QUANDO ALGUÉM FICA SEM OS DOCUMENTOS TEM PROBLEMAS.
UM DELES É O GASTO COM A 2ª OU 3ª OU 4ª VIAS ETC.
MAS UMA LEI ESTADUAL ORDINÁRIA DETERMINA QUE A EMISSÃO DA 2ª VIA DE
DOCUMENTOS ESTADUAIS, COMO A CARTEIRA DE IDENTIDADE OU A CARTEIRA NACIONAL DE
HABILITAÇÃO, PASSA A SER DE GRAÇA, QUANDO COMPROVADO POR BOLETIM DE OCORRÊNCIA,
BO, O FURTO OU O ROUBO DO RESPECTIVO DOCUMENTO.
MAS... CUIDADO!
O PRAZO PARA SOLICITAR, DE GRAÇA, A 2ª VIA DO DOCUMENTO ROUBADO OU
FURTADO É DE APENAS 30 DIAS, CONTADOS DA DATA DO REGISTRO DO BO DO ROUBO OU DO FURTO
NA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA DE ALAGOAS.
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