Os valores da arrecadação municipal e as diversas irregularidades divulgadas nas edições de o OLHAR! têm causado muita perplexidade, revolta e indagações da população.
Uma das perguntas mais formuladas é a quem cabe fiscalizar os gastos deste Município e desta Câmara Municipal.
A resposta assustará a muita gente omissa, mas “que finge não saber”, como disse uma professora do Ginásio, bem como a pessoas que realmente não sabem, em razão da falta de estudo e de informação.
Como diz as constituições, Nacional, Estadual e Municipal (Lei Orgânica Municipal-LOM), qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para ter acesso às prestações de contas do Município e da Câmara Municipal e denunciar possíveis indícios de irregularidades.
Esse poder-dever decorre do direito político a uma gestão pautada na probidade administrativa, na legítimidade de suas ações e que estas tenham como fundamento o interesse público.
Além de “qualquer pessoa”, duas instituições têm o dever de fazer a fiscalização. A câmara municipal, cujos vereadores são eleitos para fiscalizar e legislar. No entanto, como os vereadores também praticam falcatruas - e a Câmara deste Município não foge a isto - as câmaras não fazem fiscalização. Ao contrário, tornam-se lenientes e coniventes com os desmandos práticos pela Prefeitura. Essa omissão constitui-se em uma “troca de favor entre corruptos”, diz a ABRACCI.
Os conselhos municipais também têm o dever de fiscalizar. Eles foram criados, quando a sociedade percebeu a fragilidade e a corrupção de vereadores, nossos representantes, em uma democracia indireta. Imaginava-se que a democracia direta ou mesmo participativa, através dos conselhos, faria a fiscalização melhorar.
No entanto, existem sérios problemas com os conselhos e eles também não cumprem com o papel institucional. Em vários municípios, sequer data, horário e local de reuniões divulgam. Menos ainda os dados correspondentes às respectivas atividades.
No dizer de João Vidal, conselheiro em Ribeirão Bonito, São Paulo, a experiência mostra que a maioria dos conselheiros é cooptada por dinheiro ou apenas com pequenos favores das gestões e fica omissa ou até encobre as irregularidades. Segundo Vidal, a omissão e conivência de conselheiros não decorrem da pouca escolaridade de alguns, como muita gente alega.
Segundo a AMARRIBO, que coordena a Rede de Controle Social, e a Articulação Brasileira de Combate à Corrupção e à Impunidade (ABRACCI), a situação em que os processos judiciais envolvem gestões de pessoas e de partidos políticos diferentes são fatores que também dificultam as denúncias e a apuração das responsabilidades sobre práticas corruptas, facilitando o agir do “entorno corruptível”.
Portanto, a todos e a todas cabe o dever de fiscalizar.
Uma das perguntas mais formuladas é a quem cabe fiscalizar os gastos deste Município e desta Câmara Municipal.
A resposta assustará a muita gente omissa, mas “que finge não saber”, como disse uma professora do Ginásio, bem como a pessoas que realmente não sabem, em razão da falta de estudo e de informação.
Como diz as constituições, Nacional, Estadual e Municipal (Lei Orgânica Municipal-LOM), qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para ter acesso às prestações de contas do Município e da Câmara Municipal e denunciar possíveis indícios de irregularidades.
Esse poder-dever decorre do direito político a uma gestão pautada na probidade administrativa, na legítimidade de suas ações e que estas tenham como fundamento o interesse público.
Além de “qualquer pessoa”, duas instituições têm o dever de fazer a fiscalização. A câmara municipal, cujos vereadores são eleitos para fiscalizar e legislar. No entanto, como os vereadores também praticam falcatruas - e a Câmara deste Município não foge a isto - as câmaras não fazem fiscalização. Ao contrário, tornam-se lenientes e coniventes com os desmandos práticos pela Prefeitura. Essa omissão constitui-se em uma “troca de favor entre corruptos”, diz a ABRACCI.
Os conselhos municipais também têm o dever de fiscalizar. Eles foram criados, quando a sociedade percebeu a fragilidade e a corrupção de vereadores, nossos representantes, em uma democracia indireta. Imaginava-se que a democracia direta ou mesmo participativa, através dos conselhos, faria a fiscalização melhorar.
No entanto, existem sérios problemas com os conselhos e eles também não cumprem com o papel institucional. Em vários municípios, sequer data, horário e local de reuniões divulgam. Menos ainda os dados correspondentes às respectivas atividades.
No dizer de João Vidal, conselheiro em Ribeirão Bonito, São Paulo, a experiência mostra que a maioria dos conselheiros é cooptada por dinheiro ou apenas com pequenos favores das gestões e fica omissa ou até encobre as irregularidades. Segundo Vidal, a omissão e conivência de conselheiros não decorrem da pouca escolaridade de alguns, como muita gente alega.
Segundo a AMARRIBO, que coordena a Rede de Controle Social, e a Articulação Brasileira de Combate à Corrupção e à Impunidade (ABRACCI), a situação em que os processos judiciais envolvem gestões de pessoas e de partidos políticos diferentes são fatores que também dificultam as denúncias e a apuração das responsabilidades sobre práticas corruptas, facilitando o agir do “entorno corruptível”.
Portanto, a todos e a todas cabe o dever de fiscalizar.
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