sexta-feira, 30 de julho de 2010

PROMOTOR DE JUSTIÇA OBRIGA A CÂMARA MUNICIPAL ENTREGAR A CÓPIA DOS BALANÇOS DA PREFEITURA E DA PRÓPRIA CÂMARA

A Promotoria de Justiça desta Comarca, na pessoa do Promotor Max Martins, está assoberbada de trabalho, mas atende reivindicações da população e de entidades, em razão da Prefeitura, na pessoa do prefeito Zé Pacheco (PP) e da Câmara, na pessoa do presidente Atla Santos, constantemente descumprirem as constituições, Nacional e Estadual, bem como as leis, inclusive municipais.
Além de não cumprirem as normas legais, violentam também o princípio da transparência, sob vários e reiterados aspectos, ocasionando inúmeras idas da população à Promotoria. Leia o calvário de uma sociedade que paga enormes salários e outras estranhíssimas despesas aos nobres vereadores e vereadora.
Diz a Lei Orgânica Municipal (LOM) em seu artigo 33, parágrafo 1º: “As contas deverão ser apresentadas (pelo Prefeito à Câmara) até noventa dias do encerramento do exercício financeiro.” Este encerra em 31/12 e a remessa deveria ser feita até 31/03/2010.
O mesmo artigo, em seu parágrafo 3º, diz; “Apresentadas as contas, o Presidente da Câmara as porá, pelo prazo de sessenta dias, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, na forma da Lei, publicando edital.”
Em seu parágrafo 4º, o referido artigo diz: ”Vencido o prazo do Parágrafo anterior, as contas e as questões levantadas serão enviadas ao Tribunal de Contas, para emissão de parecer prévio.”
Como estas não foram cumpridas, em 12/04/2010, por escrito, a “ONGUE” solicitou à Câmara a cópia dos balanços da Prefeitura e da Câmara referentes a 2009. Todavia, a Câmara cometeu mais uma irregularidade. Não forneceu a cópia e nem justificou o porquê da sonegação.
Objetivando fazer a Câmara cumprir as normas, em 26/05/2010, a “ONGUE” representou à Promotoria solicitando a cópia dos balanços e outras providências jurídicas que entendesse cabíveis.
Em 02/06/2010, a Promotoria requisitou a cópia dos balanços à Câmara, “contendo o número oficial de todas as receitas e despesas realizadas pelo Município”. Com esta determinação, em 07/06/2010, a Câmara entregou a cópia dos balanços à Promotoria. O fato indicou a desorganização administrativa, pois não existe em “tais documentos” o carimbo com data, hora e assinatura legível de quem o protocolizou na Câmara.
Tentando isentar-se de possíveis responsabilidades jurídicas, “joga” a culpa no prefeito Zé Pacheco, pois “...só recebeu tais documentos do Poder Executivo em 25 de maio próximo passado...” Assim, deixou patente o desserviço da própria Câmara, quando também descumpriu a determinação do parágrafo 2º, do artigo 33 da LOM, que diz: “Se até esse prazo (31/03/2010) não tiverem sido prestadas as contas a comissão permanente de fiscalização o fará em trinta (30 dias.”
Tergiversando ainda diz que “...a Câmara está obrigada a colocar tal balanço a disposição da população...” Mesmo depois de dizer isto à Promotoria, o balanço não estava à disposição da população e das instituições, segundo informações das presidências do SINTEAL, da FECOM e do SINDSPMESS. Não foi fornecida a cópia do balanço e nem da lei de diretrizes orçamentárias (LDO), e nem estes documentos estavam à disposição da população, como diz a Câmara.
Esta “ONGUE” também perguntou a outras lideranças comunitárias se tiveram acesso às cópias do balanço e da LDO e a resposta foi negativa. As lideranças também informaram que jamais viram esses documentos à disposição de alguém.Ao não mostrar os documentos, a Câmara deixa a percepção de que esconde informações sobre estranhos e absurdos gastos dos vereadores e vereadora.

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