segunda-feira, 28 de setembro de 2020

PONTE DO BREJINHO II É UM ABSURDO DE ADMINISTRAÇÃO E DE ENGENHARIA

Até poque “PRÁ FAZER OU PRÁ REFORMAR OU PRÁ MANTER ESTRADAS VICINAIS TEM MUITO DINHEIRO

Vicinais são estradas que ligam um povoado ao outro, e esses povoados à cidade. Essas vias vicinais também são conhecidas por “vias de “tráfego interno”, conforme estudiosos do assunto ou por “estradas de barro”, como diz a população.

Para esses os tipos de obras sempre há bastante dinheiro, como esta Ongue tem informado à população ao longo dos anos.

O debate sobre a “Questão das Vicinais” voltou à tona, após matéria do comunicador Manoel Avelino e do Conselheiro de Controle Social, Paulo Bomfim, noticiarem à população a armadilha do que deveria ser uma “ponte” na estrada vicinal que liga o povoado Brejinho II à rodovia AL-110.

Tipo de ação política para 2020

crédito

adicional

total

Construção ou ampliação de estradas

74.150,00

29.660,00

103.810,00

Manutenção da Rede Viária

465.180,00

186.072,00

651.252,00

Totais dos Créditos

539.330,00

215.732,00

755.062,00

Tipo de ação política em 2019

  crédito original

 crédito adicional

crédito total

Construção ou ampliação de estradas

573.150,00

229.260,00

802.410,00

Manutenção da Rede Viária

654.998,00

261.999,20

916.997,20

Totais dos Créditos

1.228.148,00

491.259,20

1.719.407,20

Tipo de ação política para 2018

crédito original

crédito adicional

crédito total

Construção ou ampliação de estradas

573.150,00

229.260,00

802.410,00

Manutenção da Rede Viária

243.071,00

97.228,40

340.299,40

Totais dos Créditos

816.221,00

326.488,40

1.142.709,40

O pLOA (projeto da Lei Orçamentária Anual) para 2021, já deve estar na Câmara, pois o prazo para remessa do mesmo era até 15 de setembro, passado. Mas nem a Prefeitura e nem a Câmara o divulgaram para a população, que paga as contas municipais, inclusive salários dos chamados agentes políticos.

Os divulgadores da “armadilha”, da obra ou da perigosíssima arataca, que, se de verdade fosse, seria uma ponte, cobram posição e atitude das candidaturas para solução do grave problema.

Produção: Ongue de Olho
Contatos - Imeio:ongdeolhoss@bol.com.br - Blogue: onguedeolho.blogspot.com
Redação: Paulo Bomfim – Conselheiro de Controle Social, em São Sebastião.
Data: 28 de setembro (Dia da Lei do Ventre Livre) de 2020

PRAZO PARA ENTGREGAR A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL

 ESTÁ TERMINANDO EM 30 DE SETEMBRO

A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural tem prazo para ser entregue: 30 de setembro.

Todas as pessoas, inclusive as jurídicas, que têm algum imóvel rural, devem entregar a declaração do ITR.

Quem não entregar a DITR no prazo, paga alta multa e ainda fica com o imóvel irregular.

domingo, 6 de setembro de 2020

IMÓVEIS EDIFICADOS OU NÃO PRODUZEM IMPOSTO

 QUE SOMOU: R$139.824,14

A arrecadação do IPTU em 2019 aumentou. A arrecadação foi de R$99.795,02, em 2018.

O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é cobrado sobre a propriedade todos os anos de qualquer imóvel, seja ele construído ou não.

O IPTU é uma dívida do imóvel em si e não da pessoa proprietária.

Quando há a venda do imóvel, o imposto é outro, o ITBI, que será tratado em matéria específica.

Portanto, quando alguém vai comprar um imóvel urbano, construído ou não, antes de “fechar” o negócio, deve ir à Prefeitura e solicitar uma certidão sobre a existência ou não de dívida de IPTU do imóvel que está sendo comprando.

Se não fizer isto, poderá está comprando não só o desejado imóvel, mas também a dívida de IPTU dele.

Portanto, todo cuidado é pouco.

Como não há transparência administrativa e nem os vereadores e as vereadoras cumprem o dever de fiscalizar a administração, há fortes suspeitas sobre a arrecadação do IPTU e de quem pagou o mesmo.

Assim, há um descumprimento da lei e, portanto, possíveis práticas de atos de improbidade administrativa.

No Orçamento Municipal de cada ano, a arrecadação do IPTU é “classificada” como receita tributária municipal, sendo uma das espécies que compõem os “recursos próprios” ou a “renda própria municipal”.

O IPTU é criado e cobrando por lei municipal, aprovada por parlamentares e pelo prefeito da época. É uma receita discricionária, podendo a administração, com a aprovação da Câmara, utilizar esse dinheiro com certa liberdade, desde que para atender ao interesse público.


>Produção: Ongue de Olho em São Sebastião
Contatos – imeio: ongdeolhoss@bol.com.br – blogue: onguedeolho.blogspot.com
Redação: Paulo Bomfim – Conselheiro Municipal de Controle Social
Data: 11 de agosto (Dia do Estudante) de 2019