quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

SãoSebastião2014–Texto4º: Receitas municipais por cada categoria econômica e espécie de cada uma delas

Continuando o Texto3º (.....), neste Texto3º você conhecerá quais as categorias econômicas das receitas municipais, bem como quais são as espécies de receitas que compõem cada uma das referidas categorias. Considerando-se a Lei Complementar Federal nº4.320, de 1964. São duas grandes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

                    Tabela3 – Categorias econômicas e as demais espécies de receitas

Categorias econômicas e espécies de receitas
Inicialmente fixado
Crédito adicional de 40%
Montante total orçamentado
RECEITAS CORRENTES
53.934.180,00
21.573.672,00
75.507.852,00
Receita Tributária
2.700.857,00
1.080.342,96
3.781.199,96
Receita de Contribuições
2.689.830,00
1.075.932,00
3.765.762,00
Receita Patrimonial
347.226,00
138.890,40
486.116,40
Receita Agropecuária
00,00 
00,00
00,00
Receita Industrial
00,00
00,00
00,00
Receita de Serviços
00,00
00,00
00,00
Transferências Correntes
52.632.187,00
21.052.874,80
73.685.061,80
Deduções
(4.496.619,40)
(1.798.647,76)
(6.295.267,16)
Outras Receitas Correntes
60.699,00
24.279,60
84.976,60
REC. CORR. INTRAORÇAMENTÁRIAS
5.235.262,00
2.094.104,80
7.329.366,80
RECEITA DE CAPITAL
14.173.000,00
5.669.200,00
19.842.200,00
Operação de Crédito
00,00
00,00
00,00
Alienação de Bens
00,00
00,00
00,00
Amortização de Empréstimos
00,00
00,00
00,00
Transferências de Capital
14.173.000,00
5.669.200,00
19.842.200,00
TOTAL DA RECEITA
73.342.442,00
29.336.976,80
102.79.388,80

Produção: Ongue de Olho em São Sebastião
Contatos - Imeio: ongdeolhoss@bol.com.br - Blogue: www.onguedeolho.blogspot.com
Redação: Paulo Bomfim e Mateus Bomfim
Fonte: Projeto da Lei Orçamentária Anual de 2014
Data: 25-11-2013

As receitas correntes são as que servem para a manutenção ou custeio da administração municipal. Em qualquer administração pública, essa categoria de receitas é a que mais movimenta dinheiros, eis que a manutenção da “máquina pública” consome muito “combustível do contribuinte”.

Elas têm como importante característica não gerarem como resultado administrativo um aumento do patrimônio municipal, apesar de poderem e muito contribuir para a melhoria das políticas públicas municipais, a depender da priorização dos gastos e da qualidade do uso do dinheiro dessa categoria.

Nessa categoria econômica de receitas estão abrangidos dinheiros oriundos da renda própria municipal, bem como das transferências constitucionais ou legais, em razão da participação na repartição das receitas tributárias, quer sejam da União ou do Estado.

Quando considerados os dinheiros da renda própria municipal, estes poderão vir da arrecadação tributária ou de outras atividades implementadas ou desenvolvidas pelo Município, tais como as de cunho financeiros, comerciais industriais, patrimoniais, agropecuárias, de serviços etc..

As receitas de capital são as servem para reais investimentos e, assim, para aumentarem o patrimônio municipal, pois criam novos bens ou equipamentos municipais. Elas virão da renda própria municipal “de capital” e das transferências constitucionais e legais dessa categoria econômica, especialmente quando se referem a convênios e parcerias.

Segundo o projeto da Lei Orçamentária Anual (pLOA) de 2014, o valor da movimentação financeira será de R$102.679.418,80.

Desse montante, as receitas correntes somam R$75.507.852,00. Custearão as atividades municipais, sendo R$8.118.054,96, da renda própria municipal e R$67.389.797,04, das transferências constitucionais e legais da União e do Estado.

As receitas de capital somam R$19.842.200,00, oriundas das transferências constitucionais e legais da União e do Estado referentes a essa categoria econômica.

No pLOA de 2014 não há nenhuma renda própria municipal nessa categoria de receitas, que adviriam da amortização de empréstimos, operações de crédito e alienação de bens, que estão zeradas.

As receitas correntes intraorçamentárias são as que “transitam contabilmente” de uma unidade administrativa para outra, como ocorrem com a receita de  contribuição previdenciária arrecada pela Prefeitura, mas com a obrigação de repassá-las para o Ipam.

No entanto, esse não repasse já ocasionou ao ex-prefeito Zé Pacheco condenação pelo TCE, o que acarretou o bloqueio de seus bens pessoais e razão para tramitação de processos judiciais no sentido de restituir ao erário municipal os valores desviados do Ipam ou liberar os bens bloqueados, em garantia das dívidas.

Assim, na tabela3, acima, referente às categorias econômicas da classificação dos dinheiros municipais encontram-se os valores orçamentados por espécies de cada receita.

Portanto, não se esqueça de debatê-las com a sua comunidade, com o objetivo e a finalidade de construir as igualdades e as identidades sociais são-sebastiãoenses.

Enfim, como nas anteriores, as atitudes da atual gestão matam as determinações constitucionais, da Lei Orgânica Municipal, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e do Estatuto do Município (“da Cidade”), e por que não dizer da Lei de Acesso à Informação.

Eis mais um conteúdo para o Texto5º que será publicado na sequência deste, que permitirá verificar alguns outros aspectos do já irregular pLOA de 2014.

sexta-feira, 29 de novembro de 2013

pLOA2014 - Associação faz o 2º Apelo a vereadores e a prefeito

                Associação de Moradores e Moradoras do Bairro São José

Rua Seresteiro José Pretinho, 19 (próximo à Capela de São José), São José, CEP 57.275-000,

São Sebastião, Alagoas - CNPJ nº17.960.799/0001-60 - Fundação: 27-04-2000

Contato: Imeio: associacaosaojose.al@gmail.com - Fone: (82)9950-9557(Favor-Tim)

 APELO PÚBLICO NÚMERO DOIS 2013

DANDO CONTINUIDADE AO APELO NÚMERO UM-2013, QUE VOCÊ LEU OU OUVIU, PEDINDO AO NOSSO PREFEITO E AOS NOSSOS VEREADORES PARA INCLUIREM NO PROJETO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2014, OS DINHEIROS PARA A REALIZAÇÃO DAS OBRAS MENCIONADAS NA EMENDA PARLAMENTAR E NO SEU ADITAMENTO, JÁ PROTOCOLIZADOS NA CÂMARA E NA PREFEITURA, QUAIS SEJAM: 15 BANHEIROS RESIDENCIAIS, 3 QUEBRA-MOLAS NA AL-110, UMA CASA RESIDENCIAL, UMA CRECHE, UM POSTO DE SAÚDE E O CALÇAMENTO DAS RUAS MENCIONADAS NAQUELES DOCUMENTOS, COMO AINDA O MONTANTE DE R$102.679.418,80 NO ORÇAMENTO PARA 2014.

AS FAMÍLIAS RESIDENTES NO SÃO JOSÉ E NO BARRO BRANCO VÊM REITERAR O APELO ANTERIOR E AMPLAMENTE DIVULGAR OS VALORES DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ESPECÍFICAS EXISTENTES NO ORÇAMENTO E O VALOR MÉDIO DE CADA OBRA PEDIDA, POSSIBILITANDO O INTEGRAL E O COMPLETO ATENDIMENTO DAS NOSSAS REIVINDICAÇÕES.

PARA FAZER CASAS EXISTEM R$875 MIL, SENDO A CONTRUÇÃO DA MORADIA INDICADA ESTIMADA EM R$28 MIL; PARA FAZER BANHEIROS EXISTTEM R$140 MIL, SENDO QUE A CONSTRUÇÃO DOS 15 BANHEIROS IMPORTA EM R$27 MIL; PARA A CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS E A MANUTENÇAO DA REDE VIÁRIA MUNICIPAL EXISTEM R$1.763.874,00, SENDO O CUSTO DOS TRÊS QUEBRA-MOLAS ESTIMADO EM R$1.500,00; PARA FAZER ESCOLAS EXISTEM R$2.525.035,80, SENDO O VALOR DE UMA BOA CRECHE ESTIMADO EM R$500 MIL; PARA FAZER UNIDADES DE SAÚDE EXISTEM R$1.285,200,00, SENDO O VALOR DE UM POSTO DE SAÚDE DE QUALIDADE ESTIMADO EM R$50 MIL REAIS E PARA FAZER CALÇAMENTO EXISTEM R$1.820.000,00, SENDO O CUSTO DE UM METRO QUADRADO DE BOM CALÇAMENTO EM TORNO DE R$30,00, TOTALIZANDO R$1.500.000,00.  

PORTANTO, COM CLAREZA SE PERCEBE QUE AS NOSSAS REIVINDICAÇÕES SÃO JUSTÍSSIMAS E O ATENDIMENTO DAS MESMAS REALMENTE POSSÍVEL, POSTO EXISTIR DINHEIRO DE SOBRA NO ORÇAMENTO MUNICIPAL PARA 2014.

ASSIM, REITERAMOS AOS NOSSOS VEREADORES E AO NOSSO PREFEITO A CONSTRUÇÃO DAS REFERIDAS OBRAS, QUE RESULTARÃO EM DIGNIDADE PARA NOSSAS FAMÍLIAS E EM MELHORIAS DA QUALIDADE DE VIDA E DE BEM-ESTAR DAS SUPRAMENCIONADAS COMUNIDADES.

FINALMENTE, PREZADOS VEREADORES E PREZADO PREFEITO, MUITO OBRIGADO SE PRONTAMENTE NOS ATENDEREM.

Assinado: A Diretoria da Associação do Bairro São José

AONDE ANDARÁS, ÔNIBUS?

A população continua aguardando informações do Município sobre o destino do ônibus que deveria ser de instrumento de inclusão digital. O veículo teria desaparecido e foi visto pela última vez no posto de combustíveis, conhecido por "Posto Júnior" na margem da AL-220, com a avenida do Futuro.

pLOA2014 - POPULAÇÃO FAZ 1º APELO A PREFEITO E A VEREADORES

Associação de Moradores e Moradoras do Bairro São José

Rua Seresteiro José Pretinho, 19 (próximo à Capela de São José), São José, CEP 57.275-000,

São Sebastião, Alagoas - CNPJ nº17.960.799/0001-60 - Fundação: 27-04-2000

Contato: Imeio: associacaosaojose.al@gmail.com - Fone: (82)9950-9557(Favor-Tim)

             APELO PÚBLICO NÚMERO UM 2013
 
CONSIDERANDO-SE AS URGENTES NECESSIDADES DE CONSTRUÇÃO DE 15 BANHEIROS, DE 3 QUEBRA-MOLAS NA AL-110, DE 1 CASA, DE 1 CRECHE, DE 1 POSTO DE SAÚDE E DO CALÇAMENTO DE ALGUMAS RUAS, COMO AINDA A EXISTÊNCIA DE DINHEIRO - ATÉ DE SOBRA - NO ORÇAMENTO DE 2014,

AS FAMÍLIAS RESIDENTES NO SÃO JOSÉ E NO BARRO BRANCO VÊM FAZER O PRESENTE APELO PÚBLICO AOS NOSSOS VEREADORES E À NOSSA VEREADORA, BEM COMO AO NOSSO PREFEITO, PARA QUE APROVEM A EMENDA PARLAMENTAR E SEU ADITAMENTO, 

INCLUINDO NA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2014 OS VALORES - OU AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - PARA O ATENDIMENTO DAQUELAS ESPECÍFICAS NECESSIDADES.

ASSIM O FAZENDO, AS NOSSAS AUTORIDADES MUNICIPAIS DEMONSTRAM QUE DESENVOLVEM SUAS ATIVIDADES NO SENTIDO DE ATENDEREM AS JUSTAS REIVINDICAÇÕES DESTAS COMUNIDADES E EM CUMPRIMENTO DAS PROMESSAS ELEITORAIS.

Assinado: A Diretoria da Associação do Bairro São José

pLOA2014 - ASSOCIAÇÃO SÃO JOSÉ FAZ ADITAMENTO À EMENDA PARLAMENTAR

O vereador Vando Canabrava forneceu à Associação São José cópias dos projetos da Lei Orçamentária Anual (pLOA) para 2014 e do Plano Plurianual de Ação (pPPA) para o quadriênio de 01-01-2014 a 31-12-2017.
Vale ressaltar que esta Ongue ainda aguarda providências das Promotoria de Justiça desta Comarca, no sentido de fazer a Presidência da Câmara Municipal fornecer cópias dos referidos projetos de lei municipal.
Com o acesso ao pLOA, a Associação São José elaborou um Aditamento à Emenda Parlamentar e o apresentou à Câmara e à Prefeitura. O Aditamento tratou de demonstrar os valores das dotações de cada unidade orçamentária, bem como de cada obra reivindicada pela população. Percebe-se, claramente, a existência de muito dinheiro, que, deduzidas as importâncias das referidas obras, sobram valores ainda bastante altos.
Abaixo o texto do Aditamento.
Associação de Moradores e Moradoras do Bairro São José
Rua Seresteiro José Pretinho, 19 (próximo à Capela de São José), São José, CEP 57.275-000,
São Sebastião, Alagoas - CNPJ nº17.960.799/0001-60 - Fundação: 27-04-2000
Contato: Imeio: associacaosaojose.al@gmail.com - Fone: (82)9950-9557(Favor-Tim)

Emenda-Legislativa-Aditamento- AMSJ nº002-2013
 
São Sebastião, Alagoas, 21 de novembro de 2013
 
A Suas Excelências, os senhores vereadores e a senhora vereadora, e ao senhor Prefeito do Município de São Sebastião, Estado de Alagoas.
Assunto: Aditamento à Emenda parlamentar protocolizada em 18-11-2013, nessa Câmara, considerando o fato desta Associação ter tido acesso à cópia do projeto da Lei Orçamentária Anual (pLOA), 20-11-2013, adequando as reivindicações postas na referida Emenda às dotações orçamentárias do pLOA em tramitação.
Senhores Vereadores, Senhora Vereadora e Senhor Prefeito,
Em 18-11-2013, esta Associação protocolizou nesse Poder Legislativo uma Emenda Parlamentar em quer ver garantidos no orçamento municipal de 2014 reivindicações desta comunidade.
Naquele documento a apresenta as reivindicações, mas não informa a fonte de recursos para atendimentos das mesmas, em razão não haver tido acesso ao mencionado projeto.
Todavia, em 20-11-2013, cumprindo o seu dever de parlamentar, o vereador Vando da Canabrava forneceu a esta entidade uma cópia do pLOA, quando, então, constatou a existência de muito dinheiro para atendimento das reivindicações.
Daí o presente aditamento à Emenda já protocolizada, para consignar na mesma as dotações orçamentárias ou as respectivas fontes que garantem os investimentos, fazendo desse Poder e da administração municipal instituições antenadas com os anseios e as reivindicações das comunidades mencionadas na Emenda.
 Deve-se observar que o atendimento das reivindicações formuladas importa em pequenos valores, considerando-se o montante de cada dotação orçamentária, bem como o conjunto da arrecadação.
Portanto, reitere-se, espera ver as reivindicações, agora com as mencionadas dotações orçamentárias e fontes dos respectivos valores, incluídas a aprovadas no pLOA aí em tramitação.
09.90     – Unidade Orçamentária - Secretaria Municipal de Assistência Social
16.482      - Habitação Urbana
16.482.0003.5.001 – Construção ou Ampliação de Unidades Habitacionais
16.482.0003.5.0011 - Bairro São José - construção de 01 casa, na Rua Marizete Maria da Conceição (anterior rua projetada I), s-n, para residência da senhora Geilza dos Santos, trabalhadora rural, CPF nº959.242.564-74, e sua família ao custo médio de.............................................................R$28.000,00
Justificativa – Quando do acesso à cópia do pLOA, em 20-11-2013 (Dia de Zumbi, simbolicamente, observa-se que a referida família é negra), verificou-se que existem R$875.000,00, considerando-se o crédito orçamentário acrescido do crédito adicional suplementar de 40%, para a construção e a ampliação de “Unidades Habitacionais”. Portanto, para, durante a execução do orçamento, não haver dúvidas e desculpas deve ser incluída no projeto e na lei daí resultante a dotação específica para construção da referida residência. Eis o entendimento dessa comunidade e Associação.
05.50     – Unidade Orçamentária - Secretaria Municipal da Saúde
17.512       – Saneamento Básico Urbano
17.512.0004.5.011 - Construção ou Melhoria Sanitária em Casas Populares
17.512.0004.5.011.0111– Bairro São José - de 09 banheiros, na Rua Marizete Maria da Conceição (anterior rua projetada I), nas residências de: 1) José Martins dos Santos Neto, casado, agricultor, CPF nº 056.367.074-60; 2) Josefa do Carmo Germano, casada, agricultora, CPF nº712.463.395-87; 3) Walmíria dos Santos Silva, casada, agricultura, CPF nº072.493.014-03; 4) Luiz José dos Santos, casado, agricultor, CPF nº604.790.124-20; 5) Maria Aparecida do Santos, casada, agricultora, CPF nº872.196.384-34; 6) Sandra Sampaio da Silva, casada, agricultora, CPF nº076.129.184-98; 7) José Francisco da Silva, casado, agricultor, CPF nº677.894.204-53; 8) Erilene Dias dos Santos, casada, agricultora, CPF nº 040.806.644-00; e 9) Valquíria dos Santos, casada, agricultora, CPF nº057.976.444-36, situada na Rua João Valdevino da Silva, s-n.
17.512.0004.5.011.0112– Barro Branco – 06 banheiros, na Rua José Miguel dos Santos (antiga rua projetada, 2º a fatura da Casal ou Rua Barro Branco, segundo fatura da Ceal), nas residências de: 1) Maria Fabiana da Silva, casada, agricultura, CPF nº089.747.924-50; 2) Cleonice Costa dos Santos, casada, agricultora, CPF nº662.780.825-00; 3) Damião Ferreira dos Santos, casado, agricultor, CPF nº015.946.864-75; 4) Janete da Silva Santos, casada, agricultora, CPF nº070.656.964-48; 5) Maria Lucineide Costa dos Santos Silva, casada, agricultora, CPF nº069.119.424-62; e Valdinez José da silva, casada, agricultora, CPF nº023.011.334-60, importando esse investimento de 15 X R$1.800,00 (na média), totalizando ....................................................................................................... R$27.000,00
Justificativa – Quando do acesso à cópia do pLOA, em 20-11-2013 (Dia de Zumbi), verificou-se que existem R$140.000,00, considerando-se o crédito orçamentário acrescido do crédito adicional suplementar de 40%, para a “Melhoria Sanitária em Casas Populares”. Portanto, para, durante a execução do orçamento, não haver dúvidas e desculpas deve ser incluída no projeto e na lei daí resultante a dotação específica para construção dos banheiros nas residências mencionadas. Eis o entendimento dessa comunidade e Associação.
08.80     – Secretaria Municipal de Viação e Obras
15.451      – Infraestrutuura Urbana
15.451.0006.1.024 – Construção e Recuperação de Calçamento
15.451.0006.1.0241– Bairro São José – Calçamento integral das ruas: Marizete Maria da Conceição (anterior rua projetada I) e Gerson de Carvalho Alves (anterior rua projetada II), ambas com 7,60m de largura e 772 metros de cumprimento.
15.451.0006.1.02412 - Calçamento parcial (conclusão do calçamento) das ruas: João Valdevino da Silva, Cláudio Cavalcante Alves e Seresteiro José Pretinho, as três com 7,60m de largura e 15 metros de cumprimento.
15.451.06.1.2413               – Barro Branco – Calçamento integral das ruas: José Miguel dos Santos (onde moram Damião, Fabiana, Cleonice, Janete Silva, Lucineide e Valdinez), Valdeci Benedito dos Santos (no oitão da residência do Jorge do Ferro Velho), ambas localizadas na “parte velha”; Nossa Senhora Aparecida (onde mora José Leandro, conhecido por “Pelé”), São Cristóvão (onde mora Rosevaldo Barbosa da Silva, conhecido por “Val” e São Pedro (onde mora o Cícero “Pintor”), as três localizada na ‘parte nova”, totalizando todas as ruas mencionadas em torno de 3 mil metros de cumprimento.
Justificativa – Quando do acesso à cópia do pLOA, em 20-11-2013 (Dia de Zumbi), verificou-se que existem R$1.820.000,00, considerando-se o crédito orçamentário acrescido do crédito adicional suplementar de 40%, para a “Construção e Recuperação de Calçamento”. Portanto, para, durante a execução do orçamento, não haver dúvidas e desculpas deve ser incluída no projeto e na lei daí resultante essa dotação específica para construção do calçamento das mencionadas. Eis o entendimento dessa comunidade e Associação.
15.451.0006.1.022 – Construção e Ampliação de Estradas Vicinais
15.451.0006.1.022.001 – Construção de Quebra-molas
Justificativa – Quando do acesso à cópia do pLOA, em 20-11-2013 (Dia de Zumbi), verificou-se que existem R$1.120.000,00, considerando-se o crédito orçamentário acrescido do crédito adicional suplementar de 40%, para a “Construção e Ampliação de Estradas Vicinais”. Portanto, para, durante a execução do orçamento, não haver dúvidas e desculpas deve ser incluída no projeto e na lei daí resultante essa dotação específica para construção dos pleiteados e urgentíssimos quebra-molas mencionados. Eis o entendimento dessa comunidade e Associação.
Se se entender que a construção dos quebra-molas seria no âmbito da “Manutenção da Rede Viária Municipal”, cuja dotação é de R$643.874,00, considerando-se o crédito adicional suplementar de 40%, também existe bastante dinheiro que permitiria a referida construção sem maiores problemas financeiros, dependendo apenas da vontade política.
06.60      – Secretaria Municipal de Educação
12.365      – Ensino Infantil
12.365.0002.2.030 - Construção de Creche no Bairro São José
Justificativa – Quando do acesso à cópia do pLOA, em 20-11-2013 (Dia de Zumbi), verificou-se não existir dotação orçamentária para atendimento de uma das maiores reivindicações da população: a existência de creches, além da ampliação da única existente. As creches são algo extremamente necessário não só para a 1ª etapa do ensino infantil como também para possibilitar as respectivas mães saírem para trabalhar ou desenvolverem outras atividades diárias.
O dinheiro para a construção da creche reivindicada deve ser realocado ou partilhado do valor da dotação, código 12.361.0002.2.027 (construção-ampliação-reforma de unidades escolares), que soma R$2.525.035,80, considerando-se o crédito orçamentário acrescido do crédito adicional suplementar de 40% da referida dotação.
05.00 – Secretaria Municipal de Saúde
10.301 - Atenção Básica
10.301.0004.5.007 – Construção, Ampliação ou Reforma de Unidades Básicas de Saúde
10.301.0004.5.007.008 - Construção de Posto de Saúde no Bairro São José
Justificativa – Quando do acesso à cópia do pLOA, em 20-11-2013 (Dia de Zumbi), verificou-se que existem R$1.285.200,00, considerando-se o crédito orçamentário acrescido do crédito adicional suplementar de 40%, para a “Construção, Ampliação e Reforma de Unidades de Saúde”. Portanto, para, durante a execução do orçamento, não haver dúvidas e desculpas deve ser incluída no projeto e na lei daí resultante essa dotação específica para construção do referido posto de saúde. Eis o entendimento dessa comunidade e Associação.
Finalmente – frisa esta Associação e as comunidades que representa – os princípios orçamentários que informam a despesa municipal estão fundamentalmente observados pela Emenda e seu Aditamento: utilidade, legitimidade, oportunidade, legalidade, economicidade, prioridade, necessidade etc.
Atenciosamente,
                                                     _______________________________
Manoel Avelino Silva
Presidente da Associação

terça-feira, 19 de novembro de 2013

CÂMARA NÃO ARQUIVA PEDIDO DE CASSAÇÃO DO VANDO CANABRAVA

A Sessão Legislativa Ordinária de 13-11-2013, o Plenário da Câmara Municipal resolveu prosseguir com procedimento de cassação do vereador Vando Canabrava. Na votação estavam presentes 12 parlamentares, sendo 11 vereadores e 1 vereadora. O vereador Eliton Cutinho estava ausente, que estaria viajando.
A votação inicial do pedido de cassação teve o seguinte resultado: 10 votos, sendo 9 para continuação do procedimento de cassação e 1 pelo arquivamento. 
O voto pelo arquivamento do processo foi dado pelo vereador Jailton da Fecon.
O Presidente da Câmara (vereador Afonso Pacheco) só vota no caso de desempate, o chamado voto "minerva", que não foi o caso. Já o vereador Paulo Moreno não vota por ser o autor do pedido de cassação. Assim, esses dois votos não foram colhidos, apesar dos vereadores estarem presente à Sessão.
Segundo diversos comentários da população, o objetivo do prosseguir no procedimento de cassação advém da tentativa de grande parte da Câmara da Prefeitura fazerem medo ao Vando, com a possibilidade da perda do mandato e assim fazê-lo calar com as denúncias de irregularidades que ele tem feito contra a administração municipal e contra a própria Câmara, bem como também parar com as reivindicações da população que ele tem apresentado à Câmara e à Sociedade.
Em reunião da executiva, o Partido dos Trabalhadores e das Trabalhadores local decidiu divulgar nota pública contra a cassação do vereador, mesmo sabendo que um de seus suplentes assumiria a vaga. 



segunda-feira, 18 de novembro de 2013

pLOA2014 – LEIA A MENSAGEM LEGISLATIVA QUE APRESENTOU EMENDA PARLAMENTAR À CÂMARA MUNICIPAL E À PREFEITURA, CONSIDERANDO A NÃO REALIZAÇÃO DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

A Associação do Bairro São José divulgou à sociedade são-sebastiãoense a Mensagem Legislativa que você poderá abaixo. 

A referida Mensagem encaminha à Câmara Municipal e à Prefeitura uma emenda parlamentar, que visa fazer incluir e aprovar no projeto de orçamento municipal para 2014 as reivindicações daquele Bairro.

O texto da mencionada emenda parlamentar, você também poderá ler na postagem anterior a esta.

Redação Paulo Bomfim
Produção: Ongue de Olho em São Sebastião

Data: 17-11-2013
Associação de Moradores e Moradoras do Bairro São José
Rua Seresteiro José Pretinho, 19 (próximo à Capela de São José), São José, CEP 57.275-000,
São Sebastião, Alagoas - CNPJ nº17.960.799/0001-60 - Fundação: 27-04-2000
Contatos (favor): Imeio: manoelavelinopt@hotmail.com - Fone: (82)9950-9557(Tim)

Mensagem-Legislativo-AMSJ nº001-2013

São Sebastião, Alagoas, 15 de novembro ( Proclamação da República)  de 2013


A Suas Excelências, os senhores vereadores e a senhora vereadora, e ao senhor Prefeito do Município de São Sebastião, Estado de Alagoas.

 Assunto: MENSAGEM ENCAMINHATIVA DA EMENDA LEGISLATIVA EM ANEXO, APRESENTADA AO PROJETO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (pLOA), DESTE MUNICÍPIO, PARA O EXERCÍCIO DE 2014, EM TRAMITAÇÃO NESSA CÂMARA MUNICIPAL, COM O OBJETIVO DE INCLUIR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ESPECÍFICAS PARA A REALIZAÇÃO DE URGENTES OBRAS EM COMUNIDADES DESTE BAIRRO, CONSIDERANDO-SE A SUPOSTA – POR POSSÍVEL ATA FRAUDADA - REALIZAÇÃO DA OBRIGATÓRIA AUDIÊNCIA PÚBLICA.

Inicialmente – Frisa-se que a presente emenda legislativa ao pLOA é apresentada nesse Poder por, além de ser o espaço político também adequado, o Executivo não ter cumprido a legislação, realizando o diagnóstico municipal e as necessárias e as obrigatórias audiências públicas, quando a população em geral e as comunidades específicas poderiam ter formulado concretamente as suas reivindicações.

Ressalta-se, mais, que essa Câmara Municipal também não divulgou à população o texto e o conteúdo do referido projeto de lei municipal, bem como também não divulgou sequer às entidades da sociedade civil a data e a hora da audiência pública, que seria realizada nesse Poder em 06-11-2013.

Inclusive, na manhã da referida data, alguns vereadores diziam que não tinham sido comunicados da audiência e que iriam participar da mesma porque seria “conjunta” com a sessão normal dessa Câmara, mas que incrível e inacreditavelmente não tinham tido acesso à cópia do pLOA.

No entanto, a já praticamente “fantasma” audiência pública foi adiada, por justa razão, diga-se: o falecimento de vereador do Município de São José dos Milagres e de seu filho, que era natural de São Sebastião, onde mora a maioria de seus familiares.

Todavia – uma surpresa para todos e todas - em 13-11-2013, na sessão legislativa normal dessa Câmara, a obrigatória e tão esperada audiência pública foi dada como realizada. Fato que recebeu, inclusive, protestos verbais da Adefiss (Associação de Pessoas com Deficiência de São Sebastião), por intermédio da pessoa de seu presidente, Arnaldo Santos, que ali estava, juntamente com apenas em torno de 6 pessoas para acompanhar a sessão legislativa rotineira.

Alegue-se, mais, que a grande maioria dos Conselheiros Municipais de Políticas Públicas não ficou sabendo da referida audiência, inclusive, esta Associação, que tem o seu Presidente no exercício de Conselheiro Municipal da Saúde, como Dimas Francisco Santos, que ali atua pela Adefiss.

Também, os Conselheiros Municipais de Controle Social não foram convocados - ou mesmo apenas comunicados - para participarem da referida audiência pública, como Adenil Rocha, Paulo Bomfim, Jorge Calixto etc.

Eis mais um grave absurdo praticado por esse Pode Legislativo!

Resumindo-se - Afirma-se que a não realização das audiências públicas, quando do diagnóstico municipal e da elaboração do referido projeto de lei orçamentária, pelo Executivo, que não tiveram a oficial participação de quaisquer da população, em especial das lideranças dos diversos segmentos sociais deste Município, quando dessa sua apreciação, por esse Legislativo.

A reiterada negação de acesso aos projetos de leis municipais, em especial os da legislação orçamentária, impedem que a população os analise e apresente as suas propostas de construção do orçamento municipal.

As audiências públicas quando do diagnóstico-elaboração-redação do projeto, pelo Executado, e quando da apreciação-aprovação, pelo Legislativo, são momentos e espaços democráticos, impostos aos referidos poderes municipais e garantidos à população e a suas entidades representativas pelas constituições, Nacional e Estadual, a Lei Orgânica Municipal, a Lei de Responsabilidade Fiscal, o Estatuto da Cidade e os demais princípios e normas da gestão democrática e das transparências, administrativa e legislativa, bem como decisões judiciais e orientações do Tribunal de Contas Estadual e do Ministério Público de Contas, e, da Promotoria de Justiça desta Comarca.

Algo, infelizmente, mais uma vez, completamente desrespeitado e descumprido pelos os dois poderes municipais.

São José e suas comunidades e suas carências – Como é do conhecimento de toda a população são-sebastiãoense mais esclarecida, o bairro São José, abrange três comunidades: a do bairro propriamente dito e mais as comunidades dos conjuntos “Dudu” e “Barro Branco”. Esta, por sua vez, subdivide-se nas comunidades da parte “antiga” e da parte “nova”.

As carências do próprio bairro e de suas duas comunidades são de antigo e de sabido conhecimento dos integrantes dessa Câmara e do senhor Prefeito, que, durante a última campanha eleitoral, por lá estiveram e prometeram realizar as mais diversas ações municipais e legislativas.

E até agora nada!

A emenda parlamentar - Na emenda parlamentar, texto em anexo, são postas algumas das carências existentes no referido bairro e suas comunidades, com o objetivo de fazer cessar o descaso das autoridades municipais para com essa população e as tristes tergiversivas explicações de parte das referidas autoridades no sentido de que “não sabia” que no São José “faltava isso”, mas que a “dotação orçamentária” específica, “não constou no orçamento” e, portanto, o investimento ou o “gasto municipal” reivindicado pela população “não pode ser realizado”, apesar “de necessário”.

Explicações costumeiras das autoridades para fugirem dos seus deveres e das responsabilidades que lhes são impostas pela legislação e princípios, jurídicos e políticos.

Reivindicações e esperanças - Com a presente iniciativa, espera-se e reivindica-se ver essa Câmara tomar a decisão político-legislativa de incluir no projeto da Lei Orçamentária Anual para 2014 e de aprovar as dotações mencionadas na emenda parlamentar anexa, que objetivam acabar com o sofrimento ou o constrangimento de muitas famílias residentes naquelas comunidades nas suas vivências, sobrevivências e convivências.

Também, espera-se e reivindica-se que o senhor Prefeito concorde com a inclusão e a aprovação das referidas dotações no pLOA e sancione o autógrafo daí resultante, produzindo um orçamento que tenha reais condições de atender as retromencionadas comunidades, vez que as ações municipais focadas na emenda são reivindicações antigas das mesmas, que procuram melhorar a qualidade de vida e o bem-estar no bairro São José.

Formatação da emenda – A emenda parlamentar anexa  menciona valores de cada dotação, sob forma indicativa, em razão deste Município e dessa Câmara não terem fornecido cópia do mesmo à população e sequer divulgado o mesmo á sociedade.

Assim, considerando-se projetos de LOAs anteriores, consignam-se as dotações nas respectivas unidades orçamentárias ou em cada Secretaria Municipal, devendo as dotações ali já existentes serem realocadas ou compartilhas com as agora apresentadas, como medida de justiça legislativo-orçamentária.

Conformidade com o PPA e com a LDO - Afirma-se que, apesar desta Associação não ter tido acesso às copias do projeto da Lei do Plano Plurianual de Ação (pPPA) deste Município para o exercício de 01-01-2014 a 31-12-2017,  e do da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014, a emenda em anexo está em integral conformidade com os mesmos, consoante exigência legal, considerando-se a pesquisa feita nas respectivas leis anteriores, cujas cópias foram fornecidas a esta Associação pelo então vereador André Bomfim.

Atenciosamente,
  
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Manoel Avelino Silva
Presidente da Associação

P.S.: Seguem mais assinaturas legíveis de pessoas e de entidades que apoiam a presente mensagem e a emenda parlamentar em anexo.