DOU).
A lei nacional número 12.527 foi promulgada e publicada em 18-11-2011, passando a viger 180 dias após a data de sua publicação.
A chamada lei nacional de acesso a informações públicas abrange a gestão pública de estados-membros, Distrito Federal, municípios e União.
Os órgãos da administração pública indireta também são abrangidos. A vigência da lei será a partir de 18-05-2011 e foi uma grande conquista da sociedade. “Só esperamos que as interpretações não a desvirtuem”, disse a Transparência Brasil.
Segundo o Ministério da Justiça, essa “lei deve ser motivo de comemoração para a transparência, acessibilidade, participação e fiscalização da sociedade brasileira na administração pública, direta e indireta, em qualquer ente federativo”.
Que assim seja!
Texto: Paulo Bomfim – imeio: ongdeolhoss@bol.com.br – bloque: onguedeolho.blogspot.com
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