sexta-feira, 13 de agosto de 2010

ORIENTAÇÕES - 01 - SEMINÁRIO SOBRE ORÇAMENTO E BALANÇO MUNICIPAIS

ORIENTAÇÕES – 01

Companheir@,
Vinde SER participante do “Seminário sobre Orçamento e Balanço municipais”!

Algumas pessoas têm perguntado o quê fazer para ter acesso à prestação de contas e ao balanço municipal, bem como qual a diferença entre um documento e outro?

A prestação de contas é o conjunto de todos os documentos da prefeitura ou da câmara. A depender do município, são várias caixas de papéis. Esse conjunto de documentos é sintetizado um único documento contábil, que é balanço. É assim na nossa casa, nas empresas e nos governos, municipal, estadual, federal ou distrital. Em municípios é chamado de “prestação de contas geral”, “balanço geral”, balanço da Prefeitura e Câmara”, e até “prestação de contas sintética”. Apesar de ser padronizado pela Lei nº4.320/64, na prática, cada município acaba elaborando-o de um jeito e colocando uma denominação inadequada ou até confusa.

Em verdade, não são dois documentos, mas um documento (o balanço municipal) que resume os fatos administrativos (as prestações de contas da Prefeitura – conta de governo – e da câmara – contas de gestão).

A orientação é que não se pegue a prestação de contas (todo o conjunto dos inúmeros de documentos), mas apenas o balanço municipal, que é o resumo da prestação de contas. Com o balanço em mãos, analisam-se os itens da despesa municipal ou da câmara e, se houver desconfiança de algo aí resumido, pede-se o acesso à prestação de contas e analisam-se os documentos que deram origem aos valores suspeitos. A depender dos aspectos suspeitos e a depender do grau de desconfiança, pode-se solicitar os documentos correspondentes a todo o balanço ou só a algumas despesas.

O balanço municipal ou mesmo a “prestação de contas” deve ficar à disposição da sociedade e de entidades durante todo o ano, na Secretaria Municipal de Finanças e na Câmara Municipal, conforme determinam as constituições, Nacional e Estadual, a Lei de Responsabilidade Fiscal, o Estatuto da Cidade e a Lei Orgânica Municipal.

O Secretário Municipal ou Presidente da Câmara que não cumprir as determinações da legislação comete crime de responsabilidade, improbidade administrativa e infração político-administrativa.

Peça à Presidência da Câmara ou à Secretaria Municipal de Finanças uma cópia do balanço. Normalmente, eles se recusam a entregar essa cópia. Dizem que não tem dinheiro para tirar a cópia, como disse Moisés Machado, então Presidente da Câmara de Arapiraca ou que não é obrigado a fornecê-la, como disse Atla Lima (PSB), atual Presidente da Câmara de São Sebastião.
Se a cópia lhe for negada, existem duas soluções: custeie a cópia você mesm@ (ela fica em torno de R$10,00) ou, por escrito, faça uma representação ao Promotor de Justiça para ele requisitar uma cópia para a sua entidade. Nesta hipótese, poderá demorar um pouco, pois os promotores dão prazo de em torno de 10 dias para que a câmara forneça a cópia.

Mesmo apenas a cópia do balanço é muito importante para @ participante do Seminário, pois, com ela, poderá ir acompanhando e comparando as informações, melhorando a compreensão do debate.

Se, por absurdo, não conseguir a cópia do balanço na Secretaria ou na Câmara, registre a data em que lá esteve e o nome completo d@ Presidente da Câmara e d@ Secretári@ Municipal de Finanças, que no Seminário faremos uma representação ao Ministério Público, solicitando a requisição da cópia e processar o responsável pela sonegação, por possível prática de improbidade administrativa, crime de responsabilidade e infração político-administrativa.

Abraços!
Paulo Bomfim
(82)9971-2016

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