As lutas desta população acabaram com a TIP, por 2 vezes.
Também impediram a criação da Cosip, por 3 vezes.
Mas na 4ª tentativa, o prefeito Sertório Ferro, que não havia prometido isto em sua campanha eleitoral, conseguiu que a Câmara aprovasse mais esse tributo municipal.
Agora com a denominação de “contribuição” e não mais de “taxa”, que foi considerada inconstitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
O artigo 149-A da Constituição Nacional foi incluído na mesma pela EC (Emenda Constitucional) nº39, de dezembro do ano passado.
Detalhe: 8 dos 9 deputados federais alagoanos aprovaram o absurdo.
Apenas o deputado Joaquim Brito, do PT-AL, que substituía o deputado Givaldo Carimbão, votou contra a criação dessa contribuição.
Também os 3 senadores alagoanos votaram a favor da criação de mais esse tributo municipal, conhecido na doutrina jurídico-legislativa como uma contribuição de natureza econômica.
O interessante é que nem a Constituição e nem a lei municipal que a criou neste Município, informam com quais itens da iluminação pública municipal os dinheiros cobrados da empobrecida população poderão ser gastos.
Nem mesmo especificamente definem o que seja iluminação pública municipal.
O dinheiro da Cosip pode
pagar o valor do poste? Ou da lâmpada? Ou do relê? Ou também do “braço” da
luminária? Ou salários dos servidores municipais ou combustíveis? Pode pagar a luz da escola? A luz do hospital? etc.?
Por ora, a resposta à pergunta que intitula esse texto ficará sem resposta, considerando-se a não indicação da Constituição e da própria lei municipal.
Assim, acredita-se que essa relação de itens será definida posteriormente por órgãos competentes.
Inclusive já comenta-se que o próprio Tribunal de Contas do Estado, em alguma "Resolução", poderá conceituar o que são serviços de iluminação pública e quais itens poderão ser pagos com o dinheiro da Cosip, que se entende ser um dinheiro "carimbado" ou vinculado.
Portanto, por ser vinculado, o dinheiro da recente Cosip não poderá ser gasto como o prefeito ou os vereadores quiserem, mas como for determinado legalmente.