O retorno da cobrança da COSIP despertou a necessidade de conhecer-se como é composto o valor total da fatura de energia elétrica. Esse conhecimento vai para além da justificada e grande revolta da população contra o prefeito Zé Pacheco, 7 vereadores e uma vereadora que recriaram a COSIP (Contribuição Sobre Serviço de Iluminação Pública), em 2009, consertaram a lei em 2010 e passaram a cobrar o dinheiro a partir de maio de 2011, apesar de haver suspeitas de que o Balanço Municipal de 2010 foi fraudado, no sentido de aumentar a renda própria municipal.
As informações existentes na própria conta permitem que o consumidor verifique cada valor e respectivo percentual pago.
Na conta de maio/2011, em São Sebastião, são cobrados 5 tributos. São tributos indiretos e diretos. 2 são estaduais, 2 nacionais e 1 municipal. São 4 contribuições e um imposto. Estaduais são o imposto ICMS (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) e a contribuição social para o FECOEP (Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza). Os nacionais são duas contribuições sociais. Uma para o PIS/PASEP (Programa de Integração Social do Trabalhador-PIS e Programa de Apoio ao Servidor Público-PASEP) e outra para a CONFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social). O municipal é a COSIP (Contribuição Sobre Serviço de Iluminação Pública), anteriormente chamada de CIP (Contribuição de Iluminação Pública) e de TIP (Taxa de Iluminação Pública), mas com natureza jurídica idêntica.
Os tributos são chamados de indiretos porque são cobrados embutidos no valor da mercadoria. A pessoa não percebe que paga. Por isso que aqui e acolá alguém “diz eu não pago imposto”. Mas, apenas aparentemente, o tributo indireto não aumenta o valor final da mercadoria no comércio. Já está incluído no preço [exemplo: uma mercadoria sem nota fiscal de R$100,00 deveria custar apenas R$75,00, pois R$25,00 é de ICMS (o percentual do ICMS varia de 11 a 27% na composição do valor final, a depender do produto e do Estado)]. Esse, talvez, seja o maior problema do sistema tributário brasileiro e o que mais prejudica as pessoas mais pobres. Quem ganha menos paga mais e não percebe. O tributo direto a pessoa percebe que paga, pois ele aumenta o valor final do produto.
São tributos indiretos nacionais as contribuições para o PIS-PASEP e para a CONFINS. Os tributos estaduais indiretos são o imposto ICMS e a contribuição para o FECOEP. Percebam que eles não aumentam o valor da contas. Estão embutidos.
O tributo municipal direto e a COSIP. Perceba que o valor dela aumenta o valor total da conta.
Em uma determinada conta do mês de maio/2011, pagam-se as contribuições de PIS-PASEP, R$1,49, mais R$6,85 de CONFINS ou R$8,34 para a União; o ICMS é R$49,85 e mais R$0,99 de FECOEP ou R$50,84 para o Estado; a COSIP para o Município é R$21,96, total de tributos na conta, R$81,14. A energia consumida sem os valores dos 5 tributos custou R$125,46.
As informações existentes na própria conta permitem que o consumidor verifique cada valor e respectivo percentual pago.
Na conta de maio/2011, em São Sebastião, são cobrados 5 tributos. São tributos indiretos e diretos. 2 são estaduais, 2 nacionais e 1 municipal. São 4 contribuições e um imposto. Estaduais são o imposto ICMS (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) e a contribuição social para o FECOEP (Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza). Os nacionais são duas contribuições sociais. Uma para o PIS/PASEP (Programa de Integração Social do Trabalhador-PIS e Programa de Apoio ao Servidor Público-PASEP) e outra para a CONFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social). O municipal é a COSIP (Contribuição Sobre Serviço de Iluminação Pública), anteriormente chamada de CIP (Contribuição de Iluminação Pública) e de TIP (Taxa de Iluminação Pública), mas com natureza jurídica idêntica.
Os tributos são chamados de indiretos porque são cobrados embutidos no valor da mercadoria. A pessoa não percebe que paga. Por isso que aqui e acolá alguém “diz eu não pago imposto”. Mas, apenas aparentemente, o tributo indireto não aumenta o valor final da mercadoria no comércio. Já está incluído no preço [exemplo: uma mercadoria sem nota fiscal de R$100,00 deveria custar apenas R$75,00, pois R$25,00 é de ICMS (o percentual do ICMS varia de 11 a 27% na composição do valor final, a depender do produto e do Estado)]. Esse, talvez, seja o maior problema do sistema tributário brasileiro e o que mais prejudica as pessoas mais pobres. Quem ganha menos paga mais e não percebe. O tributo direto a pessoa percebe que paga, pois ele aumenta o valor final do produto.
São tributos indiretos nacionais as contribuições para o PIS-PASEP e para a CONFINS. Os tributos estaduais indiretos são o imposto ICMS e a contribuição para o FECOEP. Percebam que eles não aumentam o valor da contas. Estão embutidos.
O tributo municipal direto e a COSIP. Perceba que o valor dela aumenta o valor total da conta.
Em uma determinada conta do mês de maio/2011, pagam-se as contribuições de PIS-PASEP, R$1,49, mais R$6,85 de CONFINS ou R$8,34 para a União; o ICMS é R$49,85 e mais R$0,99 de FECOEP ou R$50,84 para o Estado; a COSIP para o Município é R$21,96, total de tributos na conta, R$81,14. A energia consumida sem os valores dos 5 tributos custou R$125,46.
A arrecadação do ICMS é dividida entre o Estado e os municípios. Estes ficam com 25% (1/4) do valor arrecadado em seu próprio comércio, proporcional ao número de habitantes. Assim, dos R$49,85 do ICMS supramencionados, R$12,46 foram repassados para o Município. Moral da história: sobre o consumo de energia da mencionada conta, o Município arrecadou R$12,46, mais R$21,96, totalizando R$34,42.
Em 19 de dezembro/2002, após uma marcha dos prefeitos à Brasília, o Congresso Nacional incluiu na Constituição brasileira de 5 de outubro 1988, o artigo 149-A. Com essa alteração constitucional, os municípios “poderão”, mas não é obrigatório, promulgarem lei municipal criando a COSIP. Perceba que nem a Constituição e nem o Tribunal de Contas Estadual obrigam os vereadores a aprovarem a lei criando a COSIP, como teria dito um dos nossos vereadores a um Marchante. Não se iludir é preciso.
Em verdade o prefeito Zé Pacheco é conhecido “a boca pequena” como caloteiro e já foi condenado por isso. O IPAM (Instituto de Previdência e Assistência Municipal) que o diga. Houve apropriação indébita da contribuição previdenciária dos servidores, segundo os processos. Existem informações seguras, mas ainda não confirmadas de que ele nunca pagou a conta de iluminação pública à CEAL, cujo débito está em mais de R$3 milhões de reais e não é por faltar dinheiro. Este sobra, dizem todos os balanços municipais de 2005 a 2010.
Com essa calotagem na conta da iluminação pública, o nosso Prefeito dar um prejuízo imenso à população, pois o atraso no pagamento das faturas gera multa, juros de mora e correção monetária e alguém terá que pagar um dia. Se houve cobrança judicial da dívida, como tudo indica, ainda tem que se pagar as despesas do processo e os honorários advocatícios.
No entanto, tanto o próprio prefeito Zé Pacheco, como os vereadores poderão ser responsabilizados pelo prejuízo que causam ao Município. Esse fato já ocorreu em Santa Catarina. Resta a sociedade são-sebastiãoense reagir e agir.
Esse reagir e esse agir é que o Prefeito e os vereadores apostam que não irá acontecer.
Não-deixe de ir à próxima reunião em 28/05/2011, às 09:00 horas, domingo, no Centro Cultural Salomé, localizado defronte à rádio comunitária Salomé.
>Texto: Pa1ulo Bomfim – blogue:onguedeolho.blogspot.com; i’meio:ongdeolhoss@bol.com.br.
Em 19 de dezembro/2002, após uma marcha dos prefeitos à Brasília, o Congresso Nacional incluiu na Constituição brasileira de 5 de outubro 1988, o artigo 149-A. Com essa alteração constitucional, os municípios “poderão”, mas não é obrigatório, promulgarem lei municipal criando a COSIP. Perceba que nem a Constituição e nem o Tribunal de Contas Estadual obrigam os vereadores a aprovarem a lei criando a COSIP, como teria dito um dos nossos vereadores a um Marchante. Não se iludir é preciso.
Em verdade o prefeito Zé Pacheco é conhecido “a boca pequena” como caloteiro e já foi condenado por isso. O IPAM (Instituto de Previdência e Assistência Municipal) que o diga. Houve apropriação indébita da contribuição previdenciária dos servidores, segundo os processos. Existem informações seguras, mas ainda não confirmadas de que ele nunca pagou a conta de iluminação pública à CEAL, cujo débito está em mais de R$3 milhões de reais e não é por faltar dinheiro. Este sobra, dizem todos os balanços municipais de 2005 a 2010.
Com essa calotagem na conta da iluminação pública, o nosso Prefeito dar um prejuízo imenso à população, pois o atraso no pagamento das faturas gera multa, juros de mora e correção monetária e alguém terá que pagar um dia. Se houve cobrança judicial da dívida, como tudo indica, ainda tem que se pagar as despesas do processo e os honorários advocatícios.
No entanto, tanto o próprio prefeito Zé Pacheco, como os vereadores poderão ser responsabilizados pelo prejuízo que causam ao Município. Esse fato já ocorreu em Santa Catarina. Resta a sociedade são-sebastiãoense reagir e agir.
Esse reagir e esse agir é que o Prefeito e os vereadores apostam que não irá acontecer.
Não-deixe de ir à próxima reunião em 28/05/2011, às 09:00 horas, domingo, no Centro Cultural Salomé, localizado defronte à rádio comunitária Salomé.
>Texto: Pa1ulo Bomfim – blogue:onguedeolho.blogspot.com; i’meio:ongdeolhoss@bol.com.br.
Nenhum comentário:
Postar um comentário