Em Brasília, por decisão do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), o ex-prefeito Zé Pacheco e sua irmã Socorro Pacheco continuarão
com parte dos bens bloqueada, para garantir o ressarcimento do dinheiro ao
Instituto de Previdência e de Assistência Municipal (Ipam).
Os recursos que eles apresentaram ao STJ foram
improvidos, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), que
considerou a ação judicial para ressarcimento do dinheiro ao patrimônio público
municipal imprescritível, como diz a Constituição.
Todavia, na data de hoje, segundo informações
do STJ, eles protocolizaram um Recurso Extraordinário (RE), como o objetivo de
fazer o Supremo Tribunal Federal (STF), que também fica em Brasília, pronunciar-se sobre se haveria ou não a prescrição.
No entanto, o RE não deve ser recebido, pois
as decisões do TJ-AL e do STJ, aparentemente, não contrariaram expressa e
diretamente o atual texto da Constituição brasileira.
O RE tem por objeto conseguir uma decisão
judicial no STF que diga que está prescrita – fora do prazo – a tentativa do
Ministério Público Estadual (MPE) fazer os ex-gestores, do Ipam e do Município,
devolverem o dinheiro desviado da mencionada autarquia municipal, segundo
decisão do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE-AL), quando julgou as
contas de gestão.
O mais interessante é que novas denúncias
sobre desvios de recursos do Ipam já surgiram e, inclusive, já nesse início de
ano, aposentados e pensionistas dizem que estão sem receber os respectivos benefícios previdenciários.
No entanto, a arrecadação da contribuição previdenciária, em 2013, foi cerca de R$1.800.00000, e, em 2014, em torno de R$2.100.000,00, sendo que os valores exatos só poderão ser informados à população quando a Prefeitura e o próprio Ipam cumprirem a legislação de transparência administrativa ou, então, a Câmara Municipal cumprir o seu papel e realizar uma fiscalização naquele instituto previdenciário.
No entanto, a arrecadação da contribuição previdenciária, em 2013, foi cerca de R$1.800.00000, e, em 2014, em torno de R$2.100.000,00, sendo que os valores exatos só poderão ser informados à população quando a Prefeitura e o próprio Ipam cumprirem a legislação de transparência administrativa ou, então, a Câmara Municipal cumprir o seu papel e realizar uma fiscalização naquele instituto previdenciário.
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