domingo, 3 de junho de 2018

2ª VIA DE DOCUMENTO ESTADUAL É DE GRAÇA


QUANDO ALGUÉM FICA SEM OS DOCUMENTOS TEM PROBLEMAS.

UM DELES É O GASTO COM A 2ª OU 3ª OU 4ª VIAS ETC.

MAS UMA LEI ESTADUAL ORDINÁRIA DETERMINA QUE A EMISSÃO DA 2ª VIA DE DOCUMENTOS ESTADUAIS, COMO A CARTEIRA DE IDENTIDADE OU A CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, PASSA A SER DE GRAÇA, QUANDO COMPROVADO POR BOLETIM DE OCORRÊNCIA, BO, O FURTO OU O ROUBO DO RESPECTIVO DOCUMENTO.

MAS... CUIDADO!

O PRAZO PARA SOLICITAR, DE GRAÇA, A 2ª VIA DO DOCUMENTO ROUBADO OU FURTADO É DE APENAS 30 DIAS, CONTADOS DA DATA DO REGISTRO DO BO DO ROUBO OU DO FURTO NA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA DE ALAGOAS.

Nenhum comentário:

Postar um comentário